ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - PROCESSO Nº: 05200020.

Parecer n° 32/2024

Processo Nº: 05200020.

Projeto de Lei nº 184/2024

AUTOR DA MATÉRIA: Vereador Eduardo Canuto

Ementa da Matéria: PROJETO DE LEI QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE CANOAGEM JOÃO TOMASINI - CCJT

Relator: Vereador Cal Moreira

 

RELATÓRIO

 

Projeto de Lei nº 184/2024, de iniciativa parlamentar do Vereador Eduardo Canuto, que dispõe sobre a PROJETO DE LEI QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE CANOAGEM JOÃO TOMASINI - CCJT” e tem por finalidade declarar de utilidade pública o CLUBE DE CANOAGEM JOÃO TOMASINI - CCJT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 44.345.318/0001-80, com sede e foro na cidade de Maceió (AL), na Rua Pedro Américo, nº 1212, Edf. Mediterrâneo, Bloco B, apto 303 – Poço, CEP 57.025-890.

Antes de adentrarmos no mérito da matéria, insta salientar que a propositura legislativa possui parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça.

 

VOTO DO RELATOR

 

Atendendo ao disposto no Art. 53, II; Art. 72, VI; Art. 116, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como demais preceitos legais pertinentes, o vereador Relator Cal Moreira, emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 184/2024, que “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE CANOAGEM JOÃO TOMASINI - CCJT”.

 

CONCLUSÃO

 

Trata-se de um projeto de lei que tem por finalidade declarar de utilidade pública um instituto cujo objetivo é de relevante interesse público, pois prima por desenvolver a prática de atividades desportivas com fins sociais, educacionais, competitivos, culturais, cívicos, assistenciais, recreativas de cidadania, de saúde, de reabilitação, de inclusão no mercado de trabalho, de lazer e de turismo. Buscam, também, promover e organizar atividades esportivas e culturais, por meio de projetos, eventos, programas e medidas que fomentem os conhecimentos históricos e as tradições da canoagem, além de palestras, eventos, cursos, simpósios, competições, exposições, concursos e quaisquer manifestações culturais e desportivas alinhadas com os objetivos do CCJT, ainda busca participar de festivais e competições nacionais e internacionais nas diversas modalidades de esportes náuticos; O clube busca promover a prática de esporte pelas pessoas com deficiência, idosas, com patologias e síndromes, objetivando a sua inclusão social e qualidade de vida.

Ademais, a instituição contemplou as exigências pertinentes à Instrução Normativa n° 01/2023, a qual estabelece procedimentos para instrução de processos de projetos de Lei que dispõe sobre concessão de título de utilidade pública.

Sendo assim, além das razões já mencionadas e por estarem preenchidos os requisitos da Lei Municipal nº 4.294/94, entendemos que a proposta objeto deste PL deva ser apreciada por esta Casa de Leis, pela sua importância e relevância. Portanto, a Comissão de Serviços Públicos decide conceder parecer favorável à matéria.

 

É o parecer.

 

Maceió/AL, 24 de setembro de 2024.

 

Relator: Vereador CAL MOREIRA

 

VOTOS FAVORÁVEIS:

Vereador Luciano Marinho

Vereador Kelmman Vieira

VOTOS CONTRÁRIOS:

 

ABSTENÇÕES:  


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:D1305FB6


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 30/09/2024. Edição 7018
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