ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
RETIFICA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026, A RESPEITO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E VICE-DIRETORES(AS) DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPERUÇU – GESTÃO 2027/2029.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO DE ITAPERUÇU, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 7º, § 1º, da Lei Municipal nº 1002/2026,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1002/2026 foi sancionada em 25/09/2026 e entrou em vigor em 28/09/2026, data que coincide com o 60º (sexagésimo) dia anterior ao pleito fixado pelo art. 30, § 1º, para 27/11/2026;
CONSIDERANDO que o art. 48 da referida Lei determina sua aplicação integral ao processo eleitoral de 2026, tornando materialmente inviável a publicação do Edital com a antecedência prevista em seu art. 19;
CONSIDERANDO que o Edital de Convocação nº 003/2026 foi publicado em 30/09/2026, na primeira oportunidade após a vigência da Lei;
CONSIDERANDO as manifestações de interessados quanto à exiguidade do prazo de inscrição e a necessidade de assegurar a ampla publicidade e a igualdade de condições a todos os interessados habilitados;
CONSIDERANDO a manutenção da data da Formação I em 10/10/2026 e da data do pleito em 27/11/2026,
RESOLVE:
Art. 1º O item 4.2 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.2. As inscrições serão realizadas no período de 30/09/2026 a 09/10/2026, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, das 08h às 11h e das 13h às 17h, mediante entrega da Ficha de Inscrição (Anexo III) e dos documentos do item 4.4.”
Art. 2º O item 4.7 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.7. Todos os inscritos até 09/10/2026 participarão da Formação I, em 10/10/2026, em caráter condicional, independentemente da conclusão da conferência documental. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo fará a conferência documental e publicará, em 14/10/2026, o resultado preliminar da análise das inscrições, cabendo recurso ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo até às 18h de 15/10/2026. O resultado final das inscrições deferidas será publicado em 16/10/2026, e somente os inscritos com inscrição deferida poderão participar da Formação II e da avaliação de desempenho, em 17/10/2026. A participação na Formação I não gera direito à continuidade no processo ao inscrito cuja inscrição for indeferida.”
Art. 3º Fica acrescido ao Edital o item 4.8, com a seguinte redação:
“4.8. Caso as declarações previstas nos itens 4.4.5, 4.4.6 e 4.4.7, de emissão da própria Administração Municipal, não sejam expedidas em tempo hábil, o(a) candidato(a) poderá realizar a inscrição mediante apresentação do comprovante de protocolo do respectivo requerimento, o que não configura inscrição condicionada para fins do item 4.6. A declaração deverá ser juntada até 13/10/2026, sob pena de indeferimento da inscrição.”
Art. 4º No Anexo VI (Formulário de Impugnação/Recurso), campo “Tipo de Pedido”, onde se lê “Recurso contra não convocação ao curso”, leia-se “Recurso contra indeferimento da inscrição”.
Art. 5º O Anexo I (Cronograma) do Edital passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Retificação.
Art. 6º As inscrições já realizadas permanecem válidas, independentemente de nova manifestação dos inscritos.
Art. 7º Ficam mantidas a data do pleito, 27/11/2026, e as demais disposições do Edital de Convocação nº 003/2026 não alteradas por esta Retificação.
Art. 8º Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.
JEFFERSON CECCON
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Portaria 45/2026 – 09/02/2026
ANEXO ÚNICO
ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026 – CRONOGRAMA RETIFICADO
|
EVENTO |
DATA / PRAZO |
BASE LEGAL |
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Publicação do Edital de Convocação |
30/09/2026 |
Arts. 7º, § 1º, e 19 |
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Inscrição única (curso de formação + candidatura) |
30/09/2026 a 09/10/2026 |
Arts. 7º, 22 e 24 |
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Instituição da Comissão Eleitoral pelo CME |
Até 09/10/2026 |
Art. 20 |
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Formação I (todos os inscritos, em caráter condicional) |
10/10/2026 – 08h |
Art. 7º, § 3º |
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Juntada das declarações apresentadas por protocolo (item 4.8) |
Até 13/10/2026 |
— |
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Resultado preliminar da análise das inscrições |
14/10/2026 |
Art. 23 |
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Recurso contra indeferimento da inscrição |
Até 18h de 15/10/2026 |
— |
|
Resultado final das inscrições deferidas |
16/10/2026 |
Art. 23 |
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Formação II |
17/10/2026 – 08h |
Art. 7º, § 3º |
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Avaliação de desempenho |
17/10/2026 – 13h |
Art. 7º, § 1º |
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Resultado da 1ª Etapa |
19/10/2026 |
Art. 7º, § 2º |
|
Recurso contra o resultado da 1ª Etapa |
Até 18h de 20/10/2026 |
— |
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Relação final dos aprovados e classificados |
22/10/2026 |
Art. 7º, § 2º |
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Entrega do Plano de Ação e confirmação das chapas |
23/10/2026 e 26/10/2026 |
Arts. 22 e 24 |
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Encaminhamento dos registros à Comissão Eleitoral |
26/10/2026 |
Art. 24 |
|
Publicação da lista de candidatos inscritos (deferidos/indeferidos) |
Até 06/11/2026 |
Art. 21, III |
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Recurso contra indeferimento (perante a Comissão) |
Até 18h de 12/11/2026 |
Art. 43 |
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Impugnação de registro pela comunidade escolar |
Até 10/11/2026 |
Art. 44 |
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Decisão do Secretário sobre recursos de indeferimento |
Até 18/11/2026 |
Art. 43, § 2º |
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Julgamento das impugnações (após defesa em 24h) |
Até 13/11/2026 |
Art. 44, parágrafo único |
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Publicação da homologação das candidaturas |
Até 06/11/2026 |
Art. 24, § 1º |
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Republicação da homologação definitiva |
Até 19/11/2026 |
Arts. 24, § 1º, e 40 |
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Cadastro de fiscais e mesários das chapas |
Até 19/11/2026 |
Art. 31, §§ 1º e 2º |
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Campanha eleitoral e afastamento dos candidatos de suas funções |
20/11/2026 a 26/11/2026 |
Arts. 25 e 26 |
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Prazo final para denúncias de campanha |
26/11/2026, às 08h |
Art. 37, § 1º |
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ELEIÇÃO (votação das 08h às 19h e apuração local) |
27/11/2026 |
Arts. 30, 31 e 34 |
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Impugnações referentes ao pleito |
Até 18h de 30/11/2026 |
Art. 41, § 2º |
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Nova votação (somente nas unidades sem quórum mínimo) |
04/12/2026 |
Art. 30, § 3º |
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Sessão pública de aplicação da fórmula e aclamação do resultado |
Até 10 dias do recebimento da última ata (previsão: 14/12/2026) |
Arts. 35 e 36 |
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Homologação e publicação do resultado oficial |
Até 15 dias da aclamação, antes do último dia letivo |
Art. 36, § 2º |
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Transição e posse dos eleitos |
Último dia letivo de 2026 |
Arts. 8º e 47 |
Obs.: as datas previstas para as fases posteriores ao pleito poderão ser antecipadas pela Comissão Eleitoral, respeitados os prazos máximos da Lei.
Publicado por:
Sirlei Terezinha Fernandes Luz
Código Identificador:BC6241D2