ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº. 957/2012 DE 26 DE MARÇO DE 2012

“Cria o Centro Cultural do Município de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.

 

EDSON PERES IBRAHIM, PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica criado o Centro Cultural do Município de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, no município de Batayporã-MS, como unidade operacional da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Parágrafo Único- A unidade ora criada fica subordinada à Coordenadoria de Cultura e ato do (a) Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura disporá sobre seu funcionamento, ouvida a Secretaria de Administração Finanças e Planejamento.

 

Art. 2º- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura colocará a disposição do Centro Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul o pessoal necessário para a sua operacionalização.

 

Art. 3º- Fica cedido as dependências dos imóveis (prédio do antigo Mercado Municipal), constantes dos Lotes 01 e 02 da Quadra 25 de propriedade da municipalidade, situado à Rua Ataliba Ramos, nº 1433, município de Batayporã-MS, para os fins desta Lei.

 

Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batayporã-MS., aos vinte e seis dias do mês de março de 2012.

 

EDSON PERES IBRAHIM 

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, e afixada em local de costume em data acima citada.

 

JOSÉ DA ROCHA 

Secretário


Publicado por:
Marcia Regina da Silva Paião Maran
Código Identificador:21BA2311


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 27/03/2012. Edição 0555
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