ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROCESSO Nº 08070029/2023.

PROCESSO Nº 08070029/2023.

PDL N° 91/2023

INTERESSADO: VEREADOR MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE

RELATOR: VEREADOR CHICO FILHO

 

I – Relatório

 

Remetido a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, o projeto de Decreto Legislativo nº 91/2023, propõe a concessão do título de Cidadão Honorário de Maceió a pessoa de Luiz Pereira, proprietário da empresa L. Pereira.

 

Propõe pela outorga do título em sessão solene, em data a ser designada pelo Presidente desta casa Legislativa, o qual, nos termos do artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, dá-se opinião técnica a respeito do tema.

 

No que interessa, é o relatório.

 

II – Análise

 

O homenageado é natural de Patos/PB, nascido em 10.03.1931. É o filho DE Cícero Pereira da Silva e Luzia Isabel da Silva.

 

Aos 12 anos de idade, saiu de casa para ajudar os pais, no sertão de Piancó/PB, servindo num barracão de uma mina de ouro, localizada na Serra dos Doidos. Historicamente, Piancó foi a cidade em que tombou Domingos Jorge Velho, o paulista bandeirante que desafiou os limites perigosos e selvagens dos sertões sul-americanos. Mas com Luiz Pereira foi diferente: Piancó foi a cidade que lhe despertou para o trabalho.

 

Ainda na Paraíba, acumulou experiência trabalhando em firmas no ramo da construção civil e no Departamento de Estradas e Rodagens (DER) daquele estado. Em 1951, aos 20 anos de idade, foi trabalhar na região de Cajazeiras e participou da construção da estrada que liga Cajazeiras a Jatobá, hoje São José de Piranhas.

 

Nessa época apaixonou-se pela jovem paraibana Nazareth Macambira, resolvendo se casar já no ano seguinte de 1952. E foi através de Nazareth que iniciou seus vínculos com o município de Santa Helena-PB, onde até hoje possui propriedade no Distrito de Melancias, sendo sua fazenda agropecuária de mesmo nome um dos destaques da região, gerando emprego e renda para centenas de famílias.

 

Alagoas que o Sr. Luiz Pereira trabalhou ao longo de toda vida, a partir de sua experiência adquirida na Paraíba. Foi na terra dos caetés que construiu sua família ao lado da jovem esposa Nazareth e ampliou ao máximo toda sua liderança empresarial. À medida que construía rodovias e empreendia obras, sequenciava o crescimento da família, que sempre o acompanhava. Por exemplo, foi em pleno sertão de Alagoas, na cidade de Poço das Trincheiras, que nasceu o primeiro de seus quatro filhos: Jânio. Em seguida, nasceram os demais filhos: Jocélia, Luiz Carlos e Luciana, todos igualmente alagoanos.

Há 55 (cinquenta e cinco) anos atrás fundou a empresa L. Pereira, Construtora que se tornou uma referência nacional em quantidade e qualidade de construção de rodovias. “Ninguém é forte sozinho”, já diz o lema de uma cooperativa alagoana. O Sr. Luiz Pereira teve em sua família um grande apoio.

 

Para citar somente alguns exemplos, em 1965, a empresa sob a liderança do

Senhor Luiz Pereira, executou o trecho da BR 101 em Alagoas. Isto fez o estado integrar-se a um dos principais eixos rodoviários do país, pois a BR 101 tem extensão total com início no Rio Grande do Norte e término no Rio Grande do Sul. Outro legado importante, desta vez em Maceió, foi a duplicação da Avenida Fernandes Lima, em 1972. Para se ter uma ideia da magnitude e quantidade de obras e estradas em Alagoas, foram mais de 150 (cento e cinquenta) pontes construídas em Alagoas pela L. Pereira e foi também responsável pela construção e reformas do aeroporto Zumbi dos Palmares.

 

Em todo trajeto profissional ou pessoal de uma grande liderança, há momentos de picos e vales. No ano de 1983, o senhor Luiz Pereira ficou viúvo. Mesmo sem a companhia de Nazareth, nunca perdeu o vínculo com o distrito de Melancias, indo mensalmente reabastecer energias em suas origens paraibanas. Foi aí que, nesta mesma região, conheceu e construiu segunda união matrimonial, em 1989, com a paraibana Maria de Fátima Rolim Félix. Fafá, como é mais conhecida, lhe adicionou estímulo em manter-se vinculado com sua terrra natal. Fafá também abraçou com amor aos familiares do homenageado.

 

Luiz Pereira, hoje com 92 anos de idade, mantém uma rotina com vitalidade

impressionante, destacando-se como empresário e agropecuarista, tanto em Alagoas como no cenário nacional. Não há que se olvidar: o legado do Senhor Luiz Pereira foi e continua sendo fundamental para o desenvolvimento da infraestrutura do Estado, na construção das principais obras de rodovias de Alagoas. Com muito trabalho, sempre teve seu maior compromisso e responsabilidade em cuidar das pessoas. Seus funcionários da empresa são verdadeiros parceiros de vida e sua maior alegria nos canteiros de obra é ver o sorriso no rosto das pessoas, pois sempre teve como dever também o trabalho social.

 

Aliado à sua atuação empresarial, paralelamente, se faz presente na vida de seus 08 (oito) netos: Laís, Monique, Felipe, Leonardo, Aline, Guilherme, Letícia e Luiza. Da mesma forma cuida, carinhosamente, de seus 05 (cinco) bisnetos. Recentemente, tirando alguns dias de férias, retirou todos os bisnetos da vivência urbana e os levou para o campo. Foi com eles construir uma memória afetiva com a cultura rural, justamente na Fazenda Melancias.

 

Logo, analisando a historiografia trazida no bojo da justificativa aliunde ao Decreto Legislativo em projeto nº 91/2023, percebe-se que o homenageado preenche todos os requisitos trazidos para recebimento do título como Cidadão Honorário de Maceió, cuja previsão encontra-se descrita no bojo do artigo 311, § 1º, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, bem como não se vislumbra qualquer vício material ou formal em sua elaboração, que seja capaz de violar a ordem constitucional, Lei Orgânica Municipal, o sistema legal ou jurídico.

 

III – Conclusão

 

Logo, limitando-se à competência desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e diante dos fatos e fundamentos acima expostos, voto pela CONSTITUCIONALIDADE e o prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 91/2023, nos moldes como se apresenta.

 

Sala das Comissões, em 16 de Agosto de 2023.

 

FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO

Relator

 

VOTOS FAVORÁVEIS

Teca Nelma

Silvania Barbosa

Leonardo Dias

 

VOTOS CONTRÁRIOS 


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:DA589EEA


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 25/08/2023. Edição 6754
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