ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 / 26 = SEL. DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS DE ESTUDO, PESQUISA, DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO, MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA, RESIDÊNCIA, INTERCÂMBIO CULTURAL E SIMILARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
Olá, agentes culturais do MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste edital.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ
Deste modo, a SECERTARIA DE CULTURA E TURISMO torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do edital
O objeto deste Edital é a concessão de bolsas de estudo, pesquisa, promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural destinadas a agentes culturais que tenham interesse em realizar pesquisas nas áreas descritas no Anexo I deste edital, bem como a projetos de circulação nacional, internacional ou mista; participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios; intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural.
2.2. Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 01(UM) projeto
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3. Valor destinado a cada projeto
Cada projeto receberá o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
O valor total deste edital é de R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1100.13.392.0021.2081.768.3.390.48.001719.
Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de pesquisa, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1995.
ATENÇÃO!
CASO O EDITAL SEJA PARA BOLSA DE PESQUISA, O RECURSO RECEBIDO PELA PESSOA FÍSICA É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI Nº 9.250, DE 1995
2.4. Prazo de Inscrição
De 00 horas do dia 16/10/2026 até 23h59min horas do dia 23/10/2026.
2.5. Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com residência ou atuação no MUNICIPIO DE DUAS BARRAS/RJ há pelo menos 03 (três) anos no MÍNIMO DE RESIDÊNCIA NO MUNICIPIO DE DUAS BARRAS/RJ.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Bolsa Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
2.6. Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7. Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01(UM) PROJETO e poderá ser contemplado com no máximo 01 (UM).
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
● Assinatura do Termo de Bolsa Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Bolsa Cultural
4. INSCRIÇÕES
4.1. Como se inscrever
As inscrições para o presente Edital de concessão de bolsas culturais serão realizadas por meio do envio da documentação exigida para o endereço eletrônico da Secretaria Municipal responsável pela política cultural: sec.cultura@duasbarras.rj.gov.br, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
Para fins de simplificação administrativa e maior celeridade no procedimento de inscrição, a Administração Pública Municipal poderá utilizar as informações dos cadastros de agentes culturais previamente realizados na plataforma Mapa da Cultura, disponível em https://mapa.cultura.gov.br/, desde que os registros tenham sido efetuados até a data de publicação deste Edital e que as informações sejam pertinentes, suficientes e atualizadas, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, quando aplicável.
O agente cultural deverá encaminhar a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido;
b) Documentos específicos relacionados aos requisitos da categoria de bolsa cultural pretendida, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, caso o agente cultural opte por concorrer às vagas reservadas, conforme as disposições deste Edital;
d) Outros documentos que o agente cultural considere pertinentes para subsidiar a avaliação do mérito cultural da proposta, respeitadas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.1.1. Do aproveitamento dos cadastros prévios
A Administração Pública Municipal poderá aproveitar as informações cadastrais dos agentes culturais existentes na plataforma Mapa da Cultura, realizadas até a data de publicação deste Edital, com a finalidade de facilitar a identificação dos proponentes, evitar a repetição desnecessária de informações e conferir maior celeridade à fase de inscrição, observadas as disposições legais aplicáveis.
4.1.2. Da atualização das informações cadastrais
O aproveitamento do cadastro prévio não dispensa o agente cultural da conferência e, quando necessário, da atualização das informações pertinentes, bem como do preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo II) e da apresentação dos documentos específicos exigidos para a categoria de bolsa cultural pretendida.
4.1.3. Da participação de agentes culturais sem cadastro prévio
A inexistência de cadastro anterior na plataforma Mapa da Cultura não impedirá a participação do agente cultural neste Edital, desde que sejam atendidos os requisitos de participação e apresentados os documentos exigidos. Nessa hipótese, a inscrição será realizada mediante o envio da documentação prevista neste item, pelo endereço eletrônico oficial indicado no subitem 4.1, sem exigência de cadastro prévio na referida plataforma.
4.1.4. Da responsabilidade pelas informações
O agente cultural será integralmente responsável pelo envio da documentação, pela veracidade das informações prestadas, pela qualidade visual e legibilidade dos arquivos, pela integridade dos documentos encaminhados e pela conferência dos dados apresentados na inscrição.
4.1.5. Da solicitação de informações complementares
A Administração Pública Municipal poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares estritamente necessários à verificação das informações apresentadas, observados os limites estabelecidos neste Edital, a legislação aplicável e os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência e publicidade.
4.1.6. Da acessibilidade e do apoio à inscrição
A Secretaria Municipal responsável pela política cultural poderá disponibilizar orientações e apoio aos agentes culturais que necessitem de auxílio para realizar a inscrição, buscando ampliar o acesso às oportunidades de fomento cultural e reduzir barreiras administrativas, especialmente para pessoas com deficiência e integrantes de grupos em situação de vulnerabilidade.
Quando cabível e compatível com as regras deste Edital, poderão ser adotados recursos de acessibilidade e formatos alternativos de apresentação das informações, tais como vídeos, inscrição oral e recursos em Língua Brasileira de Sinais (Libras), asseguradas condições de igualdade entre os participantes.
4.1.7. Da ciência e concordância com as normas do Edital
A inscrição implica o conhecimento e a concordância com os termos e condições previstos neste Edital, na Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas demais normas aplicáveis.
4.1.8. Da inexistência de garantia de concessão da bolsa
O cadastro na plataforma Mapa da Cultura, bem como o aproveitamento das informações cadastrais nele existentes, não garante a seleção ou a concessão da bolsa cultural. A concessão ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos neste Edital, à avaliação das candidaturas, à habilitação dos selecionados e à observância dos procedimentos administrativos e legais aplicáveis.
5. COTAS
5.1. Categoria de Cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2. Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3. Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4. Remanejamento de cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5. Procedimentos complementares - ITEM NÃO OBRIGATÓRIO
I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;
II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo IV;
III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou
V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
5.6. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.
6. COMO ELABORAR O PROJETO
6.1. Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição e o Anexo III- Proposta de Bolsa Cultural, que contém e a descrição do projeto.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.2. Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados em até 180 dias, podendo ser prorrogado em um período de 60 dias., com a devida justificativa.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1. Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta Comissão de Seleção 03 (três) membros designados por meio da Portaria Municipal nº 017/2026, composta por servidores públicos municipais representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, da Secretaria Municipal de Gabinete e da Secretaria Municipal de Controle Interno, responsáveis pela coordenação, acompanhamento e execução das ações da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2 no Município de Duas Barras/RJ
7.2. Quem NÃO pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da avaliação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar a comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.3. Análise de mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
7.4. Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ e no site oficial da Prefeitura Municipal de Duas Barras e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao à Comissão de Coordenação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2., que deve ser apresentado por meio de sec.culturaturismo@duasbarras.rj.gov.br no prazo de 03 (três) dias úteis conforme inciso III do Art. 9º da Lei nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no publicado no Diário Oficial do Município.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha o quantitativo total de vagas preenchido em razão da ausência de inscrições válidas, insuficiência de candidaturas classificadas ou inabilitação dos agentes culturais, os recursos financeiros inicialmente destinados à respectiva categoria poderão ser remanejados para outras categorias previstas neste edital.
O remanejamento ocorrerá observando-se a ordem de classificação geral dos candidatos suplentes com maior pontuação, independentemente da categoria originalmente inscrita, desde que atendidos todos os critérios de elegibilidade, habilitação e classificação estabelecidos neste edital, respeitados os percentuais mínimos legais de ações afirmativas, quando aplicáveis.
Na hipótese de permanência de saldo remanescente após o remanejamento entre categorias, os recursos poderão ser utilizados em outros instrumentos, ações ou editais vinculados à execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Duas Barras, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.
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9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio por meio por meio do e-mail oficial sec.culturaturismo@duasbarras.rj.gov.br os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc)
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes.
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela [ÓRGÃO LOCAL]
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; e
VIII – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc).
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc)
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos órgão competentes, em nome do representante do grupo
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2. Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção e Avaliação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2 do Município de Duas Barras/RJ, que deve ser apresentado por meio do e-mail oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sec.culturaturismo@duasbarras.rj.gov.br no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. Termo de Bolsa Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo responsável pela SECERTARIA DE CULTURA E TURISMO contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2. Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
Atenção! A assinatura do Termo de Bolsa Cultural e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
11. ENCARGO
A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira.
11.1. Definição do Encargo
O encargo constitui o próprio objeto do projeto cultural, conforme detalhado no Anexo I, ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo.
O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado em 30 dias (trinta) após a finalização do projeto cultural.
O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do projeto e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter diploma, certificado, relatório fotográfico, matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada, conforme dispõe o Anexo VI deste edital.
Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o agente cultural deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto, destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras.
11.2. Descumprimento do Encargo
O não cumprimento do encargo poderá resultar em:
I - pagamento de multa;
II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.
Atenção! A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto no item 11.2, desde que regularmente comprovada.
12. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos apoiados com Bolsas Culturais exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.2. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://duasbarras.rj.gov.br/site/category/cultura/aldir-blanc.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/pesquisar e nas mídias sociais oficiais https://duasbarras.rj.gov.br/site/category/cultura/aldir-blanc .
13.3. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail sec.culturaduasbarras.rj.gov.br.
Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão De Coordenação Da Política Nacional Aldir Blanc. – PNAB Ciclo 2
13.4. Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias após a publicação do resultado final.
13.5. Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de bolsas culturais;
Anexo II - Formulário de Inscrição;
Anexo III - Proposta de Bolsa Cultural
Anexo IV - Critérios de avaliação e seleção de projetos
Anexo V - Termo de Bolsa Cultural;
Anexo VI - Relatório do Bolsista;
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII – Declaração PCD
Anexo IX – Formulário de interposição de recurso
ANEXO I – CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
CATEGORIAS DE BOLSAS CULTURAIS DE PESQUISA
1. DOS RECURSOS DO EDITAL
O presente Edital disponibiliza o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a concessão de 01 (uma) bolsa cultural destinada ao desenvolvimento de projeto de pesquisa na área de Educação Patrimonial, no Município de Duas Barras/RJ.
O recurso será distribuído da seguinte forma:
a) Categoria única – Pesquisa em Educação Patrimonial: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados à concessão de 01 (uma) bolsa cultural.
2. DA DESCRIÇÃO DA CATEGORIA
CATEGORIA ÚNICA – PESQUISA EM EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
A categoria destina-se à concessão de bolsa cultural para o desenvolvimento de projeto de pesquisa voltado à identificação, ao estudo, à documentação, à preservação, à valorização e à difusão do patrimônio cultural material e imaterial, histórico e artístico-cultural do Município de Duas Barras/RJ.
A proposta poderá contemplar estudos, levantamentos, registros, pesquisas documentais, inventários, ações educativas e outras iniciativas que contribuam para o reconhecimento da memória, da identidade, das tradições e das referências culturais locais, observados os objetivos e os resultados previstos no projeto apresentado.
3. DA DISTRIBUIÇÃO DA VAGA E DOS RECURSOS
|
Categoria |
Quantidade de vagas |
Valor máximo por projeto |
Valor total da categoria |
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Pesquisa em Educação Patrimonial |
1 |
R$ 40.000,00 |
R$ 40.000,00 |
|
TOTAL |
1 |
R$ 40.000,00 |
R$ 40.000,00 |
4. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
A aplicação das ações afirmativas observará o art. 6º da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, e demais normas aplicáveis à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
Considerando que este Edital contempla apenas 01 (uma) vaga, a Administração Pública Municipal observará a regra específica prevista no § 4º do referido artigo, quanto à destinação da vaga à ampla concorrência ou às ações afirmativas, bem como a necessidade de assegurar os percentuais mínimos previstos na regulamentação aplicável.
A definição da modalidade de concorrência e dos procedimentos de inclusão deverá constar expressamente do instrumento convocatório, com critérios objetivos, transparentes e compatíveis com a legislação vigente.
Poderão ser adotadas medidas complementares de inclusão e democratização do acesso, inclusive critérios diferenciados de pontuação e outras ações afirmativas legalmente admitidas, desde que previamente estabelecidas no Edital e aplicadas em condições de igualdade entre os participantes.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A concessão da bolsa cultural estará condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos neste Edital, à avaliação da proposta conforme os critérios de seleção estabelecidos e à observância dos procedimentos administrativos e legais aplicáveis.
Os recursos serão destinados exclusivamente à finalidade prevista nesta categoria, respeitado o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o projeto selecionado.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Informações adicionais devem ser inseridas no documento intitulado “Anexo III INFORMAÇÕES SOBRE PROPOSTA DA BOLSA CULTURAL”
Os dados presentes neste documento devem ser encaminhados em formato de planilha na Plataforma CultBR, razão pela qual recomendamos que sejam coletados em formulários eletrônicos (Prosas, Mapas, Google Forms, JotForms e afins) para facilitar o envio.
I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
1. Tipo de agente cultural individual:
( ) Pessoa física
( ) Microempreendedor individual – MEI
1.1. Nome Completo:
[texto – 100 caracteres]
1.2. Nome artístico ou nome social (se houver):
[texto – 100 caracteres]
1.3. CPF:
[14 dígitos, apenas números]
1.4. CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
[14 dígitos, apenas números]
1.5. Data de nascimento:
[dd/mm/aaaa]
1.6. E-mail:
[campo de e-mail validado]
1.7. Telefone:
[apenas números]
1.8. Endereço completo:
[Texto – 200 caracteres]
1.9. Cidade:
[lista municípios IBGE]
1.10. Estado:
[lista estados IBGE]
1.11. CEP:
[campo CEP validado]
2. Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas
( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros
( ) Caboclos
( ) Caiçaras
( ) Catadores de mangaba
( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto
( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros
( ) Ilhéus
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais
( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais
( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( ) Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu
( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros
( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?
( ) Sim
( ) Não
4. Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti
( ) Outro
5. Orientação sexual:
( ) Lésbica
( ) Gay
( ) Heterossexual
( ) Bissexual
( ) Outra
( ) Prefere não responder
6. Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
7. Você é uma Pessoa com Deficiência?
( ) Não
( ) Sim, Auditiva
( ) Sim, Física-motora
( ) Sim, Intelectual
( ) Sim, Visual
( ) Sim, Múltipla
( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista
( ) Sim, Outra (indicar qual)
8. Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
9. Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)
( ) Nenhuma renda
( ) De 1,00 a 500,00
( ) De 501,00 a 1.000,00
( ) De 1.001,00 a 2.000,00
( ) De 2.001,00 a 3.000,00
( ) De 3.001,00 a 5.000,00
( ) De 5.001,00 a 10.000,00
( ) De 10.001,00 a 20.000,00
( ) De 20.001,00 a 100.000,00
( ) Acima de 100.000,00
10. Possui quantos anos de experiência na área cultural?
[Número inteiro]
11. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
II - DADOS DA PROPOSTA DE BOLSA
Título da proposta
[texto 100 caracteres]
Resumo das atividades propostas
[texto 1.000 caracteres]
Valor da proposta
[monetário]
Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso da bolsa?
[número inteiro]
Qual o principal segmento da formação ou atividade que será realizada?
( ) Acervos
( ) Arquivos
( ) Artes Visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Capoeira
( ) Circo
( ) Cultura de Matriz Africana
( ) Cultura dos Povos Originários
( ) Culturas Tradicionais e Populares
( ) Dança
( ) Design
( ) Edição e produção editorial
( ) Festas e Celebrações
( ) Hip Hop
( ) Jogos eletrônicos
( ) Literatura
( ) Mediação e formação de leitores
( ) Moda
( ) Museu
( ) Música
( ) Patrimônio Arqueológico
( ) Patrimônio Cultural Material
( ) Patrimônio Cultural Imaterial
( ) Patrimônio Natural
( ) Performance
( ) Teatro
( ) Outros
Qual a principal pauta temática contemplada pela proposta? (caso haja)
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura DEF
( ) Cultura Digital
( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas
( ) Cultura LGBTQIAPN+
( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos
( ) Cultura Nerd
( ) Culturas Periféricas
( ) Cultura Quilombola
( ) Culturas Rurais e Agroecológicas
( ) Culturas Urbanas
( ) Cultura do Sertão
( ) Cultura e Acessibilidade
( ) Cultura e Economia Criativa
( ) Cultura e Educação
( ) Cultura e Gênero
( ) Cultura e Idosos
( ) Cultura e Infância
( ) Cultura e Juventude
( ) Cultura e Meio ambiente
( ) Cultura e Negritude
( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade
( ) Cultura e População de Rua
( ) Cultura e Povos Ciganos
( ) Cultura e Saúde
( ) Cultura e Turismo
( ) Culturas Indígenas
( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana
( ) Outra (especificar)
A bolsa irá custear qual categoria de atividades?
( ) Pesquisa/Formação em educação patrimonial
( ) Pesquisa/Formação artístico-cultural ou técnica
( ) Pesquisa/Formação em política e gestão cultura
( ) Difusão/circulação artístico-cultural
( ) Participação em eventos
( ) Intercâmbios ou residências artísticas
( ) Outros (especificar)
A bolsa irá custear atividades em qual âmbito?
( ) Nacional
( ) Internacional
( ) Ambos (nacional e internacional)
Qual o principal (ou principais) destino nacional custeado com recursos da bolsa? (caso aplicável)
[lista de nomes de municípios - seleção múltipla]
Qual o principal (ou principais) destino internacional custeado com recursos da bolsa? (caso aplicável)
[lista de nomes de países - seleção múltipla]
Do projeto resultará algum produto/entrega?
( ) Sim
( ) Não
Selecione o tipo de produto/entrega que mais se aproxima do previsto
( ) Álbum musical
( ) Aplicativo / Software
( ) Apresentação ao vivo / Show
( ) Aquisição de acervos e bens culturais
( ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração
( ) Artesanato
( ) Artigo / Ensaio
( ) Audiolivro
( ) Aula / Palestra / Conferência
( ) Blog / Site
( ) Caderno / Cartilha / Apostila
( ) Circulação / Turnê
( ) Coleção
( ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio
( ) Curso / Oficina / Workshop
( ) Desfile
( ) Digitalização de acervos
( ) Livro
( ) Livro eletrônico (e-Book)
( ) Ensaio fotográfico
( ) Escultura
( ) Espetáculo cênico
( ) Feira
( ) Exibição / Exposição
( ) Festa Popular
( ) Festival / Mostra
( ) Filme de curta-metragem
( ) Filme de longa-metragem
( ) Filme de média-metragem ou telefilme
( ) Grafitti / Mural
( ) Intercâmbio
( ) Instalação artística / videoarte
( ) Jogo eletrônico
( ) Licenciamento
( ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais
( ) Melhoria em espaço cultural
( ) Pesquisa
( ) Plataforma digital
( ) Podcast / Programa de TV ou Rádio
( ) Residência Artística
( ) Revista / Jornal / Periódico
( ) Roteiro de filme ou episódio
( ) Sarau / Slam
( ) Série / websérie
( ) Videoclipe / Álbum visual
( ) Outros (especificar)
Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
ANEXO III
INFORMAÇÕES SOBRE PROPOSTA DA BOLSA CULTURAL DE PESQUISA
1. INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS
Nome do Projeto:
Descrição do projeto de pesquisa (Descreva seu projeto de pesquisa informando o objeto, objetivos, justificativa para execução, importância da pesquisa, etc.)
Do projeto resultará algum produto? ( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual? (Informe se a pesquisa posteriormente vai resultar algum produto, tal como um livro, por exemplo.)
Estratégias de democratização do produto do projeto (Se a pesquisa resultar em produto, informe como esse produto estará disponível ao público, com será acessado.)
Previsão do período de execução do projeto e Informações sobre a instituição onde será executada a pesquisa (Informe o nome da Instituição, sua localização, a sua importância e demais informações pertinentes e junte documentos que comprove o que foi relatado.)
Informações sobre o curso (Informe o nome do curso, seu prazo de duração, sua ementa e demais informações sobre o curso que será realizado.)
Mini currículo/portfólio (Descreva aqui sua trajetória cultural, resumindo seu currículo e portfólio)
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2026
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS – RJ
DO OBJETO DA AVALIAÇÃO
O presente Anexo estabelece os critérios de avaliação, pontuação, classificação e seleção das candidaturas inscritas para concessão de bolsa de pesquisa na categoria Pesquisa em Educação Patrimonial, destinada ao desenvolvimento de estudos, levantamentos, registros e ações de valorização do patrimônio histórico, cultural, artístico e das memórias coletivas do Município de Duas Barras/RJ.
A avaliação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, isonomia, razoabilidade, valorização da diversidade cultural e interesse público, considerando a qualidade técnica da proposta, sua relevância para o Município e sua contribuição para a preservação e transmissão do patrimônio cultural local.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS DE AVALIAÇÃO
As candidaturas serão avaliadas com base nos critérios abaixo, cada um com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, totalizando até 50 (cinquenta) pontos na avaliação obrigatória.
|
Identificação |
Critério de avaliação |
Pontuação máxima |
|
A |
Qualidade e consistência do projeto de pesquisa: clareza dos objetivos, justificativa, metodologia, etapas de execução e resultados esperados. |
10 pontos |
|
B |
Relevância para o patrimônio cultural de Duas Barras/RJ: contribuição para identificação, documentação, preservação, valorização ou difusão |
10 pontos |
|
Identificação |
Critério de avaliação |
Pontuação máxima |
|
|
de bens, manifestações, saberes, fazeres, memórias e referências culturais locais. |
|
|
C |
Contribuição comunitária e retorno social: potencial de compartilhamento dos resultados com a população, instituições de ensino, grupos culturais, comunidades e demais interessados. |
10 pontos |
|
D |
Trajetória cultural e capacidade técnica da pessoa candidata: experiência, conhecimentos, atuação, formação ou envolvimento compatíveis com a execução da pesquisa proposta. |
10 pontos |
|
E |
Valorização da diversidade cultural e da identidade local: reconhecimento das tradições, histórias, manifestações culturais, territorialidades e diferentes grupos que compõem a identidade do Município. |
10 pontos |
|
TOTAL |
Pontuação máxima dos critérios obrigatórios |
50 pontos |
A avaliação deverá considerar as informações constantes do formulário de inscrição, do projeto de pesquisa, dos documentos comprobatórios e dos demais materiais apresentados pela pessoa candidata, conforme as exigências estabelecidas no Edital.
DA ESCALA DE PONTUAÇÃO
Para cada critério obrigatório, a comissão de seleção atribuirá pontuação conforme a escala a seguir:
|
Avaliação |
Pontuação |
|
Atendimento pleno ao critério |
10 pontos |
|
Atendimento satisfatório ao critério |
6 pontos |
|
Atendimento insuficiente ao critério |
2 pontos |
|
Não atendimento ao critério |
0 ponto |
A pontuação deverá ser fundamentada na análise do conteúdo apresentado pela pessoa candidata, considerando a pertinência, a consistência e a compatibilidade da proposta com os objetivos do Edital.
Será considerada desclassificada a candidatura que obtiver pontuação igual a 0 (zero) em qualquer um dos critérios obrigatórios, bem como aquela que não alcançar o mínimo de 30 (trinta) pontos na soma dos critérios obrigatórios.
DA PONTUAÇÃO EXTRA
Além da pontuação obtida nos critérios obrigatórios, poderão ser atribuídos pontos extras às candidaturas que se enquadrem nos perfis abaixo, mediante autodeclaração e/ou comprovação documental, conforme as exigências estabelecidas neste Anexo e no Edital.
|
Identificação |
Critério de pontuação extra |
Pontuação |
|
F |
Pessoa candidata do gênero feminino. |
5 pontos |
|
G |
Pessoa candidata negra (preta ou parda) ou indígena. |
5 pontos |
|
H |
Pessoa candidata com deficiência. |
5 pontos |
|
I |
Pessoa candidata residente em área rural ou localidade distante da sede municipal, desde que essa condição esteja devidamente justificada no processo administrativo e seja compatível com os objetivos da política de fomento. |
5 pontos |
|
J |
Pessoa candidata idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até a data final do período de inscrições. |
5 pontos |
A pontuação extra será atribuída mediante apresentação da documentação ou autodeclaração pertinente, observadas as regras previstas no Edital e na legislação aplicável.
Para o critério previsto na alínea J, a idade deverá ser comprovada por documento oficial de identificação com foto, que permita verificar que a pessoa candidata possui 60 (sessenta) anos ou mais até a data final do período de inscrições.
A pontuação extra destinada à pessoa idosa fundamenta-se na possibilidade de adoção de medidas de promoção da participação e do protagonismo cultural desse público, em consonância com a Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, e com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, com suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa.
A pontuação extra será cumulativa quando a pessoa candidata atender a mais de um dos critérios previstos neste item, respeitado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) pontos extras.
A pontuação extra não substitui nem afasta a aplicação das regras específicas de ações afirmativas, reservas de vagas ou outros mecanismos de inclusão eventualmente previstos no Edital e na legislação aplicável.
DA PONTUAÇÃO FINAL
A pontuação final de cada candidatura será calculada pela soma da pontuação obtida nos critérios obrigatórios com a pontuação extra eventualmente atribuída.
Pontuação final = soma dos critérios obrigatórios + pontuação extra.
A pontuação máxima possível será de 75 (setenta e cinco) pontos, sendo:
Até 50 (cinquenta) pontos referentes aos critérios obrigatórios;
Até 25 (vinte e cinco) pontos referentes à pontuação extra.
A pontuação extra somente será computada após a verificação do atendimento às condições previstas neste Anexo, sem prejuízo dos requisitos de habilitação e dos demais critérios de participação estabelecidos no Edital.
DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada pela comissão de seleção formalmente designada pela Administração Pública Municipal, observadas as competências e atribuições estabelecidas no Edital e no ato de designação.
Cada integrante da comissão deverá avaliar individualmente as candidaturas, atribuindo pontuação aos critérios obrigatórios e registrando a respectiva fundamentação.
A pontuação de cada critério corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos integrantes da comissão que efetivamente realizaram a avaliação da candidatura.
A pontuação final será obtida mediante a soma das médias dos critérios obrigatórios com os pontos extras comprovadamente aplicáveis.
A comissão deverá registrar os resultados em instrumento próprio de avaliação, ata ou documento equivalente, de modo a assegurar a transparência, a rastreabilidade e a possibilidade de verificação do procedimento.
Os integrantes da comissão deverão observar as regras de impedimento e suspeição previstas na legislação aplicável e no Edital, declarando eventual situação que comprometa a imparcialidade da avaliação.
DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
As candidaturas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação final, desde que atendidos os requisitos de participação e a pontuação mínima estabelecida neste Anexo.
Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
– maior pontuação no critério A – Qualidade e consistência do projeto de pesquisa;
– maior pontuação no critério B – Relevância para o patrimônio cultural de Duas Barras/RJ;
– maior pontuação no critério C – Contribuição comunitária e retorno social;
– maior pontuação no critério D – Trajetória cultural e capacidade técnica da pessoa candidata;
– maior pontuação no critério E – Valorização da diversidade cultural e da identidade local;
– maior idade da pessoa candidata, mediante comprovação documental;
– persistindo o empate, realização de sorteio público, com registro em ata e prévia divulgação de data, horário e local ou meio de realização.
A aplicação dos critérios de desempate deverá ser registrada pela comissão de seleção, com indicação do fundamento utilizado para definição da classificação.
DO RESULTADO E DOS RECURSOS
O resultado preliminar da avaliação será divulgado pelos meios oficiais indicados no Edital, com a identificação das candidaturas classificadas e, quando cabível, a respectiva pontuação.
Será assegurado às pessoas candidatas o direito de apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo, na forma e pelos meios estabelecidos no Edital.
Os recursos serão analisados pela instância competente indicada no Edital, observados os princípios da legalidade, motivação, transparência e isonomia.
Após a análise dos recursos, será publicado o resultado definitivo, com a classificação final das candidaturas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A concessão da bolsa observará a disponibilidade orçamentária e financeira, as condições de habilitação, os documentos exigidos e os demais requisitos previstos no Edital.
A atribuição de pontuação extra não garante, isoladamente, a seleção da candidatura, que dependerá da pontuação final, da classificação e da observância das regras do Edital.
Os mecanismos de pontuação extra previstos neste Anexo deverão ser aplicados de forma objetiva, transparente e isonômica, sem prejuízo das regras legais específicas relativas às ações afirmativas e às reservas de vagas, quando aplicáveis.
Os casos omissos serão analisados pela comissão de seleção e pela Administração Pública Municipal, observadas as disposições do Edital e a legislação vigente.
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL
TERMO DE BOLSA CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] /2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS PELO EDITAL N°003/2026 NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).
1. PARTES
1.1 O MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ, neste ato representado por Ex.: SECRETÁRIA DE CULTURA e TURISMO, Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Bolsa Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Bolsa Cultural é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Bolsa Cultural tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto [INDICAR NOME DO PROJETO], conforme processo administrativo nº 537/2026].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:
I) transferir os recursos o(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento de apresentação do Relatório do Bolsista; e
III) analisar e emitir parecer sobre o Relatório do Bolsista.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I - executar o projeto objeto da Bolsa Cultural, que constitui o encargo;
II - ao final da execução, apresentar Relatório de Bolsista, no prazo máximo de [NÚMEROS ARÁBICOS] (por extenso) dias contados do término da vigência do Termo de Bolsa Cultural;
III - atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO], no prazo de [NÚMEROS ARÁBICOS] (por extenso) dias contados do recebimento da notificação, que pode se dar por via telefônica, mensagem eletrônica, ou ainda [INCLUIR AQUI OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO COM O AGENTE CULTURAL QUE DEMONSTRE BUSCA ATIVA DE POPULAÇÕES COM POUCO ACESSO A MEIOS ELETRÔNICOS]
7. ALTERAÇÃO
7.1 Este Termo de Bolsa Cultural pode ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada do interessado ou por iniciativa do [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL], desde que não haja alteração do objeto acordado.
7.2 A alteração de cronograma que não exija modificação na cláusula de vigência pode ser realizada por termo de apostilamento assinado apenas pelo [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL], sem necessidade de análise jurídica prévia.
8. EXTINÇÃO DO TERMO DE BOLSA CULTURAL
8.1 O presente Termo de Bolsa Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
8.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente deste Termo.
8.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
8.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
8.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
9. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO
9.1 O não cumprimento do encargo poderá resultar em:
I - pagamento de multa;
II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
9.2 O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.
9.3 A decisão sobre o descumprimento deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
9.4 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
10. VIGÊNCIA
10.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura, com duração de [INSERIR PRAZO], podendo ser prorrogada por [PRAZO DE PRORROGAÇÃO].
11. PUBLICAÇÃO
11.1 O extrato do Termo de Bolsa Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO O RESUMO DESTE TERMO. EX.: DIÁRIO OFICIAL DO ENTE].
12. FORO
12.1 Fica eleito o Foro do [NOME DO ENTE], para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente termo.
Duas Barras (RJ), ---------/--------/2026.
Pelo Órgão:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Pelo Agente Cultural:
[ Nome do Agente Cultural]
ANEXO VI
RELATÓRIO DO BOLSISTA
O agente cultural deve apresentar este relatório após a finalização do seu projeto.
1. NOME DO AGENTE CULTURAL QUE RECEBEU A BOLSA:
2. CATEGORIA:
3. NOME DO PROJETO:
4. CUMPRIMENTO DO ENCARGO
Descreva como o encargo foi cumprido. Ou seja, no caso de projeto de pesquisa, explique o seu projeto e detalhe como foi a sua execução e aprovação.
Em caso de projetos de promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural, explique como foram realizadas as atividades, onde foram realizadas, quando foram realizadas.
5. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
Junte os documentos que comprovem que você executou o encargo (projeto), tais como diploma, certificado, cópia da pesquisa apresentada, cartão de embarque e desembarque (quando couber)
NOME E ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
Eu, ___________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, _____________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
anexo ix
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:____________________________________________________________.
Local, data.
___________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:____________________________________.
Local, data.
___________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:80BA7E80