ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA

Procuradoria Jurídica

PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 2.173, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

“Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.”

 

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito do Município de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais;

 

FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico de abastecimento de água - esgotamento sanitário de Paranaíba-MS, com o diagnóstico completo do Município e seus indicadores para o desenvolvimento de políticas públicas de saneamento básico, na forma do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. Fica suprimido o item 3.1.1.1, constante no Anexo I desta Lei, que aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 03 dias do mês de abril de 2018.

 

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA E REGISTRADA, na Procuradoria Jurídica Municipal, na data supra.

 

ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA

Procuradora Jurídica Municipal

 

(O Anexo desta Lei estarádisponível no Portal da Transparência do Município de Paranaíba-MS, podendo ser acessado no Site:http://www.paranaiba.ms.gov.br/portal_transparencia/)


Publicado por:
Maria de Fátima Ramos Santos
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