ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI Nº. 7.367 MACEIÓ/AL, 28 DE ABRIL DE 2023.

PROJETO DE LEI Nº. 574/2022

AUTOR: TECA NELMA

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MACEIÓ, O "DIA MUNICIPAL DA DANÇA AFRO-BRASILEIRA”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, ÚLTIMA SEXTA-FEIRA DO MÊS DE JULHO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Maceió, o "Dia Municipal da Dança Afro-Brasileira", a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de julho

 

Art. 2° Na data em que cair a última sexta-feira do mês de julho, poderão ser realizados eventos direcionados ao tema, afim de difundir a cultura musical e a das danças Afro-Brasileiras no município.

 

Art. 3° Os eventos mencionados no artigo 2º poderão ocorrer com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, com apoio da Prefeitura Municipal e também com participação financeira e patrocínios da iniciativa privada.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 28 de abril de 2023.

 

JHC

Prefeito de Maceió


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:A4303A2F


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 02/05/2023. Edição 6673a
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