ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 033 /2017
Itamar Bilibio, Prefeito Municipal de Laguna Carapã - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Laguna Carapã/MS o Distrito de Bocajá , formado pelo território do povoado de igual topônimo.
Parágrafo Único. A criação do Distrito Bocajá seguira o determinado nos artigos 139 e 140 da Lei Orgânica do Município de Laguna Carapã/MS; nos artigos 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Complementar do Estado de Mato Grosso do Sul nº 58, de 14 de janeiro de 1991 e no artigo 30, IV da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar Federal de nº 39 de 10 de dezembro de 1980.
Art. 2º - A delimitação do Perímetro Urbano do Distrito do Bocajá inicia-se no vértice MP-1, de coordenadas Latitude: 22°38'0.55"S e Longitude: 55°14'58.91"W; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-380; deste, segue pelo limite da fixa de domínio da Rodovia Estadual MS-380 até o marco M-2, de coordenadas Latitude: 22°40'25.53"S e Longitude: 55°13'59.28''W; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-380 no cruzamento com a Rodovia Estadual MS-379; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-380 até o marco M-3, de coordenadas Latitude: 22°42'35.88"S e Longitude: 55°10'37.81"W; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-380 e de uma estrada vicinal; deste segue por uma linha com azimute de 208°32'13" e distancia de 2.068,67 metros até o marco M-4, de coordenadas Latitude: 22°43'35.35"S e Longitude: 55°11'11.66"W; situado na nascente do Córrego Cabeceira do Verde; deste segue pela margem direita do Córrego Cabeceira do Verde a jusante até o marco M-5, de coordenadas Latitude: 22°45'10.47"S e Longitude: 55°11'55.28"W situado na confluência com o Córrego Bomfim; deste segue pela margem direita do Córrego Bomfim a jusante até o marco M-5, de coordenadas Latitude: 22°48'25.10"S e Longitude: 55°14'2.16"W, situado na confluência com o Rio Guaimbe Peri; deste segue pela margem esquerda do Rio Guaimbe Peri à montante até o marco M-7, de coordenadas Latitude: 22°45'37.33"S e Longitude: 55°17'24.16''W, situado na confluência com o Córrego Recreio; deste segue pela margem esquerda do Córrego Recreio à montante até o marco M-8, de coordenadas Latitude: 22°38'54.28"S e Longitude: 55°15'11.21"W, situado na nascente do Córrego Recreio; deste segue par uma linha seca com azimute de 12°38'38" e distancia de 1.688,60 metros até o marco MP-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema de Coordenadas Geográficas, referenciadas ao Meridiano Central n° 57°00', fuso -21, tendo coma datum o SIRGAS2000.
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei:
Anexo I - Mapa relativo à delimitação do Distrito do Bocajá ;
Anexo II - Memorial descritivo;
Anexo III - Mapa com levantamento topográfico (georeferenciamento).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Laguna Carapa, em 01 dezembro de 2017.
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Roberto Arguelho Borja
Código Identificador:42687417
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 04/12/2017. Edição 1987
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