ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
RESOLUÇÃO N°. 001, 10 DE JANEIRO DE 2023.

“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 516/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ faz saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com o art. 17, IV, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió será acrescido do art. 10-A, assim redigido:

 

Art. 10-A. O Vereador ou Vereadora poderá participar das Sessões Plenárias de modo virtual (online), da forma estabelecida por meio de Ato da Mesa Diretora.

 

Art. 2º O § 1º do art. 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 140.

§ 1º As Sessões Ordinárias serão diárias e realizadas de terça a quinta-feira, com início às 10:00 (dez horas) e término às 14:00 (quatorze horas).”

 

Art. 3º O art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 150. O Grande Expediente terá duração de 02 (duas) horas, iniciando-se às 10:00 (dez horas)

 

Art. 4º O art. 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 155. Concluído o Grande Expediente, passar-se-á ao Prolongamento do Expediente, que terá início às 12:00 (doze horas), impreterivelmente, com duração máxima de 30min (trinta minutos)”.

 

Art. 5º O art. 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 157. Todas as proposições a ser apreciadas pelo Plenário no Prolongamento do Expediente deverão ser entregues à Mesa Diretora até às 09:00 (nove horas) sendo numeradas por ordem cronológica de apresentação e nessa ordem serão apreciadas.”

 

Art. 6º O art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió será acrescido do § 6º, assim redigido:

 

“Art. 6º

§6º. A leitura e deliberação das indicações constantes na Ordem do Dia poderão ser realizadas em bloco, a critério da Mesa Diretora, desde que as proposições tenham sido disponibilizadas de forma antecedente”.

 

Art. 7º O art. 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 177. Esgotada a Ordem do Dia, seguir-se-á o Expediente Final, pelo restante da Sessão, quando a palavra será concedida ao Vereador ou Vereadora, cabendo a cada um 05 (cinco) minutos, no máximo, sem apartes mediante prévia inscrição feita em livro próprio, no dia em que se realizar a Sessão, a partir, das 10:00 (dez horas) horas

 

Art. 8º O art. 197 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 197. As Audiências Públicas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, desde que não conflitem com as Sessões Plenárias, devendo, inclusive, ser encerradas antes do início das Sessões já convocadas.”

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 10 de Janeiro de 2023.

 

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente 


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:CF90429D


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 11/01/2023. Edição 6601
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