ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROCESSO Nº 03200013/2022.

PARECER

PROCESSO Nº 03200013/2022.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 27/2023

INTERESSADO: VEREADOR SIDERLANE MENDONÇA

RELATOR: VEREADORA TECA NELMA

 

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO 03200013 DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR SIDERLANE MENDONÇA, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA JAREDE VIANA A SENHORA IVONE MOURA DE LIMA.

 

I – RELATÓRIO

 

Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, na forma do Art. 116 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a análise ao Projeto de Decreto Legislativo protocolado sob o nº 03200013, descrito na ementa acima citada, de autoria do Vereador Siderlane Mendonça.

O referido projeto dispõe sobre a Comenda Jarede Viana a Sra. Ivone Moura de Lima, em reconhecimento à sua seriedade, à dedicação e contribuição a causa da educação no município de Maceió, aduzindo que o título, em sendo outorgado, será entregue em solenidade cuja data será aprazada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis.

O vereador, justifica em sua proposição que, a Sra. Ivone dedica-se incansavelmente no atendimento da educação, que em momento dedica sua vida para ensinar. É autora e coautora de diversos livros. Já recebeu diversas honrarias como: Ordem da Real Comenda, no VII Prêmio Literário pela Academia Maceioense de Letras.

Portanto, a concessão de tamanha honraria, entregue para aqueles que se destacam por relevantes serviços prestados na área da educação, reflete a história de luta e dedicação da Sra. Ivone ao longo de sua trajetória profissional.

Diante da sua importante história e relevantes serviços prestados à população alagoana e maceioense.

Em síntese, este é o relatório.

 

II – ANÁLISE

 

Inicialmente, trazemos que o Art. 311 do Regimento Interno desta casa aduz que:

 

Art. 311. O Projeto de Decreto Legislativo destinado à concessão de títulos pela Câmara Municipal deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus Membros.

§ 1º. São títulos honoríficos da Câmara Municipal:

[...]

§2º. O título honorífico será concedido a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia, ou à causa da Humanidade.

§3º. O Projeto será acompanhado da biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear.

 

No caso em apreço, tem-se que o nome indicado é de pessoa cuja história, devidamente relatada na biografia circunstanciada juntada ao Projeto, de fato demonstra um compromisso com a educação e de notórios serviços prestados ao Munícipio, ao Estado, à União.

Vale destacar que o trabalho realizado pela Sra. Ivone Moura, perpassa o simples relacionamento de docência, vai muito além de somente a educação, mas trata a educação e a leitura como pilares da nossa sociedade, de modo que este preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos para tal honraria.

Por todo o exposto, entendo que a Sra. Ivone Moura de Lima, atende a todos os requisitos necessários à concessão da Comenda Tereza Soares, nos termos do Art. 311 do Regimento interno desta Casa Legislativa, inexistindo, ainda, qualquer mácula de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

 

III – VOTO

 

Desta forma, tendo em vista os fatos e fundamentos expostos anteriormente, VOTO PELA CONSTITUCIONALIDADE do referido Projeto de Decreto Legislativo.

 

Sala de Comissões da Câmara Municipal de Maceió/AL, em 30 de Março de 2023

 

TECA NELMA

Relatora

 

VOTOS FAVORÁVEIS:

Chico Filho

Silvania Barbosa

Leonardo Dias

Olívia Tenório

 

VOTOS CONTRÁRIOS:

 


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:B4A17F99


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 03/04/2023. Edição 6656
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