ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DE SALES

LEIS, DECRETOS E PORTARIAS

LEIS, DECRETOS E PORTARIAS
LEI Nº 1.075 - 05-02-2026 - CM - INSTITUI FERIADO DIA 06 DE JANEIRO - DIA DE SANTOS REIS

LEI Nº 1.075, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

INSTITUI O FERIADO MUNICIPAL NO DIA 06 DE JANEIRO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DE SANTOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído feriado municipal no dia 06 de janeiro, em comemoração ao Dia de Santos Reis, no âmbito do Município de São Francisco de Sales.

 

Art. 2º - O feriado de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município.

 

Art. 3º - As repartições públicas municipais, o comércio, a indústria e os serviços observarão o disposto nesta Lei, respeitada a legislação vigente quanto aos serviços essenciais

 

Art. 4º - O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar atividades culturais, religiosas e folclóricas alusivas ao Dia de Santos Reis, observadas as normas legais aplicáveis.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

“Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.

 

São Francisco de Sales-MG, 05 de fevereiro de 2026.

 

GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO

Prefeito Municipal

 

RCSF/wps

 


Publicado por:
Weder Pereira Soares
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