ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROCESSO Nº 03200013/2022.
PROCESSO Nº 03200013/2022.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 27/2023
INTERESSADO: VEREADOR SIDERLANE MENDONÇA
RELATOR: VEREADORA TECA NELMA
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO 03200013 DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR SIDERLANE MENDONÇA, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA JAREDE VIANA A SENHORA IVONE MOURA DE LIMA.
I – RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, na forma do Art. 116 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a análise ao Projeto de Decreto Legislativo protocolado sob o nº 03200013, descrito na ementa acima citada, de autoria do Vereador Siderlane Mendonça.
O referido projeto dispõe sobre a Comenda Jarede Viana a Sra. Ivone Moura de Lima, em reconhecimento à sua seriedade, à dedicação e contribuição a causa da educação no município de Maceió, aduzindo que o título, em sendo outorgado, será entregue em solenidade cuja data será aprazada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis.
O vereador, justifica em sua proposição que, a Sra. Ivone dedica-se incansavelmente no atendimento da educação, que em momento dedica sua vida para ensinar. É autora e coautora de diversos livros. Já recebeu diversas honrarias como: Ordem da Real Comenda, no VII Prêmio Literário pela Academia Maceioense de Letras.
Portanto, a concessão de tamanha honraria, entregue para aqueles que se destacam por relevantes serviços prestados na área da educação, reflete a história de luta e dedicação da Sra. Ivone ao longo de sua trajetória profissional.
Diante da sua importante história e relevantes serviços prestados à população alagoana e maceioense.
Em síntese, este é o relatório.
II – ANÁLISE
Inicialmente, trazemos que o Art. 311 do Regimento Interno desta casa aduz que:
Art. 311. O Projeto de Decreto Legislativo destinado à concessão de títulos pela Câmara Municipal deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus Membros.
§ 1º. São títulos honoríficos da Câmara Municipal:
[...]
§2º. O título honorífico será concedido a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia, ou à causa da Humanidade.
§3º. O Projeto será acompanhado da biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear.
No caso em apreço, tem-se que o nome indicado é de pessoa cuja história, devidamente relatada na biografia circunstanciada juntada ao Projeto, de fato demonstra um compromisso com a educação e de notórios serviços prestados ao Munícipio, ao Estado, à União.
Vale destacar que o trabalho realizado pela Sra. Ivone Moura, perpassa o simples relacionamento de docência, vai muito além de somente a educação, mas trata a educação e a leitura como pilares da nossa sociedade, de modo que este preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos para tal honraria.
Por todo o exposto, entendo que a Sra. Ivone Moura de Lima, atende a todos os requisitos necessários à concessão da Comenda Tereza Soares, nos termos do Art. 311 do Regimento interno desta Casa Legislativa, inexistindo, ainda, qualquer mácula de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
III – VOTO
Desta forma, tendo em vista os fatos e fundamentos expostos anteriormente, VOTO PELA CONSTITUCIONALIDADE do referido Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de Comissões da Câmara Municipal de Maceió/AL, em 30 de Março de 2023
TECA NELMA
Relatora
VOTOS FAVORÁVEIS:
Chico Filho
Silvania Barbosa
Leonardo Dias
Olívia Tenório
VOTOS CONTRÁRIOS:
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:B4A17F99
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 03/04/2023. Edição 6656
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