ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROCESSO Nº. 07280008/2021.
PARECER
PROCESSO Nº. 07280008/2021.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 21/2021
INTERESSADO: VEREADOR CLEBER COSTA
RELATOR: VEREADOR DEL. FÁBIO COSTA
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 021/2021 QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ AO SR. DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo n. 021/2020 de iniciativa parlamentar do Vereador Cleber Costa objetiva conceder o Título de Cidadão Honorário do Município de Maceió ao Juiz Federal Sr. Derly Mauro Cavalcante da Silva.
O Projeto de Decreto Legislativo apresenta currículo detalhado do homenageado em 35 (trinta e cinco) páginas, citando em sua justificava todas as contribuições realizadas pelo homenageado.
Após o trâmite, o Exmo. Sr. Presidente da Câmara e em cumprimento ao disposto no artigo 241, §1º do Regimento Interno, encaminhou a esta comissão para exarar parecer ao Projeto de Lei, o qual deve ser analisado sob o aspecto constitucional, legal e regimental, conforme art. 63, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
II – ANÁLISE
Cumpre destacar inicialmente, que a presente análise busca explanar sob o aspecto constitucional, legal e regimental, conforme previsão no art. 63, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A proposição encontra guarida, sob o seu aspecto formal, no artigo 311, §1º, inciso II e §2º do Regimento Interno:
Art. 311. O Projeto de Decreto Legislativo destinado à concessão de títulos pela Câmara Municipal deverá ser aprovado pela maioria
absoluta dos seus membros.
§ 1º. São títulos honoríficos da Câmara Municipal:
I - cidadão Benemérito, destinada aos naturais do Município.
II - cidadão Honorário, destinados aos naturais de outras cidades, estados ou países.
§ 2º. O título honorífico será concedido a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia, ou à causa da Humanidade.
A matéria também é prevista no art. 26 da Lei Orgânica do Município, senão vejamos:
Art. 26. A Câmara Municipal deliberará:
I - pela maioria absoluta dos votos dos seus membros, sobre:
c) a concessão de homenagens e honrarias, inclusive de título de
cidadão honorário.
Assim, quanto ao aspecto constitucional e legal, o presente projeto mostra-se em consonância com a ordem jurídica vigente e com o Regimento Interno da Casa, não havendo qualquer óbice constitucional à proposição.
Entretanto, nos termos do Art. 66, III, do Regimento Interno, compete a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinar sobre a concessão de títulos honoríficos.
III – VOTO
Face o exposto, analisando a propositura em questão sob o aspecto constitucional, legal e regimental, entendo pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto Decreto Legislativo n. 021/2020 de iniciativa parlamentar do Vereador Cleber Costa, mas nos termos do Art. 66, III, do Regimento Interno, faz-se necessário que a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opine sobre a concessão de títulos honoríficos.
É esse o parecer.
Sala das Comissões, em 13 de Setembro de 2021.
VEREADOR DEL. FÁBIO COSTA
Relator
VOTOS FAVORÁVEIS:
Teca Nelma
Leonardo Dias
Chico Filho
Silvania Barbosa
Aldo Loureiro
Dr. Valmir
VOTOS CONTRÁRIOS:
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:D9E74A61
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 27/09/2021. Edição 6290
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