ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE MACEIÓ - IPLAN
PORTARIA N°. 021/2025/GAB/IPLAN, MACEIÓ/AL, 28 DE MAIO DE 2025
ESTABELECE PROVISORIAMENTE O REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MACEIÓ, DEFINE PROCEDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO
URBANO DE MACEIÓ - IPLAN, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o que dispõe na Lei Delegada nº. 005, de 18 de abril de 2023, e, no art. 17 do Decreto Municipal nº. 9.486, de 4 de julho de 2023, e;
CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que os entes federativos promovam uma consistente Política Nacional de Desenvolvimento Urbano através de orientação a ser gerada por conferência municipal, etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e;
CONSIDERANDO o REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES, estabelecido pela Portaria MCID no 175, de 28 de fevereiro de 2024 e suas atualizações, através das Portarias MCID no 410, de 26 de abril de 2024, e MCID no 534, 07 de junho de 2024, que estabelece cronograma para a conferência municipal no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e;
CONSIDERANDO as etapas estadual e nacional da 6ª Conferência Nacional das Cidades e seus respectivos cronogramas e diretrizes, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.055, de 22 de maio de 2025, que convocou a etapa municipal da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Maceió.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais SEÇÃO I
Dos Objetivos
Art. 1º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Maceió terá os seguintes objetivos e finalidades:
I – sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
II – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III – promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados ms políticas locais de desenvolvimento urbano; e
IV – escolher os delegados e as delegadas para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
SEÇÃO II
Do Temário
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Maceió terá como temática “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social” e com o lema: “Das águas nascem os caminhos para o futuro”.
§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.
Art. 3º A Conferência Municipal debaterá os seguintes Grupos Temáticos, conforme os grupos de trabalho propostos nacionalmente:
I – objetivo geral, diretrizes gerais da PNDU e Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU);
II – gestão interfederativa, cooperação e consórcios, gestão das regiões metropolitanas e financiamento da PNDU: mecanismos fiscais e extrafiscais de âmbito local;
III – controle social e gestão democrática das cidades e transformação digital e território;
IV – segurança pública e o enfrentamento do controle armado dos territórios populares;
V – as políticas de habitação e regularização fundiária da PNDU;
VI – a política de saneamento básico da PNDU;
VII – a política de mobilidade urbana da PNDU;
VIII – sustentabilidade ambiental e emergências climáticas.
Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO II
DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I
Da Realização
Art. 4º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Maceió será realizada nos dias 9,
10 e 11 de junho de 2025, no Centro de Formação Profissional Gustavo Paiva (Senai), R. Pedro Américo, 18 - Poço - Maceió, Alagoas.
Parágrafo único. A Conferência Municipal da Cidade de Maceió terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de 12h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 5º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Maceió será presidida pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maceió – IPLAN, órgão do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do IPLAN, a presidência da Conferência será exercida pelo ponto focal da Conferência Municipal da Cidade de Maceió.
Art. 6º Os custos relacionados m organização e realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade serão custeados com recursos do orçamento da Prefeitura de Maceió.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados recursos oriundos de outras fontes, como parcerias institucionais, convênios, doações, termos de cooperação ou repasses estaduais e federais, desde que compatíveis com os objetivos da Conferência das Cidades.
SEÇÃO II
Dos Participantes da Conferência Municipal
Art. 7° Os participantes da 6ª Conferência Municipal das Cidade de Maceió serão distribuídos em quatro categorias:
I – delegados(as);
II – observadores(as);
III – convidados(as);
IV – expositores(as) e palestrantes.
§ 1º Os(as) participantes Delegados(as) possuem prerrogativa de voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitados(as) a votar e serem votados(as) como Delegados(as) para a Conferência Estadual;
§ 2º Os(as) participantes Observadores(as), Expositores(as) e Palestrantes possuem prerrogativa de voz e voto nas etapas de análise e votação das propostas, porém não são habilitados(as) a exercer voz e voto na etapa de eleição dos(as) Delegados(as) para a Conferência Estadual.
§ 3º Os(as) participantes Convidados(as) participarão dos debates da conferência, contribuindo com reflexões e experiências, porém não possuem prerrogativa de voto nas propostas, além de não estarem habilitados(as) a exercer voz e voto na etapa de eleição dos(as) Delegados(as) para a Conferência Estadual.
SEÇÃO III
Do Credenciamento
Art. 8° O credenciamento dos participantes será realizado no local do evento, nos dias do evento conforme apresentado no Anexo IV.
Art. 9° A credencial é de uso pessoal e intransferível, não sendo substituída em hipótese alguma.
Art. 10. Para os participantes que optarem pelo credenciamento na categoria de Delegados(as), será obrigatória, no ato de inscrição, a anexação de “Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação em Entidade” conforme Anexo III.
§ 1º A Comissão Organizadora, sob a ótica do princípio da razoabilidade, poderá exigir outras condicionantes para que se efetive o credenciamento do participante como Delegado(a).
§ 2º A não apresentação ou apresentação insuficiente de informações relativas ms condicionantes de inscrição acarretará o indeferimento do credenciamento.
§ 3º O participante cujo credenciamento tenha sido indeferido por razão de não apresentação ou apresentação insuficiente de informações poderá participar da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Maceió como Observador(a).
§ 4º Casos extraordinários serão dirimidos pela Presidência da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Maceió.
§ 5º O ato de inscrição, indispensável para o credenciamento do participante na categoria de Delegado(a), finalizar-se-á em 01 de junho de 2025.
§ 6º Após a divulgação do Resultado Preliminar das inscrições, os(as) candidatos(as) que tiveram indeferimento de suas inscrições, na categoria de Delegado(a), terão 2 (dois) dias para apresentação de Recurso.
§ 7° Finalizado o período de recursos para os(as) candidatos(as) que tiveram indeferimento de suas inscrições na categoria de Delegado(a), será divulgado o Resultado Final das inscrições em até 2 (dois) dias.
§ 8° O prazo referente ao §7° pode ser estendido por motivos excepcionais.
§ 9° O período para novas inscrições na categoria de Observador(a) finalizar-se-á ms 10:00h do último dia da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Maceió.
SEÇÃO IV
Da Metodologia e Funcionamento
Art. 11. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Maceió seguirá uma metodologia participativa e estruturada, com o objetivo de promover o diálogo produtivo e a construção coletiva de propostas.
Art. 12. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Maceió terá a seguinte estrutura:
I – credenciamento;
II – abertura institucional;
III – exposição da metodologia de trabalho;
IV – formação de grupos de trabalho por Grupo Temático;
V – sistematização das propostas em grupo;
VI – apresentação das propostas finais;
VII – votação de propostas secundárias;
VIII – eleição dos(as) Delegados(as).
Parágrafo único. As atividades serão desenvolvidas conforme programação apresentada no Anexo IV.
Art. 13. As discussões por Grupo temático ocorrerão nos dias 10 e 11 de junho e serão conduzidas da seguinte forma:
I. os participantes serão divididos em 4 salas, onde discutirão, em cada sala, um Grupo Temático;
II. o tempo de discussão e levantamento de propostas para cada Grupo Temático será de 120 minutos;
III. as discussões serão dirigidas por um(a) mediador(a) e dois(as) facilitadores(as) componentes da Comissão Organizadora;
IV. durante o processo de discussão, o(a) mediador(a) poderá determinar o tempo mínimo de 2 (dois) minutos para a manifestação de cada participante interessado;
V. ao final da discussão, o(a) mediador(a) ou facilitador(a) poderão sintetizar as propostas que ainda não estejam plenamente formuladas ou que apresentem conexões entre si;
VI. caso haja mais de uma proposta sintetizada, o(a) mediador(a) realizará uma votação para que seja definida aquela proposta principal que será levada para Plenária Geral e posteriormente para Etapa Estadual;
VII. caso haja mais propostas além da principal, deverá ser escolhida, através de uma nova votação, apenas uma proposta secundária que será apresentada para deliberação na Plenária Geral;
VIII. o Grupo deve escolher um(a) representante para apresentar a discussão e a proposta principal na Plenária Geral.
Art. 14. Após finalizada as discussões dos Grupos Temáticos, as apresentações sobre as propostas ocorrerão na Plenária Geral nos dias 10 e 11 de junho, e serão conduzidas da seguinte forma:
I. cada grupo, através de seu(sua) representante, terá 10 (dez) minutos para expor o que foi discutido, bem como sua proposta principal. Em seguida, serão abertos 30 (trinta) minutos para refinamento da proposta, se necessário;
II. durante o processo de refinamento, o(a) mediador(a) do grupo poderá determinar o tempo mínimo de 2 (dois) minutos para a manifestação de cada participante interessado;
III. após finalizar a apresentação dos 4 (quatro) Grupos Temáticos e suas 4 propostas principais do respectivo dia, serão apresentadas as propostas secundárias de todos os grupos, se for o caso;
IV. o (A) mediador(a) da plenária apresentará as propostas secundárias, em seguida, será realizada uma nova votação que definirá 2 (duas) propostas para a Etapa Estadual, em cada dia;
V. a eleição dos(as) Delegados(as) será realizada no último dia de Conferência, após a aprovação das propostas a serem encaminhadas para a Etapa Estadual.
SEÇÃO V
Da Eleição dos(as) Delegados(as) Municipais para a Etapa Estadual
Art. 15. O quantitativo de Delegados(as) municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual estará em conformidade com o Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades de Alagoas, de acordo com o Decreto Estadual N° 96.860, de 26 de abril de 2024.
§ 1º O quantitativo a que se refere o Caput deste artigo consta no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Os(As) Delegados(as) a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes em todos os dias da Conferência Municipal, salvo casos excepcionais que devem ser levados m Presidência para consideração e, se razoáveis, m deliberação da Comissão Organizadora.
Art. 16. A escolha dos(as) Delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será realizada, por eleição, pelos participantes habilitados de cada segmento.
§ 1º O(a) interessado(a) em pleitear vaga como Delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de Delegado(a) suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o(a) suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.
§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada Delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.
§ 3º A eleição de cada segmento de Delegado(a) deverá ser presidida pela Comissão Organizadora.
SEÇÃO VI
Do Relatório Final da Conferência Municipal
Art. 17. O relatório final da Conferência Municipal da Cidade de Maceió deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Parágrafo único. O relatório final deverá ser encaminhado m Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de Alagoas nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.
SEÇÃO VII
Da Eleição do Conselho Municipal das Cidades
Art. 18. Os delegados eleitos deverão constituir previamente o Conselho Municipal da Cidade, observando a mesma proporcionalidade e os segmentos definidos neste regimento interno.
Parágrafo único. Os conselheiros a que se refere o caput deste artigo estarão habilitados a participar de edital posterior que preveja modificação dos percentuais de representatividade por segmento.
Art. 19. Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, formalizar o Conselho Municipal da Cidade e dispor acerca de suas competências em consonância ao Decreto Federal nº 5.790, de 2006.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Art. 20. Os resultados e atos relevantes serão divulgados no site oficial da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Maceió, no site: conferenciadascidades.maceio.al.gov.br.
Art. 21. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Maceió, cabendo recurso m Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, m Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Art. 22. Visando a eficiência, durante a execução das atividades na 6ª Conferência Municipal da cidade de Maceió, faz-se necessário o estrito cumprimento do cronograma e dos respectivos lapsos temporais.
ANTONIO CARVALHO E SILVA NETO
Secretário-Presidente
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maceió – IPLAN
ANEXO I
Distribuição dos(as) delegados(as) a serem eleitos na Conferência Municipal da Cidade de Maceió para a Etapa Estadual
Gestores, administradores públicos e legislativos |
Movimentos Populares |
Entidades Sindicais |
Empresários |
Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais |
ONGs |
Total |
13 |
8 |
3 |
3 |
2 |
1 |
30 |
Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades - AL
ANEXO II
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade
Segmento |
Entidade |
Gestores, administradores públicos e legislativos – federais, estaduais, municipais e distritais |
Autarquia de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana - ALURB |
Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DMTT |
|
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maceió - Iplan |
|
Gabinete Civil de Maceió |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional - SEMHAB |
|
Secretaria Municipal de |
|
|
Infraestrutura - SEMINFRA |
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã- SEMSC |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB |
|
Procuradoria Geral do Município - PGM |
|
Movimentos Populares |
Associação Comunitária e Beneficente dos Moradores do Bairro do Bom Parto |
Associação Comissão Independente do Conjunto Eustáquio Gomes e Hamilton de Moraes |
|
Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Prado |
|
Sociedade Unidade de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Petrópolis |
|
Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto - MTST |
|
Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais |
Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU AL |
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas - CREA AL |
|
Instituto de Arquitetos do Brasil em Alagoas - IAB |
|
Instituto Federal de Alagoas - IFAL |
|
Universidade Federal de Alagoas - UFAL |
|
Empresários relacionados m produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano |
Associação de Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas - ADEMI |
Organizações não governamentais |
Associação Alagoana de Ciclismo - AAC |
Instituto Terra Viva |
Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade
Eu, , CPF , dirigente/responsável/servidor(a) da entidade
, pertencente ao segmento
da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a).
, CPF , é filiado(a)/associado(a)/vinculado(a) a esta entidade, podendo ser habilitado(a) m condição de pessoa delegada.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração [nome do município], de de 2024
[nome do dirigente] [cargo do dirigente]
Programação
CRONOGRAMA GERAL |
|||
DIA |
DATAS |
HORÁRIO |
MOMENTO |
1 |
09 de junho |
13:30 |
Início do Credenciamento |
14:00 - 14:30 |
Abertura (30min) |
||
14:30 - 14:35 |
Apresentação metodologia (5min) |
||
14:35 - 15:20 |
Mesa Redonda (45 min) |
||
15:20 - 15:35 |
Coffee break (15min) |
||
15:35 - 15:50 |
Apresentação cultural (15min) |
||
15:50 - 17:00 |
Aprovação do Regimento Interno (1h10min) |
||
2 |
10 de junho |
08:30 |
Início do Credenciamento |
09:00 - 09:05 |
Apresentação metodologia (5min) |
||
09:05 - 09:50 |
Palestra (45min) |
||
09:50 - 10:05 |
Coffee break (15min) |
||
10:05 - 12:05 |
Grupos de trabalho (2h) |
|
|
12:05 - 14:00 |
Almoço livre (2h) |
14:00 - 17:20 |
Plenária geral (3h20) |
||
17:20 - 18:00 |
Coffee break de encerramento |
||
3 |
11 de junho |
08:30 |
Início do Credenciamento |
10:00 |
Fim das novas Inscrições da Categoria de Observador(a) |
||
09:00 - 09:05 |
Apresentação metodologia (5min) |
||
09:05 - 09:50 |
Palestra (45min) |
||
09:50 - 10:05 |
Coffee break (15min) |
||
10:05 - 12:05 |
Grupos de trabalho (2h) |
||
12:05 - 14:00 |
Almoço livre (2h) |
||
14:00 - 17:20 |
Plenária geral (3h) |
||
17:20 - 18:20 |
Eleição dos delegados (1h) |
||
18:20 - 19:00 |
Coffee break de encerramento |
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:A1E67B97
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 29/05/2025. Edição 7176
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/maceio/