ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

PROCURADORIA JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR 103 DE 06 DE AGOSTO DE 2015.

“AUTORIZA A ADESÃO PELO CONTRIBUINTE A recuperação de créditos de natureza tributária e não tributária, PREVISTo NA LEI COMPLEMENTAR N.° 096/2015 ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2015 PARA PAGAMENTOS À VISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

Art. 1° Fica autorizado à adesão pelo contribuinte municipal, a recuperação de créditos conforme disposições da Lei Complementar n.° 096/2015 até 31 de agosto de 2015, para pagamentos à vista com a exclusão no percentual de 50 % (cinquenta por cento) do total de correção monetária, multas e juros de mora.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, mantidas as demais disposições da Lei Complementar n.° 096/2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.

 

ARI BASSO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio
Código Identificador:C2DEDAFE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 07/08/2015. Edição 1404
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