ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE
DECRETO Nº 068, DE 29 DE DEZEMBRO 2023.
O Prefeito do Município de Belo Monte/AL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 73 da Lei Orgânica do Município,
Considerando os feriados nacionais declarados pelas Leis Federais nº 662, de 6 de abril de 1949, e nº 6.802, de 30 de junho de 1980;
Considerando os feriados civis, religiosos e pontos facultativos de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, de âmbito nacional; e
Considerando os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº 5.508, de 7 de julho de 1993, nº 5.509, de 7 de julho de 1993, nº 5.724, de 1º de agosto de 1995, e nº 7.530, de 8 de agosto de 2013, como também o Decreto Estadual 95.021/2023 de 28 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)
II – 02 de fevereiro, Padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho. (feriado municipal)
III – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
IV – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
V – 14 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo)
VI – 28 de março, Quinta-feira Santa (ponto facultativo)
VII – 29 de março, Sexta-feira da Paixão (feriado nacional)
VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
IX – 24 de abril, Emancipação Política de Belo Monte (feriado municipal)
X – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
XI – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo)
XII – 24 de junho, São João (feriado estadual)
XIII – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual)
XIV – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
XV – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual)
XVI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XVII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
XVIII – 2 de novembro, Dia de Finados (feriado nacional)
XIX – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)
XX – 20 de novembro, Dia Nacional do Zumbi e Consciência Negra (feriado nacional)
XXI – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado Estadual e feriado municipal)
XXII – 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo)
XXIII – 24 de dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo)
XXIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XXV – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo)
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados nacionais, estaduais e municipais e os pontos facultativos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DE BELO MONTE/AL, 29 de dezembro de 2023.
DALMO AUGUSTO DE ALMEIDA JÚNIOR
Prefeito
Publicado por:
Alexsandro Silva de Santana
Código Identificador:DABBFF75