ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA
ANÁLISE DE RECURSOS - ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO
ANÁLISE DE RECURSOS–ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Concurso Público nº001/2026 – Câmara Municipal de Santa Juliana /MG
A Câmara Municipal de Santa Juliana/MG,através da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº13/2026 de 27 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais e a empresa “Versátil Tecnologia e Serviços Administrativos”, responsável pela realização deste certame, tornam público para conhecimento dos interessados o presente Edital:
Art.1º- Para os candidatos que impetraram recurso contra oResultado Preliminar das Isenções Indeferidas,de acordo com oitem
7.4 do Edital de Abertura nº 001/2026 da Câmara Municipal de Santa Juliana/MG, foi feito o devido julgamento de cada recurso interposto, respondido os candidatos através da Área do Candidato de cada um, e fica divulgado as respostas/conclusão quanto às solicitações, da seguinte forma:
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Dados da solicitação |
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NºINSC |
10996 |
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CANDIDATO |
ATILIO ALVES SILVA GONZAGA |
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CPF Parcial |
***.692.156-** |
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Data Nasc |
05/02/1993 |
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Recurso |
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
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Descrição fato |
Meu pedido de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público nº001/2026,cargo de Ouvidor, inscrição nº 10996, foi indeferido sob a justificativa de que a renda familiar per capita constante no Cadastro Único é superior a meio salário mínimo vigente.rnrnEmbora meu Cadastro Único esteja regularmente cadastrado e possua NIS válido, a composição familiar atualmente registrada no sistema não corresponde adequadamente à minha situação familiar atual, pois meu ex-marido permanece cadastrado como integrante da composição familiar, influenciando diretamente o cálculo da renda familiar e da renda per capita utilizada para análise da isenção.rnrn Dessa forma, a informação atualmente constante no Cadastro Único pode não representar a composição familiar efetivamente existente no momento da solicitação da isenção, razão pela qual solicito a revisão da análise realizada. |
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Fundamentação |
O indeferimento foi fundamentado exclusivamente na informação de que a renda familiar per capita constante no Cadastro Único é superior a meio salário mínimo.rnrnEntretanto, o item 3.1.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2026 estabelece os critérios para concessão da isenção e prevê mais de uma hipótese de enquadramento, não devendo a análise ficar restrita exclusivamente à renda per capita indicada no Cadastro Único.rnrn Além disso, o Decreto Federal nº 11.016/2022, que regulamenta o Cadastro Único, estabelece que família é a unidade composta por pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradoras do mesmo domicílio, bem comodeterminaqueo Cadastro Único seja objeto de atualização dos registros cadastrais.rnrn No presente caso, a permanência do meu ex-marido como integrante do Cadastro Único interfere diretamente na composição da renda familiar apresentada pelo sistema. Assim, a renda per capita utilizada para o indeferimento pode não refletir a composição familiar efetivamente existente.rnrn Diante disso, solicito que a Banca Organizadora reavalie o pedido de isenção considerando a situação familiar efetiva do candidato, bem comotodos os critérios e hipóteses de isenção expressamente previstos no item 3.1.1 do edital. |
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Resposta do recurso |
INDEFERIDO. Pessoa identificada no Cadastro Único,com renda familiar per capita maior do que meio salário mínimo vigente. Faz-se necessária uma atualização para regularizar a situação descrita nos fatos. |
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Status do recurso |
Indeferido |
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Dados da solicitação |
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NºINSC |
11063 |
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CANDIDATO |
THALLITA NATHALLI LOPES TEODORO |
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CPF Parcial |
***.777.736-** |
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Data Nasc |
20/09/1989 |
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Recurso |
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
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Descrição fato |
Conforme publicado no Edital de Isenção da Taxa de Inscrição–Preliminar,o pedido de insenção solicitado tempestivamente, inscrição nº 11063, foi indeferido sob a seguinte justificativa: “Pessoa identificada no Cadastro Único,com renda familiar per capita maior do que meio salário mínimo vigente.” |
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Fundamentação |
O item 3.1.1 do Edital de Abertura e Regulamentação nº 001/2026 estabelece expressamente que o candidato inscrito no Cad Único e economicamente hipossuficiente poderá requerer a isenção, prevendo, entre as hipóteses: Renda familiar mensal per capita de até 0,5(meio) salário mínimo;ou Renda familiar mensal de até 03(três) salários mínimos; ou Candidato que receba até1(um) salário mínimo.
Portanto, as hipóteses são apresentadas de forma alternativa, mediante a utilização da conjunção “ou”. A justificativa utilizada para o indeferimento, entretanto, limitou-se a apontar que a renda familiar per capita ultrapassa meio salário mínimo, sem considerar a segunda hipótese expressamente prevista no edital: renda familiar mensal de até três salários mínimos. Resido com meus dois filhos, compondo nosso núcleo familiar em três pessoas,sendo eu a única integrante da família que possui renda. A renda familiar mensal é de aproximadamente R$2.676,00(dois mil seiscentos e setenta e seis reais). O salário mínimo nacional vigente em 2026 é deR$1.621,00,de modo que três salários mínimos correspondem a:
R$1.621,00×3=R$4.863,00.
Assim: Renda familiar mensal : R$ 2.676,00 Limite previsto no item3.1.1:R$4.863,00
Logo, a renda familiar mensal encontra-seR$2.187,00 abaixo do limite de três salários mínimos estabelecido pelo próprio edital. Ainda que minha renda per capita ultrapasse meio salário mínimo, o próprio edital estabeleceu expressamente, em seu item 3.1.1,como hipótese alternativa de isenção,a renda familiar mensal de até três salários mínimos. Minha renda familiar é de R$ 2.676,00, portanto está dentro desse limite. A decisão de indeferimento analisou exclusivamente a renda per capita, sem enfrentar a hipótese expressamente prevista no segundo critério do edital |
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Resposta do recurso |
INDEFERIDO pelo SISTAC do Governo Federal. Pessoa identificada no Cadastro Único,com renda familiar per capita maior do que meio salário mínimo vigente. |
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Status do recurso |
Indeferido |
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Dados da solicitação |
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NºINSC |
11075 |
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CANDIDATO |
ADAILSON CESAR |
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CPF Parcial |
***.227.896-** |
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Data Nasc |
16/11/2000 |
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Recurso |
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DEI NSCRIÇÃO |
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Descrição fato |
Indeferimento isenção |
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Fundamentação |
Cadastro único atualizado |
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Resposta do recurso |
Confirmado a atualização dos dados cadastrais identificados. |
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Status do recurso |
Deferido |
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Dados da solicitação |
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NºINSC |
11049 |
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CANDIDATO |
ALESSANDRA BEATRIZ DE ARAÚJO |
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CPF Parcial |
***.986.186-** |
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Data Nasc |
06/02/1974 |
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Recurso |
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
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Descrição fato |
Indeferiu minha inscrição pelo cadastro único, porque não atualizaram meu nome no sistema de vocês, meu nome de solteira atual: é Alessandra Beatriz de Araújo |
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Fundamentação |
Vou enviar minha certidão de divórcio |
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Resposta do recurso |
INDEFERIDO pelo SISTAC do Governo Federal. Pessoa identificada no Cadastro Único, com renda familiar per capita maior do que meio salário mínimo vigente. Faz-se necessária uma atualização para regularizar a situação descrita nos fatos. |
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Status do recurso |
Indeferido |
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Dados da solicitação |
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NºINSC |
11038 |
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CANDIDATO |
GUSTAVO FLORES DOS SANTOS |
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CPF Parcial |
***.079.866-** |
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Data Nasc |
25/04/2000 |
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Recurso |
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
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Descrição fato |
Justificativa apresentada pelo indeferimento de isenção de taxa |
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Fundamentação |
Segundo edital de abertura publicado 10/06/2026, item 3.1.1, informa os critérios para isenção com devido registro NIS ao CadÚnico. Disposto pelo item anteriormente mencionado há disposto a seguinte redação"-Renda familiar mensalpercapitadeaté 0,5 (meio) salário mínimo ou; - Possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos ou; - Candidato receba até 1 (um) salário mínimo.". Sendo assim, conforme disposto, não há obrigação de atender todos os 3 critérios apresentados, sendo suficiente apenas 1deles.Nesse sentido, atendera o critério de"Possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos" se enquadra perfeitamente ao meu deferimento para isenção da taxa. |
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Resposta do recurso |
INDEFERIDO. Pessoa identificada no Cadastro Único, com renda familiar per capita maior do que meio salário mínimo vigente. Faz-se necessária uma atualização para regularizar a situação descrita nos fatos. |
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Status do recurso |
Indeferido |
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Dados da solicitação |
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NºINSC |
11006 |
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CANDIDATO |
PATRICIA SILVA SANTOS |
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CPF Parcial |
***.050.498-** |
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Data Nasc |
15/03/1988 |
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Recurso |
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
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Descrição fato |
Prezados solicito reanalise sou participante do cadúnico. |
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Fundamentação |
Prezados solicito reanalise sou participante do cadúnico. |
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Resposta do recurso |
INDEFERIDO. Pessoa identificada no Cadastro Único, com renda familiar per capita maior do que meio salário mínimo vigente. |
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Status do recurso |
Indeferido |
Santa Juliana/MG,25 de agosto de 2026.
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LUIZ CARLOS PIRES |
WARLEY FONSECA SANTOS |
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Presidente da Câmara |
Presidente da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público |
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Municipal Município de Santa Juliana/MG |
Concurso Público nº001/2026 |
Publicado por:
Warley Fonseca Santos
Código Identificador:B7CE70FE