ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ
LEI MUNICIPAL N.º02/2018/GAB/PREF/PME

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ/AM, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Eirunepé aprovou e eu sanciono a,

 

Lei n°002/2018/GAB/PREF/PME:

 

Art. 1°. A Prefeitura Municipal de Eirunepé-AM., constitui Órgão Executivo da Administração Municipal, dirigida pelo Prefeito, que na condição de Chefe do Poder Executivo comanda, supervisiona e coordena os serviços de interesse do Município, auxiliado pelos Órgãos que compõem sua estrutura administrativa.

 

Art. 2°. O Poder Executivo é exercido diretamente pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais e os ocupantes de cargos equivalentes, que lhe são subordinados.

 

Art. 3°. O Poder Executivo, como agente do Sistema de Administração Pública Municipal, tem como objetivo principal elaborar e implantar programas e atividades que representem os princípios emanados da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Eirunepé-AM., de modo que a articulação com os demais Poderes e com as outras esferas de Governo, sendo responsável pela correta aplicação dos meios e recursos que mobilizem sua ação executiva.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O resultado das ações empreendidas pelo Poder Executivo deve propiciar a melhoria das condições educacionais, socioeconômicas e culturais dos habitantes do Município de Eirunepé de forma integração aos esforços dos demais entes da Federação.

 

TÍTULO

 

DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 4° - O Prefeito é o chefe do Poder Executivo do Município de Eirunepé/AM.

§ 1° - Os Secretários Municipais são auxiliares diretos do Prefeito no desempenho das funções de direção superior da Administração Municipal;

 

§ 2º - Constituem unidades de apoio, representação e assessoramento do Prefeito, nas áreas de suas respectivas competências, órgãos colegiados; de apoio aos órgãos federais e estaduais; Chefia de Gabinete e assessoria superior.

 

Art. 5º - A administração pública do Município de Eirunepé reger-se-á pelos princípios e normas estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Amazonas e na Lei Orgânica do Município, bem como pelas Leis, Decretos, Regulamentos e preceitos deles decorrentes, respeitadas a autonomia, a competência e a iniciativa cometidas aos entes jurídicos de direito interno público.

 

Art. 6º - Aplicam-se à administração pública municipal direta, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando assegurar a ordem e o interesse público e social, em todos os níveis.

 

TÍTULO II

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

CAPÍTULO II

 

ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 7º - A estrutura básica da Administração Direta do Município é composta dos seguintes órgãos:

 

GABINETE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO:

 

Órgãos colegiados e de deliberação coletiva;

Conselho Municipal da Saúde;

Conselho Municipal da Educação;

Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

Conselho Municipal de Assistência Social;

Conselho Municipal do Meio Ambiente;

Conselho Municipal Antidrogas;

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Órgãos de apoio aos órgãos Federal e Estadual:

Coordenação da Defesa Civil e ações voluntárias;

PROCON;

Junta de Serviço Militar.

 

I - Órgãos de Assessoria Superior (Assessoria ao gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito):

Chefia de Gabinete;

Sistema de Controle Interno;

Sistema Licitação, Contratos e Compras;

Assessoria de Comunicação Social;

Assessoria de Articulação Política;

Escritório de Projetos;

 

SECRETARIAS MUNICIPAIS:

 

Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas;

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente;

Secretaria Municipal de Ação Social;

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Extensão Rural;

Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública;

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa;

Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle;

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

SEÇÃO ÚNICA

 

DOS NÍVEIS DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 8º - Os órgãos integrantes da estrutura básica da administração direta municipal atuam nos seguintes níveis:

I - DIREÇÃO SUPERIOR: representados pelos Secretários Municipais, com funções de liderança e de articulação institucional em sua respectiva área de atuação, inclusive quanto à representação e articulação entre órgãos de entidades do governo e intergovernamental;

II -DE ASSESSORIAS: materializadas por funções de gestão e controle de programas, projetos, organização e controle de atividades relativas à respectiva Pasta;

III - COORDENAÇÃO: com a função de realizar atividades, programas, projetos e ações relativas à sua área de atuação e eventualmente, e por necessidade da administração pública, realizar execução de serviços dentro de sua área específica;

 

Art. 9º - A Administração Municipal orientar-se-á por políticas e diretrizes que visem a promover o bem-estar social, assegurar a eficácia do serviço público, e a efetividade da ação governamental.

 

Art. 10º - As unidades da estrutura básica da administração, para execução de planos, programas, projetos e atividades são denominadas, conforme abaixo descrito, com seus respectivos titulares e obedecendo à seguinte escala de subordinação:

I - No primeiro nível, os Órgãos Colegiados e as Secretarias Municipais;

II - No segundo nível, as Assessorias;

III - No terceiro nível, as Coordenações.

 

Art. 11º - Às Secretarias Municipais, como órgãos centrais de direção e coordenação das atividades de suas áreas de competência, cabe exercer a coordenação e a supervisão geral das unidades administrativas subordinadas.

 

Art. 12º - A criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções, inclusive as de confiança ou comissionadas, da administração direta, se efetivará por Lei de iniciativa do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO III

 

DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 13º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei e estabelecer o regimento interno dos órgãos da administração direta da Prefeitura, mediante decreto, onde detalhará as competências de cada uma de suas unidades estruturais e as atribuições dos servidores investidos nos cargos em comissão, bem como a expedição dos atos de organização e administração, necessários aos ajustes do disposto nesta Lei.

 

Art. 14º - A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará em funcionamento gradativamente e à medida que os Órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

Provimento das respectivas Secretarias, assessorias, coordenações, pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto;

Dotação dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.

 

Art. 15º - Quando forem providas as respectivas secretarias, direções e chefias, os órgãos da antiga estrutura administrativa ficarão automaticamente extintos.

 

Art. 16º - Extinto o órgão competente da atual estrutura administrativa automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão correspondente a sua direção ou a chefia.

 

Art. 17º - O Prefeito mediante Decreto poderá delegar competência às diversas direções e chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, no entanto, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - É indelegável a competência decisória do Chefe do Executivo.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 18º - Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades sucedâneos, criados, fusionados, transformados, modificados ou renomeados, o patrimônio afetado, as dotações orçamentárias, os fundos, programas e ações em curso, o quadro de servidores, além do gerenciamento de contratos, convênios e demais pactos em execução dos órgãos e entidades a que sucederam.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Os servidores efetivos integrantes dos órgãos e entidades sucedidos, criados, fusionados, transformados, modificados ou renomeados serão remanejados para os órgãos e entidades sucedâneos no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta.

Art. 19º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a acrescer ao número limite de cargos de provimento em comissão o percentual de até trinta por cento, atendidos os princípios da conveniência e oportunidade.

Art. 20º - Ficam criadas funções gratificadas, que serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo da administração direta e indireta, escalonadas em cinco níveis, nas simbologias FG-1, FG-2, FG-3, FG-4 e FG-5, com a gratificação, respectivamente, de R$ 400,00 (quatrocentos reais), R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 600,00 (seiscentos reais), R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 800,00 (oitocentos reais) até o limite de 10 (dez) por Secretaria.

 

Art. 21º - Fica instituída a gratificação especial por condições especiais de trabalho (CET) que será concedida por ato do chefe do poder Executivo, até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do símbolo do respectivo cargo comissionado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Entende-se por condições especiais de trabalho (CET) a retribuição paga aos servidores civis ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, de funções de comissão, cujo objetivo é compensar trabalho extraordinário, não eventual, prestado antes ou depois do horário normal para atribuições que exijam habilitação específica ou demorados estudos e criteriosos trabalhos técnicos e fixar o servidor em determinadas regiões.

 

Art. 22º - Ficam criadas as funções gratificadas, que serão exercidas, exclusivamente, por servidores na função de Gestor Escolar, estruturadas em três níveis, nas simbologias GE-1, GE-2 e GE-3, com a gratificação, respectivamente, de R$ 400,00 (quatrocentos reais), R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 23º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE EIRUNEPÉ DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES:

 

GABINETE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO

 

Órgãos colegiados e de deliberação coletiva;

Órgãos de apoio aos órgãos Federal e Estadual;

Órgãos de Assessoria Superior

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

 

Assessorar direta e indiretamente, ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações de governo, bem como coordenar, acompanhar e executar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito e do Vice-prefeito; exercer as atividades de representação civil e social do Prefeito e do Vice-Prefeito; acompanhar as atividades relacionadas com a tramitação de matérias na Câmara Municipal; articular e coordenar as ações do governo, tanto em relação aos órgãos públicos e às instituições privadas; controlar o cumprimento dos prazos de atos de competência do Prefeito, orientando quanto às providências necessárias e demais informações sobre os assuntos de sua alçada; organizar e preparar as correspondências do Prefeito, bem como elaborar mensagens e outros documentos do chefe do poder executivo (projetos de lei, mensagens, leis, ofícios, memorandos e outros documen- tos); promover e acompanhar a publicação dos Atos Oficiais, quando couber, agendar as audiências e os compromissos do Chefe do Poder Executivo; receber, acomodar e encaminhar autoridades e outras pessoas em espera por audiência com o Prefeito; e realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E POLÍTICAS PÚBLICAS:

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

 

A Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas tem por competência assessorar o Prefeito nas áreas administrativas e parlamentar, promover a elaboração e controle de atos oficiais e convênios, bem como coordenar e supervisionar atividades relativas à elaboração de mensagens e proposituras de textos legais, encaminhamento à Câmara Municipal de Eirunepé e acompanhamento da sua tramitação. Também faz parte da finalidade da secretaria o controle das atividades da representação de Eirunepé em Manaus, promover a cidade em nível nacional, bem como a divulgação das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município.

 

COORDENAÇÃO:

 

Representação Municipal;

Relações Institucionais;

Suprimentos e Contratos;

Comunicação;

Assuntos Estratégicos.

 

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER:

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

 

Esta secretaria tem como atribuição planejar e implementar a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística sustentável do município, sob a égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural, contribuindo para a promoção e a divulgação do potencial turístico do município em âmbito local, nacional e internacional. Outra importante atribuição da secretaria é coordenar e implementar o Plano Municipal de Educação e o Plano Municipal para alfabetização, ofertar e implementar a educação básica da rede municipal de ensino, bem como promover o desenvolvimento da tecnologia e informática na educação, da rede municipal de ensino, atendendo aos alunos da educação básica, matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares de alimentação, transporte, fardamento e material didático-escolar e promover a formação continuada e a qualificação dos professores da rede municipal de ensino.

 

COORDENAÇÃO:

 

Educação Básica;

Esporte e Lazer;

Cultura;

Projetos Educacionais;

Merenda Escolar;

Transporte Escolar;

Eventos.

 

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE:

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

É de responsabilidade desta secretaria, planejar, organizar, controlar, coordenar e executar a política de saúde do município, através da implementação do sistema municipal de saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, assim como exercer a fiscalização e o controle das condições sanitárias, higiênicas, de saneamento, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, da mesma forma fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana. Também é prioridade oferecer à população a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência, realizar o controle de zoonoses e gerenciar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental em conjunto com a comunidade e com a iniciativa privada;

 

COORDENAÇÃO:

Atenção à Saúde;

Vigilância à Saúde;

Endemias;

Saneamento Básico;

Meio Ambiente.

 

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

Compete a Secretaria Municipal de Ação Social desenvolver e implementar as políticas de ação social, por meio do sistema de informações do SUAS municipal, em conformidade com as diretrizes do ministério do desenvolvimento social e do combate à fome; garantir a proteção social básica, prevenindo situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidade e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, destinado à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e fragilização de vínculos afetivo-relacionais e de pertencimento social; realizar a proteção social especial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de rua, situação de trabalho infantil entre outras; prestar serviços de assistência social, através de benefícios, serviços assistenciais, programas e projetos de enfrentamento à pobreza e propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e ao adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do Município.

 

COORDENAÇÃO:

Assistência Social;

Proteção Básica;

Qualificação e Emprego;

Mobilização Social.

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PESCA E EXTENSÃO RURAL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

Compete a esta secretariar desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento da produção rural, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e vegetal, bem como seus produtos, mantendo atualizados os registros sanitários, proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais, bem como elaborar e implementar o plano de desenvolvimento das atividades rurais e pesqueiras no Município de Eirunepé.

 

COORDENAÇÃO:

Agricultura Familiar;

Cooperativismo e Extrativismo;

Agropecuária, Pesca e Recursos hídricos;

Extensão Rural e Projetos.

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública tem como atribuição prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, garantir a normalidade do trânsito urbano, integrando os circuitos e sistemas de transportes coletivos à malha viária urbana de forma hierarquizada, servindo-se dos principais corredores viários do município, garantindo, desta forma, o direito de ir e vir dos cidadãos, considerando as necessidades mínimas de mobilização e bom funcionamento do sistema viário. Compete também exercer segurança preventiva dos prédios municipais, praças, jardins, teatros, museus, escolas, cemitérios, feiras livres, visando protegê-los contra danos e atos de dilapidação do patrimônio público, garantir a segurança preventiva da população em cooperação com outros órgãos de segurança pública, bem como orientar ao público e à segurança preventiva nos eventos e festividades ocorridos no Município, prestar assistência à população no caso de calamidade pública e exercer colaboração com os órgãos do poder público envolvidos nesta atividade, cooperar, no exercício de suas atribuições, com a Polícia Civil e Polícia Militar, formular e executar, no âmbito do município, de forma emergencial, preventiva ou estruturadora, planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco populacional, estrutural ou ambiental e oferecer ações de garantia contra todo tipo de violência, possibilitando à sociedade em geral atuar em defesa e promoção dos seus direitos.

 

COORDENAÇÃO:

Guarda Municipal;

Trânsito;

Aeroportuária.

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

São competências da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa gerir os recursos humanos, quanto à frequência e desempenho dos colaboradores, realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão, gerenciar os contratos firmados entre a Prefeitura e todos os seus fornecedores, bem como gerenciar os materiais, equipamentos e patrimônio do Município.

 

COORDENAÇÃO:

Recursos Humanos;

Almoxarifado e Patrimônio;

Coordenação e Processamento de Dados;

Serviços Administrativos.

8.SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

A Secretaria de Finanças, Receita e Controle é o órgão responsável por desenvolver e executar as políticas tributárias e financeiras do Município, proceder à arrecadação e a fiscalização da receita tributária, realizar os serviços de auditoria financeira, de controle interno e de acompanhamento do processo de execução orçamentária, normatizar os procedimentos relativos à arrecadação tributária, à contabilidade pública e de auditoria financeira, coordenar o processo de elaboração da programação financeira do Município.

 

COORDENAÇÃO:

 

Arrecadação, Fiscalização e Tributação;

Finanças e Controle;

Comércio e Serviço.

9.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

Compete a esta secretaria a coordenação das políticas de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos, promover a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento e outras afins relacionadas à área de obras públicas, bem como fiscalizar as obras em andamento e elaborar relatório de acompanhamento e pareceres técnicos de todas as obras do município, da mesma forma realizar levantamentos topográficos e projetos de obras civis, de responsabilidade do município, promovendo os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência.

 

COORDENAÇÃO:

Projetos e Obras públicas;

Limpeza e Conservação;

Fiscalização de Obras;

Convênios e contratos.

 

Eirunepé-AM, 23 de Maio de 2018.

 

ANEXO II

 

CARGOS QUE INTEGRAM A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Art. 1º - A nomeação para os cargos e gratificações mencionados nas respectivas ta- belas, fica condicionada ao limite de despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, devendo permanecer vagos, tantos quantos sejam necessários ao atendimento da norma referida, respeitado o número mínimo de cargos de direção e assessoramento, indispensáveis ao funcionamento dos serviços públicos.

 

Art. 2º - Além da condição contida no artigo anterior, a nomeação dependerá de avaliação de desempenho, na qual fique evidenciado, por parte do servidor, o atendimento aos requisitos de escolaridade, habilitação, aptidão e cumprimento da jornada de trabalho e outras exigências para o bom desempenho do cargo.

 

Art. 3º - O presente anexo é composto por tabelas, todas numeradas e com referência ao Órgão da Administração respectivo.

 

TABELA 1

 

QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

SÍMBOLO

VAGAS

VENCIMENTOS

TOTAL

PREFEITO

-

1

18.000,00

18.000,00

VICE-PREFEITO

-

1

12.000,00

12.000,00

SECRETÁRIO MUNICIPAL

CC-1

9

4.500,00

40.500,00

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALISTA

CC-2

11

4.000,00

44.000,00

ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR

CC-3

10

3.800,00

38.000,00

COORDENADOR

CC-4

41

3.100,00

127.100,00

 

TABELA 2

 

QUADRO DE GRATIFICAÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

SÍMBOLO

GRATIFICAÇÃO

FUNÇÕES GRATIFICADAS, QUE SERÃO EXERCIDAS, EXCLUSIVAMENTE, POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

FG-1

400,00

FG-2

500,00

FG-3

600,00

FG-4

700,00

FG-5

800,00

GESTOR ESCOLAR

GE-1

400,00

GE-2

500,00

GE-3

600,00

 

GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ-AM 23 MAIO DE 2018.

 

RAIMUNDO SERGIONY D’ÁVILA TOMAZ

Prefeito de Eirunepé em Exercício


Publicado por:
Samid da Costa Almeida
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