ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2010

SúmulaDispõe sobre Alterações da Lei Complementar Nº 007/2002 de 27 de março de 2002, alterada pela Lei Complementar Nº 43/2008 e dá outras providências. 

 

O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º - Ficam Alterados os artigos da Lei Complementar Nº 007/2002, alterados pela Lei Complementar N 34/08 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 125 - A Licença do Servidor (a) para mandato classista terá duração idêntica ao período do

 mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.

Art. 126 - O servidor poderá permanecer afastado do serviço público municipal para a licença referida no

artigo 122 pelo período necessário para a entidade de categoria da classe.

 

Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2010.

  

DALTRO FIUZA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Edivania Ferreira Soto
Código Identificador:9F123305


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 17/12/2010. Edição 0234
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