ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO esta, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal José Emmanoel Rodrigues Artemenko, por meio da Lei Municipal n° 1272/2018 e Lei Municipal nº 1404/2020 , publicado no D.O de 16/03/2018 e 11/03/2020, com o objetivo de suprir a necessidades de pessoal nesta secretaria nos cargos de PROFESSOR I E PROFESSOR II, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO, com validade até dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por 12(doze) meses.

 

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 - As inscrições serão realizadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sediada à Avenida João Batista Ferrini, nº 92 - Sobreloja, Centro de Engenheiro Paulo de Frontin, no período de 09/01/2024 a 11/01/2024, das 10h às 15h.

2 – A análise da Documentação será realizada nos dias 15/01/2024 e 16/01/2024;

3 – A seleção se dará em duas etapas, a saber: análise de currículo e entrevista situacional e comportamental;

4 – A Divulgação do resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado será no dia 19/01/2024 no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN (https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/);

5 – Entrevista situacional e comportamental, dia 23/01/2024, das 9 às 15 horas, na Escola Municipal Cecílio Barbosa da Paixão, situada à Estrada RJ 127, S/Nº, Ramalho, Engenheiro Paulo de Frontin;

6 – Resultado parcial será publicado até o dia 26/01/2024 no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN (https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/);;

7 – O prazo para Interposição de Recursos será até 29/01/2024;

8 – Os recursos serão analisados até 30/01/2024;

9 – O resultado final será publicado até o dia 31/01/2024 no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN (https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/);

10 – Exame admissional 06/02/2024

11 – Assinatura do Contrato 09/02/2024

12– As contratações serão efetuadas em caráter temporário e o período máximo de contratação será a data do fechamento do ano letivo de 2024, podendo se estender excepcionalmente;

13 – Os contratos poderão ser rescindidos caso haja a conclusão do Processo do Concurso Público Municipal.

14 – Os vencimentos mensais iniciais referentes ao cargo de PROFESSOR I em Jornada de 20 horas/aula semanais de trabalho, correspondem a R$ 1.614,75 (Hum mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos) e Professor II em Jornada de 25 horas semanais de trabalho, correspondem a R$ 1.412,00 (Hum ml, quatrocentos e doze reais)

 

II - DAS ATRIBUIÇÕES

 

- São atribuições do cargo de Professor I:

1.1- Proceder à regência de classes do 6º ao 9º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, desempenhando atividades que objetivam o desenvolvimento mental, social, afetivo, moral, cívico, artístico, ético, cultural e psicomotor dos educandos, inclusive dos que apresentam necessidades educacionais especiais, inclusos em sala de aula regular.

1.2-Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

1.3– Ser responsável pela ordem, disciplina e uso de material didático no ambiente de sala de aula e demais dependências escolares ou não, quando no exercício da função docente;

1.4– Aplicar as disciplinas em sala de aula de acordo com o plano curricular visando o melhor aproveitamento por parte do aluno e, como docente a melhor maneira de execução e prática;

1.5– Utilizar formas de avaliação que sejam condizentes com o esquema de referências técnicas utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação nas escolas, aplicando-as de forma cooperativa no âmbito escolar;

1.6– Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua turma;

1.7- Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;

1.8– Participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras ligadas à sua área de atuação no ambiente educacional, sejam estes dentro ou fora das instituições escolares;

1.9– Planejar, executar, avaliar e registrar os objetos, bem como as atividades do processo de ensino/aprendizagem a partir do PPP (Projeto Político Pedagógico) da escola, bem como das diretrizes adotadas pela Secretaria Municipal de Educação;

1.10– Participar na criação de estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento, assim como adaptações curriculares para alunos com necessidades educacionais especiais, analisando caso a caso, utilizando-se de ferramentas lúdicas, quando o caso exigir;

1.11– Cumprir com os dias e horários estabelecidos, registrando-os em diário de classe e demais documentos que se façam necessários preencher, estes supervisionados pela Secretaria Municipal de Educação;

1.12– Atuar de forma imparcial e profissional visando sempre o aperfeiçoamento do aluno e a interação deste com a comunidade bem como a evolução da comunidade escolar como um todo, atendendo às legislações em vigor.

1.13- Manter informada, de forma sistemática, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da direção escolar quanto aos aspectos pedagógicos, educacionais, psicológicos e sociais do aluno e realizar sua atividade laboral de forma cooperativa no âmbito escolar;

1.14- Estabelecer estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento, assim como adaptações curriculares para alunos com necessidades educacionais especiais;

1.15- Cumprir dentro do prazo estabelecido, os registros solicitados nas demais documentações exigidas pela secretaria escolar e Secretaria de Educação;

 

– São atribuições do cargo de Professor II:

 

2.1- Proceder à regência de classes da Educação Infantil, do 1º ao 5º ano de escolaridade do Ensino Fundamental e Educação Especial, desempenhando atividades que objetivam o desenvolvimento mental, social, afetivo, moral, cívico, artístico, ético, cultural e psicomotor dos educandos, inclusive dos que apresentam necessidades educacionais especiais, inclusos em sala regular.

2.2- Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola, objetivando a avanço educacional do aluno;

2.3- Aplicar as disciplinas em sala de aula de acordo com o plano curricular visando o melhor aproveitamento por parte do aluno e, como docente a melhor maneira de execução e prática

2.4- Ser responsável pela ordem, disciplina e uso de material didático no ambiente de sala de aula e demais dependências escolares ou não, quando no exercício da função docente;

2.5- Utilizar formas de avaliação, que sejam condizentes com as diretrizes, normas e orientações da Secretaria Municipal de Educação de forma cooperativa no âmbito escolar;

2.5– Participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras ligadas à sua área de atuação no ambiente educacional, sejam estas dentro ou fora das instituições escolares;

2.7- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetos, bem como as atividades do processo de ensino/aprendizagem à partir do PPP (projeto Político Pedagógico) da escola, bem como as diretrizes adotadas pela Secretaria Municipal de Educação;

2.8– Participar na criação de estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento, assim como adaptações curriculares para alunos com necessidades educacionais especiais, analisando caso a caso, utilizando-se de ferramentas lúdicas, quando o caso exigir;

2.9– Cumprir com os dias e horários estabelecidos, registrando-os em diário de classe demais documentos que se façam necessários preencher, estes supervisionados pela Secretaria Municipal de Educação;

2.10– Atuar de forma imparcial e profissional visando sempre o aperfeiçoamento do aluno e a interação deste com a comunidade bem como a evolução da comunidade escolar como um todo, atendendo às legislações em vigor;

2.11- Manter informada, de forma sistemática, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da direção escolar quanto aos aspectos pedagógicos, educacionais, psicológicos e sociais do aluno e realizar sua atividade laboral de forma cooperativa no âmbito escolar;

2.12- Responder pela ordem na sala de aula, pelo uso de material didático e pelas demais dependências escolares, quando em exercício docente

2.13- Avaliar seu desempenho profissional e pessoal, buscando formas de aperfeiçoamento que atinjam a comunidade escolar como um todo zelando pela disciplina e pela boa convivência entre os membros da instituição em que atua;

 

III - DAS INSCRIÇÕES E SEUS REQUISITOS

 

1. São requisitos para inscrição neste processo seletivo:

 

1.1 – Ser brasileiro NATO;

1.2 – Estar em gozo de boa saúde física e mental;

1.3- Não possuir qualquer debilidade que seja impeditivo para o exercício da atividade a ser desempenhada;

1.4 – Possuir, no mínimo, 18 anos completos;

1.5 – Estar em dia com as obrigações eleitorais junto à Justiça Eleitoral;

1.6 – Ter boa reputação e conduta social condizente com a atividade a ser exercida;

1.7 – Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

1.8 – O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, todavia, quando da convocação terá de optar por um deles.

 

2.No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, munido dos seguintes documentos:

2.1- Originais e cópias de cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa

Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente e com foto, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;

2.2- Comprovante de Residência (Light, telefone fixo ou água);

2.3- Certidão Nacional de nascimento ou casamento;

2.4- Cópia dos certificados que comprovem a qualificação para o cargo pretendido;

- Declaração de tempo de serviço;

Currículo (em anexo) com cópias dos documentos comprobatórios;

 

3. Só serão considerados, para fins de pontuação, os documentos apresentados de acordo com a qualificação pertinente ao cargo, que sejam devidamente comprovados no ato da inscrição e que atendam as especificações contidas neste edital;

3.1 - Apenas serão admitidas as inscrições que preencherem os pré-requisitos deste edital.

3.2- A não comprovação dos requisitos deste certame implicará na eliminação do candidato e por conseguinte na anulação de todos os atos decorrentes neste Processo Seletivo Simplificado;

3.3 – Todas as informações contidas no currículo deverão ser comprovadas com as documentações devidas;

3.4- Todos os documentos apresentados deverão estar legíveis em perfeito estados de conservação, a fim de viabilizar a identificação do candidato do candidato, bem como comprovar sua qualificação;

3.5 – Não serão aceitos ou contemplados protocolos de documentação nem tão pouco inscrições via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo previsto neste edital.

 

- DAS VAGAS

 

Os cargos, habilitação exigida, carga horária e número de vagas apresentados neste edital são os constantes na tabela abaixo:

 

cargo

habilitação exigida

carga horária

Vaga para ampla concorrência

Vaga para portadores de deficiência

Cadastro Reserva

Professor II

Ensino Médio completo, com habilitação específica em Formação de Professores ou curso superior com licenciatura plena ou Curso de Pedagogia - magistério das séries iniciais (educação infantil, 1º ao 5º anos de escolaridade do Ensino Fundamental) cursado para este fim.

25 horas semanais

39

2

19

Professor I -

Língua Portuguesa

Ensino Superior Completo, com habilitação específica obtida em curso de Licenciatura plena em Letras.

 

20 horas/aula semanais

3

1

2

Professor I

Língua Inglesa

Ensino Superior Completo, com habilitação específica obtida em curso de Licenciatura plena em Letras/Inglês.

 

20 horas/aula semanais

2

-

1

Professor I – Matemática

Ensino Superior Completo, com habilitação específica obtida em curso de Licenciatura plena em Matemática.

 

20 horas/aula semanais

3

-

2

Professor I - História

Ensino Superior Completo, com habilitação específica obtida em curso de Licenciatura plena em História.

20 horas/aula semanais

1

-

2

Professor I – Ciências

Ensino Superior Completo, com habilitação específica obtida em curso de Licenciatura plena em Ciências.

 

20 horas/aula semanais

1

-

1

Professor I - Geografia

Ensino Superior Completo, com habilitação específica obtida em curso de Licenciatura plena em Geografia.

 

20 horas/aula semanais

1

-

2

Professor I – Educação

Física

Ensino Superior Completo, com habilitação específica obtida em curso de Licenciatura plena em Educação Física.

20 horas/aula semanais

6

-

2

 

O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de vagas temporárias e de cadastro de reserva para as vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

 

– VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

1 – A participação de candidato portador de deficiência no presente Processo Seletivo Simplificado será nos termos da lei nº. 13.1446/2015; do artigo 4º do decreto federal nº. 3.298/99 e da súmula 377 do Superior tribunal de Justiça – STJ

2 – Ao candidato abrangido pela legislação acima especificada é assegurado o direito de inscrever-se como candidato com deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre;

3 – O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado no formulário de inscrição.

4 – Conforma disposto no Artigo 39 do decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá entregar laudo médico original ou cópia autenticada a espécie e grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional da doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, no ato da inscrição;

4.1 – O laudo médico deverá ser referente aos últimos 12(doze) meses e estar redigido em letra legível.

4.2 – O candidato portador de deficiência que não proceder conforme as condições deste item será considerado como não-deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5 – Os candidatos com deficiência só poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com sua deficiência;

6 – Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial composta pela Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ.

6.1 – Caberá à junta médica oficial decidir sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não a deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, de modo que o desempenho da atividade exercida não venha agravar ou comprometer a saúde desses candidatos, sendo lícito ao Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer a elaboração do seu laudo.

6.2 – Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto concorrendo à totalidade das vagas.

7- A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

8- Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar deficiente e tiver apresentado o laudo médico, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte observada a respectiva ordem de classificação.

9- As vagas reservadas aos candidatos com deficiência, não preenchidas serão remanejadas para os candidatos das vagas de ampla concorrência observando a classificação.

10- Os candidatos portadores de deficiência participarão deste processo seletivo simplificado em igualdado de condições com os demais candidatos, salvos dispositivos legais em contrário.

 

- DA ANÁLISE CURRICULAR

 

1- O processo seletivo simplificado constará de Análise Curricular, conforme modelo anexo;

2- A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório,

3 - Serão considerados desclassificados os candidatos que obtiverem menos de “10” (dez) pontos na avaliação do currículo (somatório da avaliação de títulos), não cabendo recursos para esta decisão.

 

VII - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

 

1- Ao currículo serão atribuídos até no máximo 40 (quarenta) pontos, na seguinte conformidade:

Títulos e entrevistas

Quantidade a ser considerada

Valor mínimo dos pontos

Valor de pontos

Total

Magistério

01

05

05

05

Curso de graduação

01

10

10

10

Curso de pós graduação

01

10

10

05

Curso na área de atuação

10

01

10

10

Experiência na área de atuação

10

01

10

10

Entrevista

1

60

60

60

Total de pontos na análise curricular

 

 

 

100

 

2 - Os certificados, certidões ou declarações dos títulos apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida, devendo estar devidamente identificados, carimbados e assinados pelo representante legal do órgão.

3 - Será considerado cada 1 ano de experiência na área de atuação, contabilizando no máximo 10 anos.

 

VIII – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO SITUACIONAL OU COMPORTAMENTAL

 

Esta etapa terá caráter classificatório e, será realizada após o encerramento das etapas de habilitação de títulos após o encerramento das etapas de habilitação e classificação de títulos e terá duração de, no máximo 15(quinze) minutos por candidato;

Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, veiculado através do site https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/, devendo comparecer munidos de documentos de identificação com foto.

O não comparecimento do candidato nessa etapa implicará na eliminação sumária desta etapa, ainda que bem classificados nas etapas iniciais, não cabendo recurso desta decisão;

Os candidatos serão entrevistados em grupo por meio da comissão examinadora;

Cada componente da comissão irá instruir de forma individual, em conformidade com a análise e julgamento do currículo obedecendo a escala de “0” (zero) a “60” (sessenta) pontos, sendo a pontuação final do candidato uma média dessas avaliações;

Na avaliação da entrevista serão considerados o domínio do conhecimento quanto ao cargo concorrente e habilidades sociais;

Serão considerados desclassificados os candidatos que obtiverem menos de “40” (quarenta) pontos na avaliação geral, somatório da avaliação de títulos e entrevistas, não cabendo recursos para esta decisão;

Serão convocados para a entrevista os candidatos aprovados da lista de classificados;

 

IX - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

 

- Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos na avaliação curricular.

- Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

– Será disponibilizada uma lista de classificação aos candidatos interessados;

- Os candidatos habilitados serão contratados seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

– A lotação acontecerá conforma a ordem de classificação e a disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação;

 

X- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

1 - Em caso de empate entre os candidatos, a classificação resolver-se-á, em favor do candidato que tenha, pela ordem:

– Idade igual ou superior a 60 anos em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

A escolaridade mais compatível em relação à atividade a ser desempenhada, quando cabível;

– Maior tempo de experiência em relação à atividade a ser desempenhada, quando cabível;

- Maior tempo de experiência em relação ao cargo pretendido;

- Maior nível de escolaridade com relação ao cargo pretendido;

– Melhor desempenho obtido durante a avaliação da comissão avaliadora;

Todas as informações relevantes ao descrito neste item deverão ser comprovadas por meio da documentação apresentada no momento da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado ou apresentada no ato da convocação.

 

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A partir da edição da classificação final, a convocação para a escolha de vagas estará disponível no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN (https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/);

O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para a escolha da vaga na data estabelecida, perderá o direito à contratação, sendo convocado, pela ordem o subsequente, de acordo com a ordem de classificação final deste processo seletivo simplificado;

O contrato poderá ser anulado pelo respectivo dirigente do órgão contratante, em caso de inexatidão das declarações do contrato ou de irregularidade na documentação por ele apresentada, verificada a não veracidade das informações em qualquer tempo;

O contrato se dará, por tempo determinado e deverá ser assinado no dia 09/02/2024, data em que o candidato iniciará suas atividades;

Os que já fizeram parte da Rede Municipal de Ensino, serão avaliados através de um relatório individual, pela Direção da Unidade de Ensino e Equipe Técnica.

Haverá periodicamente uma avaliação de desempenho do contratado, que poderá rescindir o contrato a qualquer momento, caso o mesmo não atenda as atribuições necessárias para o cargo. (Capítulo I das atribuições)

Todos os resultados serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN. Veiculado pelo site https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/, tendo o candidato a responsabilidade de acompanhar sua publicação em edital;

Para maiores informações os candidatos interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação pelo telefone: (24) 2463-1785, no horário de 10h às 16h (exceto sábados, domingos e feriados ou pelo e-mail: educacao@paulodefrontin.rj.gov.br;

As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela comissão especial de contratação por tempo determinado não cabendo recursos, quanto às decisões por ela proferidas, desde que não haja lei que as descredenciem.

 

Eng° Paulo de Frontin, 02 de janeiro de 2024

 

ANEXO I

MODELO DE CURRICULUM VITAE

 

I - DADOS PESSOAIS NOME:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE: CEP:

TELEFONE RESIDENCIAL / CELULAR:

E-MAIL:

DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE:

ESTADO CIVIL:

SEXO: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO

R.G.: CPF:

FILHOS: ( ) NÃO ( ) SIM QUANTOS: ______

DEFICIENTE: ( ) Não ( ) Sim Qual: ______________________

 

– FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA (especificar Instituição

Promotora, Ano de início e conclusão)

 

III – CURSOS DE EXTENSÃO (especificar a Instituição Promotora, ano de início e de conclusão).

 

IV – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (especificar local onde trabalhou, período, cargo ocupado, resumo das atividades desenvolvidas que guardem estreita relação com a área em que irá atuar)

 

ANEXO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS SUPRADECLARADOS.

 

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

 

_____________________________________

Assinatura

 

Engenheiro Paulo de Frontin, _____/ _____/_____.

 

----------------------------------------------------

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: ________________________________

 

ANEXO II

Ficha de Inscrição

Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Professor I e II para o Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ

 

EDITAL Nº 02/2024

 

Nº de Inscrição: __________

 

Nome completo:________________________

RG nº __________________________

Órgão expedidor: _________________

CPF nº:__________________________________

Data de nascimento: _____________________

Endereço:________________________

Número:_____________________

Complemento:___________________

Bairro: _______________________

CEP: ________________________

Município _______________________________________________

Telefone: residencial ( ) ____________________

Celular ( )_____________

Função pretendida:

( ) Professor II ( ) Professor I – Disciplina: __________________

Portador de Deficiência? ( ) Sim ( ) Não Qual? ___________________

 

Ao assinar e entregar a ficha de inscrição, declaro ACEITO as normas definidas no Edital.

 

Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, ____ de janeiro de 2024.

 

_______________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

 

Etapa

Data

Inscrição

09/01/2024 a 11/01/2024

Análise da documentação

15/01/2024 e 16/01/2024

Resultado preliminar

19/01/2024

Entrevista

23/01/2024

Resultado parcial

26/01/2024

Interposição de recursos

29/01/2024

Análise dos recursos

30/01/2024

Resultado final

31/01/2024

Exame admissional

06/02/2024

Assinatura do contrato

09/02/2024


Publicado por:
Leonardo Siqueira Castro da Silva
Código Identificador:BA72CF2B