ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROCESSO Nº. 12070004/2023.

PARECER

PROCESSO Nº. 12070004/2023.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 205/2023

AUTORIA: VEREADOR BRIVALDO MARQUES

RELATOR: VEREADOR OLIVEIRA LIMA

 

I – RELATÓRIO

 

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo proposto pelo Brivaldo Marques, com a finalidade de outorgar o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MACEIÓ AO SENHOR IGOR DIEGO VILELA COSTA.

 

Segundo o proponente, o projeto de Decreto Legislativo em tela possui a seguinte justificativa:

 

“Igor Diego Vilela Costa, pernambucano, nascido em Caruaru, em 25/11/1986. Filho de José Ivanildo Santos Costa e Dione Vilela Costa. Até os 07 anos de idade morou na zona rural da cidade de São Bento do Una/PE.

 

Aos 21 anos se formou em Direito pela Faculdade do Vale do Ipojuca - FAVIP, em Caruaru e com a mesma idade passou na Ordem dos Advogados do Brasil - AOB. Exerceu a atividade da advocacia até o ano de 2013, quando foi aprovado em 2º lugar para o Cargo de Delegado de Polícia do Estado de Alagoas.

 

Em 2014 assumiu as primeiras delegacias do Estado, sendo titular da delegacia de São José da Lage e cumulando a delegacia de Ibateguara. Depois passou por diversas cidades e regiões alagoanas.

Sempre trabalhou com afinco para combater a criminalidade, mas também garantir os direitos humanos.

 

Atualmente ocupa o cargo de Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), que passará a englobar também os crimes a admistração pública, substituindo a antiga GRE/DEIC.”

 

Após a leitura da presente proposição no Prolongamento de Expediente, esta foi tramitada para a Comissão de Constituição Justiça e Redação Final, sendo, posteriormente, distribuída por seu Presidente ao Relator subscritor, com a finalidade de que seja exarado o competente parecer, nos termos do art. 63, I do Regimento interno desta Casa de Leis.

 

É breve o relatório. Passo a fundamentar.

 

II – ANÁLISE

 

A possibilidade de conceder Título de Cidadão do Município de Maceió se encontra prevista no art. 311, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e tem como destinação pessoa natural de outras cidades, estados ou países que tenham reconhecidamente prestados serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia, ou à causa da humanidade.

Ademais, a proposição observa todos os requisitos previstos no artigo acima mencionado, tendo, inclusive, adicionado a biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear, corroborando assim para a aferição dos seus importantes serviços prestados à população.

Contudo, após votação nesta comissão, faz-se necessário, na forma do art. 66, inciso II, do Regimento Interno, que o presente Projeto de Decreto Legislativo seja encaminhado à Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, para ulterior análise.

 

III – VOTO

 

Pelo exposto, o voto é pelo PROSSEGUIMENTO ao Projeto de Decreto Legislativo de 205/2023, de autoria do Vereador Brivaldo Marques, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MACEIÓ AO SENHOR IGOR DIEGO VILELA COSTA”.

 

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Maceió/AL, 06 de fevereiro de 2024.

 

OLIVEIRA LIMA

Vereador de Maceió

 

VOTOS FAVORÁVEIS:

Chico Filho

Aldo Loureiro

Olivia Tenório

Teca Nelma

 

VOTOS CONTRÁRIOS: 


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:C88A3DBF


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 15/03/2024. Edição 6886
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