ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 10/2026 – CONVOCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 1/2026
PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM
EDITAL Nº 10/2026 – CONVOCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, Senhor HELIO JOSE SURDI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes do Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 1/2026 Programa Municipal de aprendizagem visando o preenchimento de vagas para contratação de Aprendizes para formação em Asssistente Administrativo,
RESOLVE:
Convocar os candidatos descritos a seguir, aprovados e classificados no Processo Seletivo, aberto pelo edital nº 1/202026, homologado pelo Edital nº 09/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, à Rua São Paulo 185, Centro, no Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 17/08/2026 à 18/08/2026, no horário de expediente, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, munidos de documentos constantes no subitem 3 deste Edital, para provimento do cargo, conforme segue:
|
Classif. |
Nome do Candidato |
Inscrição |
Nota Port. |
Nota Mat. |
Nota Conh. Gerais |
Nota Final |
Data nascimento |
Situação (Aprovado/Reprovado) |
|
1º |
EVERTON LUAN GRANDI |
009/2026 |
3,5 |
3,5 |
3,00 |
10,00 |
01/10/2005 |
CLASSIFICADO |
|
2º |
GABRIEL HENRIQUE TEIXEIRA SURDI |
036/2026 |
3,5 |
3,5 |
3,0 |
10,0 |
25/02/2008 |
CLASSIFICADO |
|
3º |
VINICIUS SABBI DIAS |
032/2026 |
3,5 |
3,5 |
2,5 |
9,5 |
10/12/2008 |
CLASSIFICADO |
|
4º |
BRENDA RAISA SOARES DE BORBA |
011/2026 |
3,5 |
3,5 |
2,5 |
9,5 |
05/06/2009 |
CLASSIFICADO |
|
5 |
ELISSON LUIZ DA SILVA |
015/2026 |
3,5 |
3,5 |
2,5 |
9,5 |
09/02/2010 |
CLASSIFICADO |
|
6º |
KAUAN GABRIEL FIUZA |
029/2026 |
3,5 |
3,0 |
2,5 |
9,0 |
07/08/2008 |
CLASSIFICADO |
|
7º |
MEIGDYEL TEIXEIRA |
026/2026 |
3,0 |
3,5 |
2,5 |
9,0 |
16/01/2008 |
CLASSIFICADO |
|
8º |
JOÃO PEDRO CAVAGNOLLI DE OLIVEIRA |
031/2026 |
3,0 |
3,5 |
2,5 |
9,0 |
30/11/2010 |
CLASSIFICADO |
2. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (CONTRATAÇÃO E MATRÍCULA)
2.1. Para a efetivação do contrato de aprendizagem e da respectiva matrícula junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAI), os candidatos deverão exibir obrigatoriamente os seguintes documentos (originais e cópias):
Documentos Pessoais do Jovem Aprendiz:
• 02 foto 3x4 recente.
• Certidão de Nascimento ou Casamento.
• Carteira de Identidade (RG) e CPF.
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
• Título de Eleitor (obrigatório para maiores de 18 anos).
• Documento Militar (Certificado de Alistamento ou Reservista) para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos.
• Comprovante de residência atualizado que comprove moradia na cidade de Bom Jesus do Sul.
Comprovação de Escolaridade:
• Comprovante de Matrícula ativo no Ensino Fundamental ou Médio OU Histórico Escolar acompanhado do certificado de conclusão do Ensino Médio.
Documentos dos Pais ou Responsáveis (Se o jovem for menor de 18 anos):
• RG e CPF do Responsável Legal.
• Documento comprobatório de guarda ou tutela, caso o responsável não seja o pai ou a mãe biológica do aluno.
3. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO E DO CURSO
3.1. Vigência: O contrato especial de aprendizagem terá duração determinada de 15 (quinze) meses consecutivos.
3.2. Início: A previsão de início do programa será no dia 01 de setembro de 2026.
3.3. Remuneração: Será pago o Salário Mínimo / Hora vigente, calculado sobre o total das horas trabalhadas (teóricas e práticas), incluindo o repouso semanal remunerado e feriados.
3.4. Jornada de Trabalho (20 horas semanais – Turno Vespertino):
• Fase Teórica (SENAI - Plataforma EAD com 400h): Segundas e quartas-feiras, das 13h30 às 17h30, em locais apropriados disponibilizados pela Prefeitura.
• Fase Prática (Empresa/Prefeitura): Terças, quintas e sextas-feiras, das 13h00 às 17h00.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O não comparecimento no prazo legal implicará na consideração do candidato como desistente, ocasionando a perda automática da vaga e facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato do Cadastro de Reserva.
4.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos por ocasião da contratação implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando todos os atos do certame.
4.3. Os candidatos menores de 18 anos deverão comparecer obrigatoriamente acompanhados de seu responsável legal para a assinatura do contrato especial de aprendizagem.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público.
Bom Jesus do Sul - PR, 14 de agosto de 2026.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal
CLAUDERI FARIAS
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público
Publicado por:
Eduardo Diaz Schossler
Código Identificador:1B5F0305