ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO - PARECER Nº. 22/2022.

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº: 079/2022

AUTORA DA MATÉRIA: VEREADORA TECA NELMA

RELATOR: VEREADOR EDUARDO CANUTO

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, NO INTERIOR DOS VEÍCULOS INTEGRANTES DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL.

 

RELATÓRIO:

De autoria da nobre Vereadora Teca Nelma, o projeto em epígrafe que dispõe sobre o transporte de animais domésticos, no interior dos veículos integrantes do transporte público municipal de passageiros no município de Maceió/AL.

A propositura apresentada pela nobre vereadora tem como objetivo, resguardar a segurança de passageiros e animais domésticos, garantindo aos proprietários a condução dos mesmos em transportes de passageiros municipais.

Como regra, o animal deverá estar limpo, não poderá representar risco à segurança ou ao conforto dos demais passageiros, deverá permanecer dentro de caixa própria para o transporte durante toda a viagem e ocupar um dos assentos do veículo. Em viagens com duração superior à uma hora, o texto prevê que o animal doméstico seja alimentado e hidratado.

 

VOTO DO RELATOR:

Atendendo o disposto no Art. 53, II; Art. 72, I; Art. 116, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como demais preceitos legais pertinentes, enquanto vereador Relator, considerando o que me cabe avaliar, emito PARECER FAVORÁVEL, à propositura apresentada.

 

CONCLUSÃO:

Diante de entendimento da relevância da propositura apresentada, compreendemos que não haja óbices para que o Projeto de Lei 079/2022 seja levado ao Plenário.

 

Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.

 

VEREADOR EDUARDO CANUTO

Relator

 

VOTOS FAVORÁVEIS:

Vereador João Catunda

Vereador Cal Moreira  


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:E57C9832


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 13/05/2022. Edição 6439
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