ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
Gabinete do Prefeito - GP
GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI Nº. 7.367 MACEIÓ/AL, 28 DE ABRIL DE 2023.
PROJETO DE LEI Nº. 574/2022
AUTOR: TECA NELMA
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MACEIÓ, O "DIA MUNICIPAL DA DANÇA AFRO-BRASILEIRA”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, ÚLTIMA SEXTA-FEIRA DO MÊS DE JULHO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Maceió, o "Dia Municipal da Dança Afro-Brasileira", a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de julho
Art. 2° Na data em que cair a última sexta-feira do mês de julho, poderão ser realizados eventos direcionados ao tema, afim de difundir a cultura musical e a das danças Afro-Brasileiras no município.
Art. 3° Os eventos mencionados no artigo 2º poderão ocorrer com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, com apoio da Prefeitura Municipal e também com participação financeira e patrocínios da iniciativa privada.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 28 de abril de 2023.
JHC
Prefeito de Maceió
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:A4303A2F