ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1.143 MACEIÓ/AL, 03 DE JANEIRO DE 2025.
Autor(a): PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DELEGA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ ATRIBUIÇÃO PARA ELABORAR LEIS DESTINADAS A ALTERAR A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Prefeito do Município de Maceió, nos termos dos art. 91, da Constituição do Estado de Alagoas e do art. 223, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, a atribuição para elaborar Leis destinadas a alterar a atual estrutura da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, com poderes limitados a:
I – criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da Administração Municipal Direta;
II - criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar entidades da Administração Municipal Indireta, inclusive Serviços Sociais Autônomos vinculados a Prefeitura de Maceió, podendo ainda modificar as estruturas orgânicas já existentes, definindo suas competências e denominações;
III – criar, transformar e extinguir cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades a que se refere os incisos anteriores, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento, fixar-lhes os vencimentos, os requisitos para ocupação, a sistemática de remuneração, a jornada de trabalho e a distribuição na estrutura administrativa, dispondo, inclusive, sobre parcelas remuneratórias, incluídas as gratificações;
IV – proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência da aplicação dos itens I e II;
V – alterar as vinculações das entidades da Administração Indireta.
Art. 2º A delegação de atribuição constante neste Decreto estende-se até 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação e não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes da Administração Indireta municipal.
Art. 3º Após a promulgação das Leis Delegadas, e no prazo máximo de 10(dez) dias, as Comissões de Constituição de Justiça e Redação Final e a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião conjunta, e por deliberação da maioria de seus membros, emitirão projeto de Decreto Legislativo, sustando os atos que exorbitarem dos limites da delegação ora concedida, de acordo com o disposto no artigo 79, Inciso XV, da Constituição do Estado de Alagoas, sendo submetido ao plenário para deliberação nos termos da Lei Orgânica do Município de Maceió e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
S.S, da Câmara Municipal de Maceió, 03 de Janeiro de 2025.
FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO
Presidente
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:9F36B792
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 06/01/2025. Edição 7082
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