ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROCESSO Nº 11220011/2023.

PARECER

PROCESSO Nº 11220011/2023.

PROJETO DE LEI N° 627/2023

INTERESSADA: VEREADOR EDUARDO CANUTO

RELATOR: VEREADOR CHICO FILHO

 

I – Relatório

 

Remetido a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, o projeto de Lei nº 627/2023, visa alterar a atual denominação da rua 7, quadra G (Inicia a Rua Joel Vieira dos Anjos e termina a Rua Projetada 359 entre as Quadras G, H e I), do loteamento Bariloche, no bairro do Feitosa, em nosso município. Com as coordenadas 201798,13512 e 8934153,14397, para Rua Maria Nunes da Silva.

 

Logo, propõe pela aprovação do referido Projeto de Lei, o qual, nos termos do artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, dá-se opinião técnica a respeito do tema.

 

No que interessa, é o relatório.

 

II – Análise

 

No que se refere à matéria abordada, o Município de Maceió tem como dever e premissa fomentar a valorização da cultura, memória e valores de suas comunidades. O resgate da história e sua importância, é reavivado quando da sua inserção em nomes de logradouros, praças, prédios públicos, entre outros. Por tal razão, o presente projeto de lei visa, sobretudo, atribuir à Rua sem denominação específica, nome de personalidade que de alguma forma contribuiu para a história e sociedade.

 

Pela justificativa aliunde ao projeto de lei em análise, percebe-se a vasta história da Senhora Maria Nunes da Silva.

 

Portanto, da análise jurídica do referido Projeto de Lei Municipal nº 627/2023, percebe-se que este não possui qualquer vício material ou formal em sua elaboração, que seja capaz de violar a ordem constitucional, Lei Orgânica Municipal, o sistema legal ou jurídico, razão pela qual passamos a conclusão.

 

III – Conclusão

 

Por todo o exposto, limitando-se à competência desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e diante dos fatos e fundamentos acima expostos, voto pela CONSTITUCIONALIDADE e o prosseguimento do Projeto de Lei nº 627/2023, nos moldes como se apresenta.

 

Sala das Comissões, em 06 de Dezembro de 2023.

 

FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO

Relator

 

VOTOS FAVORÁVEIS:

Aldo Loureiro

Olivia Tenório

Leonardo Dias

 

VOTOS CONTRÁRIOS:

 


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:BCF1EC8E


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 09/04/2024. Edição 6901
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