ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI Nº. 7.343 MACEIÓ/AL, 14 DE MARÇO DE 2023.
PROJETO DE LEI Nº 543/2022
AUTOR: TECA NELMA
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, O DIA MUNICIPAL DA SERESTA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NA 1ª SEXTA-FEIRA DO MÊS DE FEVEREIRO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, âmbito município de Maceió, o “Dia da Seresta”, a ser comemorado, anualmente, na 1ª sexta-feira do mês de fevereiro.
Art. 2° Na data que cair a 1ª sexta-feira do mês de fevereiro, poderão ser realizados eventos direcionados ao tema, afim de difundir esta cultura musical diversificada.
Art. 3° Os eventos mencionados no artigo 2° poderão ocorrer com dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário, com apoio da Prefeitura Municipal e também com a participação financeira e patrocínios da iniciativa privada.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 14 de março de 2023.
J H C
Prefeito de Maceió
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:B9CA2B72
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 15/03/2023. Edição 6643
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/maceio/
Imprimir a Matéria