ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 034/2016 DE 20 DE ABRIL DE 2016

“Dispõe sobre a redução da carga horária da categoria funcional de Assistente Social e dá outras providências”.

 

ALBERTO LUIZ SÃOVESSSO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica fixada em 30 horas semanais a jornada de trabalho da categoria funcional de Assistente Social no município de Batayporã-MS, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.862, de 7 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.

 

Art. 2º. Por força das disposições do “caput” do artigo anterior fica fixada em 20 (vinte) horas semanais a carga horária do cargo de Assistente Social I, com vencimentos previstos no valor de R$ 1.971,72 (um mil novecentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), e 30 (trinta) horas semanais a carga horária do cargo de Assistente Social II, com vencimentos previstos no valor de R$ 2.957,58 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).

 

Art. 3º. Ficam alterados em todos os seus termos a Tabela n.º 2 do Anexo I, a Tabela nº 2 - do Anexo II e o Anexo IV da Lei Complementar Municipal n.º 020, de 04 de abril de 2012, passando a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 4º. Aos profissionais ocupantes de cargo efetivo ou contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução de salário.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios que forem consignados para as despesas de pessoal da Prefeitura Municipal de Batayporã.

 

Art. 6º. Fica a Diretoria do Departamento de Pessoal responsável por regularizar todas as adequações constantes da presente Lei, imediatamente.

 

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Batayporã/MS, aos vinte dias do mês de abril de 2016.

 

ALBERTO LUIZ SÃOVESSO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio, publicado e afixado na forma da Lei.

 

ANDERSON ALEX DA SILVA

Secretario de Administração Finanças e Planejamento

 

ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 034/2016

“ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2012”

CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

TABELA N°-2 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

CARGA HORARIA SEMANAL

QUALIFICAÇÃO

PADRÃO

REF. SALARIAIS

QUANTIDADE

Assistente Social I

20:00 HS

Nível Superior Completo c/reg. no CRESS.

V

A

H

02

Assistente Social II

30:00 HS

Nível Superior Completo c/reg. no CRESS.

V

A

H

06

Controlador Geral

40:00 HS

Nível Sup. Completo nas Áreas de Ciências Contábeis, Econômicas ou Administração c/reg. no seu conselho.

V

A

H

01

Educador Físico

40:00 HS

Nível Superior Completo c/reg. CREF.

V

A

H

02

Engenheiro Agrônomo

20:00 HS

Nível Superior Completo c/reg. CREA

V

A

H

01

Engenheiro Civil

20:00 HS

Nível Superior Completo c/reg. no CREA.

V

A

H

02

Nutricionista

40:00 HS

Nível Superior Completo c/reg. CRN.

V

A

H

02

Pedagogo

40:00 HS

Nível Superior Completo em Pedagogia.

V

A

H

04

Procurador do Município

20:00 HS

Nível Superior Completo c/reg. na OAB.

V

A

H

03

Psicopedagogo

40:00 HS

Nível Superior Completo c/ Especialização em Psicopedagogia

V

A

H

02

Total de Cargos

 

 

 

 

 

25

 

Batayporã/MS, 20 de abril de 2016.

 

ALBERTO LUIZ SÃOVESSO

Prefeito Municipal

 

“ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2012”

SALÁRIO BASE

 

TABELA N°-2 – CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

SALÁRIO EM R$

Psicopedagogo

2.071,92

Pedagogo

2.071,92

Procurador do Município

4.449,93

Engenheiro Civil (20 horas/Semanal)

4.449,93

Engenheiro Agrônomo (20 horas/Semanal)

4.449,93

Educador Físico

2.071,92

Assistente Social I (20 horas/Semanal)

1.971,72

Assistente Social II

2.957,58

Nutricionista

2.957,58

Controlador Geral

5.716,72

 

Batayporã/MS, 20 de abril de 2016.

 

ALBERTO LUIZ SÃOVESSO

Prefeito Municipal

 

“ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2012”

 

TABELA EVOLUTIVA SEGUNDO CLASSE SALARIAL

 

REF/CL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

1.006,04

1.106,66

1.162,01

1.220,11

1.281,12

1.345,18

1.412,43

1.483,06

II

1.036,15

1.139,77

1.196,76

1.256,61

1.319,45

1.385,42

1.454,71

1.527,45

III

1.075,23

1.182,78

1.241,91

1.304,01

1.369,22

1.437,69

1.509,60

1.585,06

IV

1.123,21

1.235,54

1.297,33

1.362,21

1.430,32

1.501,84

1.576,95

1.655,79

V

1.215,25

1.336,78

1.403,63

1.473,81

1.547,51

1.624,88

1.706,13

1.791,44

V-A

1.206,87

1.327,55

1.393,95

1.463,64

1.536,81

1.613,66

1.694,34

1.779,09

VI

1.236,51

1.360,17

1.428,17

1.499,58

1.574,58

1.653,30

1.735,97

1.822,77

VII

1.344,08

1.478,49

1.552,42

1.630,04

1.711,56

1.797,12

1.886,98

1.981,34

VIII

1.397,83

1.537,61

1.614,50

1.695,22

1.779,98

1.868,98

1.962,45

2.060,57

VIII-A

1.955,03

2.150,54

2.258,12

2.370,99

2.489,56

2.614,03

2.744,74

2.881,97

IX

1.577,55

1.735,31

1.822,09

1.913,20

2.008,87

2.109,31

2.214,78

2.325,52

IX-A

1.955,03

2.150,54

2.258,12

2.370,99

2.489,56

2.614,03

2.744,74

2.881,97

IX-B

1.577,55

1.735,33

1.822,11

1.913,23

2.008,91

2.109,34

2.214,82

2.325,57

IX-C

1.747,27

1.922,01

2.018,09

2.118,99

2.224,94

2.336,19

2.451,65

2.574,24

X

2.071,92

2.279,10

2.393,06

2.512,74

2.638,38

2.770,30

2.908,83

3.054,28

XI

2.150,52

2.365,58

2.483,86

2.607,39

2.738,47

2.875,39

3.019,16

3170,13

XI-A

3.562,02

3.918,24

4.114,16

4.319,34

4.535,88

4.762,66

5.000,81

5.250,85

XI-B

2.810,37

3.091.40

3.245,99

3.408,28

3.578,69

3.757,64

3.945,54

4.142,79

XI-C

1.747,28

1.922,01

2.018,09

2.119,00

2.224,94

2.336,20

2.451,66

2.574,24

XII

2.580,63

2.838,70

2.980,66

3.129,68

3.286,17

3.450,49

3.623,01

3.804,18

XIII

2.957,58

3.253,34

3.416,01

3.586,82

3.766,16

3.954,48

4.152,21

4.359,82

XIV

3.847,73

4.232,50

4.444,12

4.666,32

4.899,63

5.144,61

5.401,84

5.671,93

XV

3.494,58

3.844,02

4.036,23

4.238,06

4.449,97

4.672,48

4.906,10

5.151,42

XVI

4.082,03

4.490,22

4.714,75

4.950,49

5.198,01

5.457,93

5.730,83

6.017,37

XVII

4.193,52

4.612,85

4.843,52

5.805,70

5.340,00

5.607,00

5.887,35

6.181,72

XVIII

4.443,22

4.887,54

5.131,92

5.388,54

5.657,98

5.940,87

6.237,91

6.549,81

XIX

4.449,94

4.894,95

5.139,68

5.396,66

5.666,50

5.949,85

6.247,35

6.559,72

XX

6.372,11

7.009,32

7.359,78

7.727,76

8.114,15

8.519,84

8.945,83

9.393,12

XX-A

5.716,72

6.288,39

6.602,82

6.932,94

7.279,58

7.643,56

8.025,73

8.427,01

XXI

11.474,10

12.621,51

13.252,59

13.915,20

14.610,95

15.341,50

16.108,58

16.914,00

XXII

1.971,72

2.168,89

2.277,33

2.391,19

2.510,74

2.636,27

2.768,08

2.906,48

 

Batayporã/MS, 20 de abril de 2016.

 

ALBERTO LUIZ SÃOVESSO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Marcia Regina da Silva Paião Maran
Código Identificador:39D63F65


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 22/04/2016. Edição 1581
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