ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DE ALAGOAS
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 10, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE OS FERIADOS NACIONAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA EXERCÍCIO DE 2025, DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 66 da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento as normas constitucionais vigentes.
Considerando os feriados nacionais declarados pelas Leis Federais n° 662, de 6 de abril de 1949, e n° 6.802, de 30 de junho de 1980;
Considerando os feriados civis, religiosos e pontos facultados de que trata a Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, de âmbito nacional; e
Considerando os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais n° 5.508, de 7 de julho de 1993, n° 5.509, de 7 de julho de 1993, n° 5.724, de 1° de agosto de 1995 e n° 7.530, de 8 de agosto de 2013;
DECRETA:
Art. 1°, São feriados e pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimentos pelos órgãos e entidades da Administração Publica Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1° de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 03 e 04 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III - 05 de março, Quarta feira de Cinzas (ponto facultativo);
IV - 17 de abril, Quinta feira santa (ponto facultativo);
V - 18 de abril, Sexta Feira da Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIl - 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 24 de junho, São João (feriado estadual);
X - 29 de junho, São Pedro (feriado estadual):
XI – 07 de setembro, Independência do Brasil (ponto facultativo)
XII - 16 de setembro, Emancipação Politica de Alagoas (feriado estadual);
XIII - 05 de outubro, Emancipação Politica de Estrela de Alagoas (feriado municipal);
XIV – 12 de outubro, Nossa Sr.ª Aparecida – Padroeira do Brasil (ponto facultativo)
XV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI– 02 de novembro, Finados (ponto facultativo)
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (ponto facultativo)
XVIII - 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado nacional):
XIX - 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
XX - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XXI - 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo)
XXII - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
XXIII - 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2°. Caberá́ aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados nacionais, estaduais e municipais e aos pontos facultativos fixados neste decreto.
Art. 3º, Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Estrela de Alagoas - AL, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTO FERREIRA WANDERLEY
Prefeito do Município de Estrela de Alagoas
Publicado por:
Lucas Bezerra da Silva
Código Identificador:2D3819A0