ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI Nº. 7.086 MACEIÓ/AL, 04 DE OUTUBRO DE 2021.
PROJETO DE LEI Nº. 166/2021
AUTOR: VER. TECA NELMA
INSTITUI O DIA DO ESCOTEIRO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, A SER COMEMORADO NO DIA 23 DE ABRIL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Maceió o “Dia do Escoteiro”, a ser celebrado anualmente no dia 23 de Abril, data alusiva ao Dia Nacional do Escotismo, Lei Federal nº. 13.621, de 15 de Janeiro de 2018.
Art. 2º As atividades alusivas ao “Dia do Escoteiro” serão desenvolvidas e difundidas pelas entidades representativas da classe, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 3º As comemorações passarão a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maceió.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 04 de Outubro de 2021.
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS
Prefeito de Maceió em Exercício
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:B6176A82
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 05/10/2021. Edição 6296
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