ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2026 - FAU UNICENTRO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2026 – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 89/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PALMITAL, Estado do Paraná, e a FAU – FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, para a prestação de serviços técnicos especializados de organização e execução de concurso público, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE PALMITAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.680.025/0001-82, com sede na Rua Moisés Lupion, nº 1.001, Centro, CEP 85.100-000, Palmital, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ROBERTO CARLOS ROSSI, brasileiro, portador do CPF nº XXX.308.079-XX e do RG nº 5.XXX.XXX-2 SSP-PR, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, FAU – FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundação de apoio vinculada à Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), inscrita no CNPJ sob nº 03.757.610/0001-22, com sede na Rua Padre Salvatore Renna, nº 875, Bairro Santa Cruz, CEP 85.015-430, Guarapuava, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Prof. Paulo Sergio Syritiuk, portador do CPF nº 604.XXX.XXX-00 e do RG nº 4.XXX.XXX-9, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Procedimento Licitatório nº 89/2026 e na Dispensa de Licitação nº 28/2026, fundamentada no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como na Proposta Comercial nº 068/2026 apresentada pela CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação da CONTRATADA, fundação de apoio vinculada a instituição de ensino superior pública, sem fins lucrativos e de inquestionável reputação ético-profissional, para a elaboração, organização e execução de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos públicos do quadro de pessoal do MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR, com fornecimento completo de recursos materiais e humanos, compreendendo a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, bem como toda e qualquer logística necessária à execução dos serviços, nos termos da Proposta Comercial nº 068/2026, que integra este instrumento como Anexo I, independentemente de transcrição.
1.2. O concurso público abrangerá cargos de nível fundamental, médio/técnico e superior, totalizando 49 (quarenta e nove) cargos, conforme a Tabela de Cargos constante do Anexo I, sendo 11 (onze) cargos de nível fundamental, 8 (oito) cargos de nível médio/técnico e 30 (trinta) cargos de nível superior, com provas objetivas para todos os cargos, provas práticas para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e avaliação de títulos para os cargos de nível superior.
1.3. As provas objetivas serão compostas por questões inéditas, na seguinte quantidade por nível de escolaridade:
I - cargos de nível fundamental: 25 (vinte e cinco) questões, sendo 5 (cinco) de Língua Portuguesa, 5 (cinco) de Matemática/Raciocínio Lógico, 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais/Atualidades e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos;
II - cargos de nível médio/técnico: 35 (trinta e cinco) questões, sendo 5 (cinco) de Língua Portuguesa, 5 (cinco) de Matemática/Raciocínio Lógico, 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais/Atualidades e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos;
III - cargos de nível superior: 40 (quarenta) questões, sendo 7 (sete) de Língua Portuguesa, 7 (sete) de Matemática/Raciocínio Lógico, 6 (seis) de Conhecimentos Gerais/Atualidades e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos.
1.4. A aplicação da prova objetiva terá duração de até 4 (quatro) horas, realizada na cidade de Palmital-PR, em 1 (um) único período, matutino ou vespertino.
1.5. Para a prova prática dos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, serão convocados todos os candidatos aprovados na prova objetiva para os respectivos cargos, sem limite de colocação.
1.6. A avaliação de títulos contemplará todos os candidatos classificados na prova objetiva para os cargos de nível superior, devendo os títulos ser entregues no dia de realização da prova objetiva, em envelope devidamente lacrado.
1.7. Fica estabelecida a estimativa base de 600 (seiscentos) candidatos inscritos e deferidos para fins de composição do valor contratual, nos termos da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA
2.1. Este contrato vincula-se integralmente aos termos da Dispensa de Licitação nº 28/2026, do Procedimento Licitatório nº 89/2026 e da Proposta Comercial nº 068/2026 apresentada pela CONTRATADA em 04 de agosto de 2026, os quais passam a integrar este instrumento independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais.
2.2. Em caso de divergência entre o presente contrato e os documentos referidos no item 2.1, prevalecerão as disposições deste instrumento, sem prejuízo da preservação das condições essenciais da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME JURÍDICO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial pelo seu art. 75, inciso XV, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições de direito privado e os princípios da teoria geral dos contratos, inclusive o Código Civil Brasileiro, no que couber.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021 e dos princípios que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência, o interesse público e a economicidade.
3.3. Não se aplicam ao presente contrato as condições de importação e a taxa de câmbio referidas no art. 92, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, por não envolver o objeto contratado bens ou serviços importados.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto será executado de forma indireta, sob a modalidade de prestação de serviço técnico especializado, contratado por escopo predefinido, nos termos do art. 6º, inciso XVII, da Lei nº 14.133/2021, não se caracterizando como serviço contínuo nem havendo regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.
4.2. A CONTRATADA executará o objeto com recursos materiais e humanos próprios, sendo vedada a subcontratação total do objeto, permitida a subcontratação parcial de atividades acessórias e específicas, mediante prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável perante o CONTRATANTE pela perfeita execução contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Pela integral execução do objeto, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global fixo de R$ 110.800,00 (cento e dez mil e oitocentos reais), calculado para a estimativa base de 600 (seiscentos) candidatos inscritos e deferidos.
5.2. Caso o número de candidatos inscritos e deferidos seja superior a 600 (seiscentos), incidirá custo adicional de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por candidato excedente, cujo quantitativo será informado ao CONTRATANTE por meio de ofício, integrando o valor correspondente à 1ª (primeira) parcela de pagamento.
5.3. O valor contratual é fixo e irreajustável dentro do interregno mínimo de 1 (um) ano, ressalvado o disposto na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em 3 (três) parcelas, mediante depósito ou transferência bancária em conta de titularidade da CONTRATADA, conforme segue:
I - 1ª parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratual, equivalente a R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais), a ser paga em até 5 (cinco) dias após o término das inscrições, mediante apresentação do relatório de inscritos pela CONTRATADA, nele incluído o valor eventualmente devido em razão de candidatos excedentes, nos termos do item 5.2, no mesmo prazo de até 5 (cinco) dias contados da homologação das inscrições;
II - 2ª parcela, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor contratual, equivalente a R$ 31.140,00 (trinta e um mil, cento e quarenta reais), a ser paga em até 5 (cinco) dias após a aplicação das provas objetivas, discursivas e prática;
III - 3ª parcela, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratual, equivalente a R$ 20.760,00 (vinte mil, setecentos e sessenta reais), a ser paga em até 5 (cinco) dias após a homologação final do concurso público.
6.2. Consideram-se como adimplemento da obrigação contratual, para fins de emissão do respectivo documento de cobrança, a conclusão de cada uma das etapas referidas nos incisos I a III do item 6.1, nos termos do art. 92, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
6.3. As despesas bancárias relativas às taxas de boletos serão custeadas pelo CONTRATANTE.
6.4. O pagamento fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, de nota fiscal/fatura correspondente, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, bem como à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, quando exigível.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. Fica estabelecido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) como índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (04 de agosto de 2026), nos termos do art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, vedada sua aplicação antes de decorrido o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data-base.
7.2. Não se aplica a repactuação de preços prevista no art. 92, inciso X, da Lei nº 14.133/2021, por não se tratar de contrato de serviço contínuo com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.
7.3. É assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nas hipóteses do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento fundamentado e comprovado da parte interessada, ao qual o CONTRATANTE responderá no prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 92, inciso XI, da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Exercício da despesa: 2026; Conta da despesa: 670; Funcional programática: 02.005.04.122.0401-2013; Fonte de recurso: 000; Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00; Grupo da fonte: Do Exercício.
8.2. A indicação dos elementos de classificação orçamentária acima ficará condicionada à confirmação do Departamento de Contabilidade do Município, devendo constar do processo administrativo antes da assinatura deste contrato, sob pena de nulidade, nos termos do art. 150 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA MATRIZ DE RISCOS
9.1. Não se aplica matriz de alocação de riscos a este contrato, por não se tratar de obra ou serviço de engenharia de grande vulto, tampouco de regime de contratação integrada ou semi-integrada, nos termos do art. 22, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Fica dispensada a exigência de garantia contratual prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a natureza do objeto, a qualificação institucional da CONTRATADA como fundação de apoio vinculada a instituição pública de ensino superior, sem fins lucrativos, e o cronograma de pagamento vinculado à conclusão de etapas do certame, circunstâncias que mitigam o risco de inadimplemento contratual.
10.2. Por se tratar de prestação de serviço de execução imediata, e não de fornecimento de bem ou de obra, não se aplica prazo de garantia técnica ou de assistência técnica pós-entrega, nos termos do art. 92, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou até a homologação final do concurso público, o que ocorrer primeiro, observada a disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício financeiro, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Por se tratar de contratação por escopo predefinido (art. 6º, inciso XVII, da Lei nº 14.133/2021), o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, caso o objeto não seja concluído no período fixado no item 11.1, nos termos do art. 111 da referida Lei, até a efetiva conclusão do concurso público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por fiscal(is) designado(s) pelo CONTRATANTE, mediante portaria específica, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, ao(s) qual(is) competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados.
12.2. O fiscal do contrato informará ao CONTRATANTE, em tempo hábil, situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência, especialmente quanto à necessidade de aplicação de penalidades ou à ocorrência de motivos para extinção contratual.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. O modelo de gestão do contrato, para os fins do art. 92, inciso XVIII, da Lei nº 14.133/2021, observará o acompanhamento das etapas do certame (inscrições, aplicação de provas, correção, divulgação de resultados, recursos e homologação), com reuniões e comunicações formais entre as partes sempre que necessário à boa execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das demais obrigações previstas neste contrato, na legislação aplicável e na Proposta Comercial nº 068/2026, constituem obrigações da CONTRATADA:
I - elaborar e publicar o edital de abertura do concurso público, submetendo-o à prévia análise e conferência do CONTRATANTE, inclusive da Procuradoria Jurídica Municipal;
II - fornecer, às suas expensas, todos os recursos materiais e humanos necessários à elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, bem como à execução de toda a logística do certame;
III - elaborar questões inéditas para as provas objetivas, na quantidade e distribuição por área de conhecimento fixadas no item 1.3 desta cláusula primeira;
IV - aplicar as provas objetivas, e práticas na cidade de Palmital-PR, nas condições estabelecidas na Cláusula Primeira;
V - realizar a prova prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, convocando todos os candidatos aprovados na prova objetiva para os respectivos cargos;
VI - realizar a avaliação de títulos para todos os candidatos classificados na prova objetiva concorrentes a cargos de nível superior;
VII - apresentar ao CONTRATANTE relatório dos candidatos inscritos, no prazo necessário à apuração do valor devido nos termos do item 5.2;
VIII - processar e julgar os recursos administrativos interpostos pelos candidatos, nos prazos e condições fixados no edital do certame;
IX - divulgar os resultados parciais e finais do concurso público e encaminhar ao CONTRATANTE a documentação necessária à homologação;
X - observar, na execução do objeto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), nos termos da Cláusula Décima Sétima;
XI - manter, durante toda a execução contratual, as condições de qualificação que ensejaram a contratação direta, nos termos da Cláusula Décima Quinta;
XII - reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos prazos, valores e condições estabelecidos na Cláusula Sexta;
II - custear as despesas bancárias relativas às taxas de boletos, nos termos do item 6.3;
III - disponibilizar as informações e os documentos necessários à elaboração do edital e à execução do certame, inclusive quanto aos requisitos dos cargos ofertados;
IV - disponibilizar, quando necessário, locais adequados para a aplicação das provas na cidade de Palmital-PR;
V - designar fiscal(is) para acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da Cláusula Décima Segunda;
VI - homologar o resultado final do concurso público, após o exaurimento da fase recursal;
VII - notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais irregularidades observadas na execução do objeto, fixando prazo para regularização.
VIII) Exercer a fiscalização dos serviços por Comissão Especial Organizadora do Concurso Público designada pela Prefeitura Municipal de Palmital, e, acompanhada pelo seu setor jurídico, quando necessário;
IX) Comunicar a Instituição contratada de todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, e, no caso de imperfeições, fixar prazo para correção;
X) Proporcionar condições para que a Instituição contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas no contrato;
XI) Não obstante a Instituição contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
XII) Competirá a Prefeitura Municipal de Palmital, supervisionar a execução do contrato, aprovar os editais do concurso (através de conferencia) e demais atribuições para os quais forem designados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições que ensejaram sua qualificação para a contratação direta, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021, notadamente sua natureza de fundação de apoio sem fins lucrativos, vinculada a instituição de ensino superior pública, e sua reputação ético-profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESERVA DE CARGOS
16.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, no âmbito de seus próprios quadros de pessoal envolvidos na execução deste contrato, as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em normas específicas, nos termos do art. 92, inciso XVII, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
17.1. As partes deverão observar e fazer com que seu pessoal observe toda a legislação e regulação especial vigente e aplicável sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável, classificados como "dados pessoais", nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sejam esses dados relativos à sua própria equipe, sejam relativos ao pessoal da parte contrária, aos candidatos inscritos no certame, a fornecedores ou a terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, na execução deste contrato.
17.2. Cada uma das partes será individualmente responsável pela adequação de sua política de proteção de dados, pela segurança de seus meios e pela implementação de medidas de prevenção a vazamento de informações, comprometendo-se a demonstrar a adoção e a manutenção desses procedimentos sempre que questionadas por autoridade competente ou quando necessário à defesa da parte contrária em processo administrativo ou judicial relacionado ao cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo, ressalvadas as hipóteses de apostilamento previstas em lei.
18.2. Nas alterações unilaterais promovidas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, vedada a transfiguração do objeto da contratação, nos termos do art. 126 da referida Lei.
18.3. As alterações consensuais, inclusive quanto ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, dependerão da concordância expressa de ambas as partes, formalizadas por termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
19.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, isolada ou cumulativamente, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, as seguintes sanções:
I - advertência, aplicável exclusivamente na hipótese de inexecução parcial de menor gravidade, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II - multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado no cumprimento de prazos, limitada a 10% (dez por cento) do valor da parcela em atraso, sem prejuízo da possibilidade de conversão em multa compensatória e de extinção contratual;
III - multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total, ou sobre o valor da etapa não executada, em caso de inexecução parcial, observados os limites mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) fixados no art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021;
IV - impedimento de licitar e contratar, no âmbito do CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas hipóteses e pelos prazos previstos no art. 156, §§ 5º e 6º, da Lei nº 14.133/2021.
19.2. Na aplicação das sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para o CONTRATANTE e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade pela CONTRATADA, nos termos do art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
20.1. O presente contrato poderá ser extinto, mediante processo administrativo formalmente motivado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, dentre as quais:
I - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações ou de prazos;
II - o desatendimento das determinações regulares emitidas pelo fiscal ou pela autoridade competente;
III - a subcontratação total do objeto ou a subcontratação parcial sem prévia anuência do CONTRATANTE, quando exigida;
IV - razões de relevante interesse público, devidamente justificadas;
V - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
VI - as demais hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
20.2. A extinção deste contrato será formalizada por escrito e observará, no que couber, as consequências previstas no art. 138 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O objeto deste contrato será considerado definitivamente recebido pelo CONTRATANTE com a homologação final do concurso público, ato que atesta o cumprimento integral das obrigações contratuais pela CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade desta por vícios ou irregularidades posteriormente apurados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA
22.1. A eficácia deste contrato fica condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observado, quando aplicável, o disposto no art. 176 da referida Lei quanto aos prazos de adequação para Municípios de pequeno porte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Palmital, Estado do Paraná, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Integram este contrato, independentemente de transcrição, a Proposta Comercial nº 068/2026, o processo de Dispensa de Licitação nº 28/2026 e o Procedimento Licitatório nº 89/2026, com todos os documentos que os compõem.
24.2 As partes declaram que o presente instrumento poderá ser assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificado digital, validado conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICPBrasil, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e Decreto Municipal nº 80/2025 que regulamenta as assinaturas eletrônicas no âmbito do Município. As partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por meio de certificado digital, para todos os fins de direito.
24.3 Este instrumento produz efeitos para todas as partes a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior.
24.4 Em observância ao disposto no § 4º do art. 784 do Código de Processo Civil, e art. 4º do Decreto Municipal nº 80/2025, os instrumentos constituídos ou assinados por meio eletrônico, cuja integridade e autenticidade sejam conferidas por provedor de assinatura, dispensam a assinatura de testemunhas.
24.5 E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.
Palmital/PR, 31 de agosto de 2026.
ROBERTO CARLOS ROSSI
Prefeito Municipal
Contratante
PROF. PAULO SERGIO SYRITIUK
Diretor Presidente - FAU
Contratada
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS - CONCURSO PÚBLICO
ENSINO FUNDAMENTAL
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Nº DE VAGAS A SEREM CONCURSADAS |
CADASTRO RESERVA |
|
AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
40H |
1.690,00 |
03 |
CR |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
40H |
1.690,00 |
08 |
CR |
|
AGENTE COLETOR DE RESÍDUOS |
40H |
1.690,00 |
03 |
CR |
|
ELETRICISTA |
40H |
3.284,22 |
01 |
CR |
|
LAVADOR DE VEÍCULOS |
40H |
1.848,68 |
01 |
CR |
|
MOTORISTA |
40H |
1.957,43 |
10 |
CR |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS |
40H |
2.210,25 |
06 |
CR |
|
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS |
40H |
3.284,22 |
01 |
CR |
|
PEDREIRO |
40H |
1.690,00 |
01 |
CR |
|
VIGIA |
40H |
1.690,00 |
03 |
CR |
|
VIGIA 12X36 |
12X36 |
1.690,00 |
04 |
CR |
ENSINO MÉDIO
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Nº DE VAGAS A SEREM CONCURSADAS |
CADASTRO RESERVA |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
40H |
3.242,00 |
08 |
CR |
|
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
40H |
3.242,00 |
02 |
CR |
|
ATENDENTE DE FARMÁCIA |
40H |
1.848,68 |
1 |
CR |
|
EDUCADOR SOCIAL |
40H |
2.858,63 |
02 |
CR |
|
FISCAL DE OBRAS |
40H |
2.568,38 |
01 |
CR |
|
TÉCNICO AMBIENTAL |
40H |
1.848,68 |
01 |
CR |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
44H |
3.801,99 |
07 |
CR |
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
20H |
2.022,64 |
01 |
CR |
ENSINO SUPERIOR
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Nº DE VAGAS A SEREM CONCURSADAS |
CADASTRO RESERVA |
|
AGENTE SANITÁRIO |
40H |
4.349,81 |
01 |
CR |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
30H |
4.349,81 |
02 |
CR |
|
ARQUITETO URBANISTA |
40H |
5.672,58 |
01 |
CR |
|
ENFERMEIRO |
44H |
5.431,39 |
02 |
CR |
|
ENFERMEIRO 12X36 DIURNO |
12X36 |
5.442,30 |
02 |
CR |
|
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
40H |
5.672,58 |
01 |
CR |
|
FARMACÊUTICO |
40H |
4.349,81 |
01 |
CR |
|
FISCAL DE TRIBUTOS |
40H |
2.246,17 |
01 |
CR |
|
FISIOTERAPEUTA |
20H |
3.435,92 |
02 |
CR |
|
FONOAUDIÓLOGO |
40H |
4.349,81 |
01 |
CR |
|
JORNALISTA |
40H |
4.349,81 |
01 |
CR |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
40H |
5.364,26 |
02 |
CR |
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
40H |
22.836,51 |
02 |
CR |
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
20H |
11.418,26 |
02 |
CR |
|
MÉDICO GINECOLOGISTA |
20H |
11.418,26 |
01 |
CR |
|
MÉDICO NEUROPEDIATRA |
20H |
11.418,26 |
01 |
CR |
|
MÉDICO PEDIATRA |
20H |
11.418,26 |
01 |
CR |
|
NUTRICIONISTA |
40H |
4.349,81 |
01 |
CR |
|
ODONTÓLOGO |
40H |
5.431,39 |
03 |
CR |
|
PROFISSIONAL EM TI |
40H |
4.349,81 |
01 |
CR |
|
PSICÓLOGO |
40H |
4.349,81 |
02 |
CR |
|
TÉC. CONTROLE ADMINISTRAÇÃO |
40H |
5.394,10 |
00 |
CR |
|
TÉC. CONTROLE AGRICULTURA |
40H |
5.394,10 |
00 |
CR |
|
TÉC. CONTROLE CENTRAL CONT |
40H |
5.394,10 |
00 |
CR |
|
TÉC. CONTROLE EDUCAÇÃO |
40H |
5.394,10 |
00 |
CR |
|
TÉC. CONTROLE FINANÇAS |
40H |
5.394,10 |
00 |
CR |
|
TÉC. CONTROLE LICITAÇÃO |
40H |
5.394,10 |
00 |
CR |
|
TÉC. CONTROLE SAÚDE |
40H |
5.394,10 |
00 |
CR |
|
TÉC. CONTROLE PROCURADORIA |
40H |
5.394,10 |
00 |
CR |
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - MAGISTÉRIO MUNICIPAL
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Nº DE VAGAS A SEREM CONCURSADAS |
CADASTRO RESERVA |
|
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA |
20H |
2.936,82 |
30 |
CR |
Publicado por:
Danilo Amorim Schreiner
Código Identificador:3C4C4F76