ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROCESSO Nº. 07280008/2021.

PARECER

PROCESSO Nº. 07280008/2021.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 21/2021

INTERESSADO: VEREADOR CLEBER COSTA

RELATOR: VEREADOR DEL. FÁBIO COSTA

 

PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 021/2021 QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ AO SR. DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA.

 

I – RELATÓRIO

 

O Projeto de Decreto Legislativo n. 021/2020 de iniciativa parlamentar do Vereador Cleber Costa objetiva conceder o Título de Cidadão Honorário do Município de Maceió ao Juiz Federal Sr. Derly Mauro Cavalcante da Silva.

 

O Projeto de Decreto Legislativo apresenta currículo detalhado do homenageado em 35 (trinta e cinco) páginas, citando em sua justificava todas as contribuições realizadas pelo homenageado.

 

Após o trâmite, o Exmo. Sr. Presidente da Câmara e em cumprimento ao disposto no artigo 241, §1º do Regimento Interno, encaminhou a esta comissão para exarar parecer ao Projeto de Lei, o qual deve ser analisado sob o aspecto constitucional, legal e regimental, conforme art. 63, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

É o relatório.

 

II – ANÁLISE

 

Cumpre destacar inicialmente, que a presente análise busca explanar sob o aspecto constitucional, legal e regimental, conforme previsão no art. 63, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

A proposição encontra guarida, sob o seu aspecto formal, no artigo 311, §1º, inciso II e §2º do Regimento Interno:

 

Art. 311. O Projeto de Decreto Legislativo destinado à concessão de títulos pela Câmara Municipal deverá ser aprovado pela maioria

absoluta dos seus membros.

 

§ 1º. São títulos honoríficos da Câmara Municipal:

 

I - cidadão Benemérito, destinada aos naturais do Município.

II - cidadão Honorário, destinados aos naturais de outras cidades, estados ou países.

 

§ 2º. O título honorífico será concedido a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia, ou à causa da Humanidade.

 

A matéria também é prevista no art. 26 da Lei Orgânica do Município, senão vejamos:

 

Art. 26. A Câmara Municipal deliberará:

 

I - pela maioria absoluta dos votos dos seus membros, sobre:

 

c) a concessão de homenagens e honrarias, inclusive de título de

cidadão honorário.

 

Assim, quanto ao aspecto constitucional e legal, o presente projeto mostra-se em consonância com a ordem jurídica vigente e com o Regimento Interno da Casa, não havendo qualquer óbice constitucional à proposição.

 

Entretanto, nos termos do Art. 66, III, do Regimento Interno, compete a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinar sobre a concessão de títulos honoríficos.

 

III – VOTO

 

Face o exposto, analisando a propositura em questão sob o aspecto constitucional, legal e regimental, entendo pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto Decreto Legislativo n. 021/2020 de iniciativa parlamentar do Vereador Cleber Costa, mas nos termos do Art. 66, III, do Regimento Interno, faz-se necessário que a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opine sobre a concessão de títulos honoríficos.

 

É esse o parecer.

 

Sala das Comissões, em 13 de Setembro de 2021.

 

VEREADOR DEL. FÁBIO COSTA

Relator

 

VOTOS FAVORÁVEIS:

Teca Nelma

Leonardo Dias

Chico Filho

Silvania Barbosa

Aldo Loureiro

Dr. Valmir

 

VOTOS CONTRÁRIOS:

 


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:D9E74A61


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 27/09/2021. Edição 6290
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