ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROCESSO Nº 08080009/2023.

PARECER

PROCESSO Nº 08080009/2023.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 93/2023

INTERESSADA: VEREADOR EDUARDO CANUTO

RELATOR: VEREADOR CHICO FILHO

 

I – Relatório

 

Remetido a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, o Projeto de Decreto Legislativo nº 93/2023, propõe a concessão da Comenda Dr. Cleto Marques Luz ao Senhor Antônio Luiz Milhazes Filho, honraria esta conferida a personalidades, entidades e instituições que tenham se destacado na defesa, apoio, desenvolvimento e atividade em qualquer nível e modalidade esportiva em nosso Município.

 

Logo, propõe pela aprovação do referido Decreto Legislativo, o qual, nos termos do artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, dá-se opinião técnica a respeito do tema.

 

No que interessa, é o relatório.

II – Análise

 

O homenageado é maceioense, nascido em 10/04/1968, filho de Antonio Luiz Milhazes e Maria José Rego dos Santos. É casado com Cecília Maria Freitas Milhazes, pai de Antônio Luiz Milhazes Neto, Ana Elza Freitas Milhazes e Ana Cecília Freitas Milhazes.

 

Cursou ensino médio e Fundamental no colégio Santíssimo Sacramento em Maceió e graduou-se em odontologia pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL em 1993 e é pós-graduado em docência do ensino superior; judô - aspectos metodológicos e em gestão esportiva, pela Federação Internacional de judô – FIJ.

 

É praticante de judô há 44 anos, Professor Faixa preta de judô terceiro Dan, desenvolve suas atividades no judô como professor do projeto social na modalidade para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social moradores das periferias de Maceió – AL.

 

Passou sua infância e adolescência do bairro Vergel do Lago, na Avenida Monte Castelo e iniciou no judô no colégio Sacramento com o professor José Cabral e posteriormente com o professor Silvio Holanda, aos 11 anos de idade. Conquistou várias medalhas para Alagoas, foi o primeiro atleta do Estado a participar do treinamento de verão da Confederação Brasileira de judô, em 1989, com grande repercussão da mídia, na época.

 

Em 1990, foi vítima de um grave acidente automobilístico que o vitimou com visão monocular, o que não o impediu de continuar colaborando com a prática esportiva, ao contrário, tornou-se gestor esportivo. Seu trabalho como gestor é voltado aos indivíduos em condições de vulnerabilidade social, nas periferias de Maceió, principalmente crianças e jovens estudantes da rede pública de ensino. Idealizando e gerindo projeto sociais gratuitos.

 

Por 10 anos desenvolveu a função em cargo de direção na Federação Alagoana de judô, como vice-presidente e Presidente, técnico e chefe de delegação de várias seleções alagoanas de judô.

 

Ao longo de sua trajetória no esporte obteve inúmeras conquistas e distinções dentre elas, a homenagem da Confederação Brasileira de Judô, pelos serviços prestados ao judô nacional.

 

Atualmente é o gestor de projetos do “Instituto Projeto Vencedor”, com ações gratuitas nos bairros: Gruta de Lourdes, Graciliano Ramos e Eustáquio Gomes, fomentando a prática esportiva e promoção de saúde a comunidade Alagoana.

 

Analisando historiografia trazida no bojo da justificativa aliunde ao Decreto Legislativo em projeto nº 93/2023, percebe-se que o homenageado preenche todos os requisitos trazidos para recebimento da Comenda Dr. Cleto Marques Luz, cuja previsão encontra-se descrita no bojo da Resolução Nº 621 de 14/12/2006 e artigo 312, §2º, XIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió.

 

Portanto, por todo o exposto, nada mais justo do que a concessão de importante e significativa honraria ao homenageado, de modo que este relator não vislumbra qualquer hipótese de vício material ou formal em sua elaboração, que seja capaz de violar a ordem constitucional, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno desta casa, assim como o sistema legal ou jurídico vigente.

III – Conclusão

 

Logo, limitando-se à competência desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e diante dos fatos e fundamentos acima expostos, voto pela CONSTITUCIONALIDADE e o prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 93/2023, nos moldes como se apresenta.

 

Sala das Comissões, em 23 de Agosto de 2023.

 

FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO

Relator

 

VOTOS FAVORÁVEIS

Silvania Barbosa

Aldo Loureiro

Olívia Tenório

Leonardo Dias

 

VOTOS CONTRÁRIOS

 


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:F1678A27


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 01/09/2023. Edição 6759
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