ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA

CONTROLE INTERNO

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DECRETO Nº 072/2025 “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2025, EM VIRTUDE DO FERIADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DECRETO Nº 072/2025

 

“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais de São Francisco do Glória no dia 12 de dezembro de 2025, em virtude do Feriado Municipal, e dá outras providências.”

 

O Prefeito de São Francisco do Glória, Inácio Dolizete Ricardo, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando, que o dia 12 de dezembro é Feriado Municipal em virtude da comemoração da Emancipação Político-Administrativa do Município, conforme estabelecido pela Lei 1.038 de 27 de setembro de 2012.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido que não haverá expediente nas repartições públicas municipais de São Francisco do Glória no dia 12 de dezembro de 2025, em observância ao Feriado Municipal de Emancipação Político-Administrativa.

 

Art. 2º. Os serviços essenciais das áreas de saúde, saneamento básico e obras, que pela natureza de suas atividades, não possam sofrer interrupção, deverão manter o funcionamento mínimo necessário, conforme instruções dos respectivos Secretários Municipais.

 

Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Francisco do Glória/MG, 10 de dezembro de 2025.

 

INÁCIO DOLIZETE RICARDO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Davi Luiz Miranda Azevedo
Código Identificador:C930C4AB