ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROCESSO Nº 03200010/2023.
PROCESSO Nº 03200010/2023.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 25/2023
INTERESSADO: VEREADOR SIDERLANE BARBOSA
RELATOR: VEREADORA TECA NELMA
I – RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, na forma do Art. 116 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo protocolado sob o nº 03200009 de autoria do Siderlane Mendonça.
O referido Projeto de Decreto Legislativo dispõe sobre a concessão da Comenda Conselheiro Tutelar Gonçalo Minin de Lins ao Sr. José Cícero Barbosa da Silva Júnior.
O vereador Siderlane Mendonça justifica em sua proposição que o Sr. José Cícero, filho de gente humilde, mãe era vendedora autônoma e dona de casa e pai operador de empilhadeira, por isso nunca teve grandes regalias nessa vida, já trabalhou como servente de pedreiro, já capinou terrenos, fez bico de pintor, marceneiro e limpador de piscina, já deu aula de reforço para crianças e adolescentes.
Ademais, o Sr. José Cícero, trabalhou como assessor do vereador Siderlane Mendonça, ganhou destaque no grupo e se candidatou a conselheiro tutelar em Maceió, logrando êxito na sua candidatura, tornou-se o conselheiro tutelar mais jovem deste município. Desde então, começou a desenvolver atividades e projetos de apoio aos jovens no Bairro do Benedito Bentes.
Em síntese, este é o relatório.
II – ANÁLISE
Inicialmente, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar a admissibilidade da proposição em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Além disso, trazemos que o Art. 311 do Regimento Interno desta casa aduz que:
Art. 311. O Projeto de Decreto Legislativo destinado à concessão de títulos pela Câmara Municipal deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus Membros.
§ 1º. São títulos honoríficos da Câmara Municipal:
[...]
§2º. O título honorífico será concedido a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia, ou à causa da Humanidade.
§3º. O Projeto será acompanhado da biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear.
No caso em questão, tem-se que o Conselheiro Tutelar Sr. José Cícero Barbosa da Silva Júnior, de fato, demonstrou um compromisso, durante toda a sua vida, com a educação, juventude e esporte através da sua militância e responsabilidade social, principalmente no Bairro do Benedito Bentes em Maceió.
Além disso, após tornou-se o conselheiro tutelar mais jovem deste município. Desde então, começou a desenvolver atividades e projetos de apoio aos jovens no Bairro do Benedito Bentes. Nesse sentido, o mesmo vem ganhando destaque como defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes, atuou em vários casos de grande visibilidade no estado, ajudando na elucidação, como por exemplo o caso do menino Cauã. Além disso, também, fiscalizou as condições das escolas do Benedito Bentes e, após isso, chegaram mais professores, a merenda melhorou, a realidade dos alunos mudou de uma maneira significativa.
Diante das razões acima expostas, indica-se que o Sr. José Cícero Barbosa da Silva Júnior – Conselheiro Tutelar, atende a todos os requisitos necessários à concessão da Comenda Conselheiro Tutelar Gonçalo Minin de Lins nos termos do Art. 311 do Regimento interno desta Cala Legislativa, inexistindo, ainda, qualquer mácula de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
III – VOTO
Desta forma, tendo em vista os fatos e fundamentos expostos anteriormente, VOTO PELA CONSTITUCIONALIDADE do referido Projeto de Decreto Legislativo e, tendo o mesmo seguido os trâmites necessários, que se submeta ao plenário nos moldes como se apresenta.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Maceió/AL, em 19 de Abril de 2023.
TECA NELMA
Vereadora
VOTOS FAVORÁVEIS:
Aldo Loureiro
Gaby Ronalsa
Silvania Barbosa
Olívia Tenório
VOTOS CONTRÁRIOS:
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:EE242D11
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 14/06/2023. Edição 6703
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