ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

PROCURADORIA JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR N° 116 DE 04 DE JULHO DE 2016.

“Altera a redação do CAPUT DO artigo 1º da lei COMPLEMENTAR N.º 115/2016 e dá outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1.ºAltera a redação do caput do artigo 1º da Lei Complementar n.º 115/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica autorizada a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos municipais de Sidrolândia – MS, no limite de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento) que serão aplicados e divididos em razão do salário base do servidor referente ao mês de abril do corrente ano, da seguinte forma.”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.

 

ARI BASSO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio
Código Identificador:81621906


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 15/07/2016. Edição 1640
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