ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ( MÉDICO GENERALISTA – 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS E MÉDICO GENERALISTA – 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS )

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

 

DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de instituição especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização, elaboração, coordenação, execução e acompanhamento de Concurso Público destinado ao provimento dos cargos efetivos de Médico Generalista – 20 (vinte) horas semanais e Médico Generalista – 40 (quarenta) horas semanais, integrantes do quadro de pessoal do Município de Umuarama, compreendendo todas as atividades necessárias à realização do certame, desde o planejamento até a homologação do resultado final, incluindo a elaboração, impressão, aplicação e correção da prova objetiva, processamento dos resultados, análise e julgamento dos recursos administrativos, divulgação dos atos oficiais e demais procedimentos indispensáveis à execução do concurso, em conformidade com a legislação vigente e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

 

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO

 

A presente contratação tem por finalidade a seleção de instituição especializada para a execução de Concurso Público destinado ao provimento dos cargos efetivos de Médico Generalista – 20 (vinte) horas semanais e Médico Generalista – 40 (quarenta) horas semanais, integrantes do quadro de pessoal da Administração Municipal de Umuarama, submetidos ao regime jurídico estatutário, visando ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame, conforme a conveniência e a necessidade da Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Referência, do Edital do Concurso Público e da legislação aplicável.

O Concurso Público contemplará exclusivamente os cargos de Médico Generalista – 20 (vinte) horas semanais e Médico Generalista – 40 (quarenta) horas semanais, contendo a indicação dos requisitos para investidura, remuneração, regime jurídico, jornada de trabalho, quantitativo de vagas, estimativa de inscritos, valor da taxa de inscrição e demais informações necessárias à realização do certame.

O Concurso Público será composto exclusivamente por prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todos os candidatos inscritos, conforme os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital do Concurso Público.

Os quantitativos de vagas e as estimativas de candidatos constantes neste Termo de Referência possuem caráter estimativo e destinam-se ao dimensionamento dos serviços a serem executados pela instituição contratada, podendo sofrer alterações durante a instrução do processo administrativo, desde que devidamente justificadas e observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária e financeira, a legislação vigente e as necessidades da Administração Municipal.

A instituição contratada será responsável pela execução integral do Concurso Público, compreendendo todas as atividades necessárias ao planejamento, organização, divulgação, recebimento das inscrições, elaboração, impressão, aplicação, fiscalização e correção da prova objetiva, processamento dos resultados, análise e julgamento dos recursos administrativos, atendimento aos candidatos, divulgação dos atos oficiais, apoio técnico à Comissão Organizadora do Concurso Público e demais procedimentos indispensáveis à regular execução do certame, até a homologação do resultado final.

 

MÉDICO GENERALISTA - 40 HORAS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

-Graduação em Medicina;

-Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Vencimento

R$ 14.994,61

Regime Jurídico

Estatutário

Quantitativo estimado de inscritos

60

Nº de vagas de Ampla Concorrência

02

Nº de vagas para portadores de deficiência

00

Nº de vagas para Afrodescendentes

00

Jornada de Trabalho

40 horas

Taxa de inscrição

70,00

Tipo de Prova

Prova escrita objetiva.

 

MÉDICO GENERALISTA - 20 HORAS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

-Graduação em Medicina;

-Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Vencimento

R$ 7.404,76

Regime Jurídico

Estatutário

Quantitativo estimado de inscritos

60

Nº de vagas de Ampla Concorrência

02

Nº de vagas para portadores de deficiência

00

Nº de vagas para Afrodescendentes

00

Jornada de Trabalho

20 horas

Taxa de inscrição

70,00

Tipo de Prova

Prova escrita objetiva.

 

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação tem por finalidade a seleção de instituição especializada para a prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, elaboração, coordenação, execução e acompanhamento de Concurso Público destinado ao provimento dos cargos efetivos de Médico Generalista – 20 (vinte) horas semanais e Médico Generalista – 40 (quarenta) horas semanais, integrantes do quadro de pessoal da Administração Municipal de Umuarama.

A necessidade da contratação decorre do levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento ao Achado nº 8 apontado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que identificou a necessidade de ampliação do quadro efetivo de médicos para atuação na Atenção Primária à Saúde do Município. Conforme informado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Município possui atualmente 32 (trinta e duas) Equipes de Saúde da Família homologadas pelo Ministério da Saúde, contando com apenas 5 (cinco) médicos efetivos em exercício na Atenção Primária, além de 10 (dez) profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, sendo a demanda remanescente suprida por profissionais contratados por intermédio de empresas prestadoras de serviços médicos.

O provimento dos cargos efetivos será realizado mediante concurso público, em observância ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, garantindo o ingresso no serviço público por meio de processo seletivo pautado pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia.

A contratação de instituição especializada justifica-se pela complexidade técnica inerente à realização de concurso público, que exige equipe qualificada, sistemas informatizados para gerenciamento das inscrições e processamento dos resultados, elaboração e aplicação da prova objetiva, julgamento de recursos administrativos, divulgação dos atos oficiais e adoção de mecanismos capazes de assegurar a lisura, a transparência, a segurança e a confiabilidade de todas as etapas do certame.

A instituição contratada será responsável pela execução integral do Concurso Público, compreendendo o planejamento, organização, elaboração, impressão, aplicação e correção da prova objetiva, processamento dos resultados, análise e julgamento dos recursos administrativos, divulgação dos atos oficiais, apoio técnico à Comissão Organizadora do Concurso Público e demais procedimentos necessários até a homologação do resultado final, na forma estabelecida neste Termo de Referência e no respectivo Edital.

Os quantitativos de vagas e a estimativa de candidatos constantes deste Termo de Referência possuem caráter estimativo e destinam-se ao dimensionamento dos serviços a serem executados pela instituição contratada, podendo sofrer ajustes durante a instrução do processo administrativo, desde que devidamente justificados e observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente.

3 – DAS ESPECIFICAÇÕES / DESCRIÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS

 

3.1 – ETAPAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO A CARGO DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA

3.1.1 – Elaborar os instrumentos normativos do Concurso Público (Edital e Anexos), os quais serão preparados com base nas informações e diretrizes definidas pela Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Umuarama. O Edital e seus anexos somente poderão ser divulgados após aprovação da Comissão Especial.

3.1.2 – Identificar, junto ao Município de Umuarama, o perfil, os requisitos, as atribuições e as atividades típicas dos cargos objeto do Concurso Público.

3.1.3 – Auxiliar o Município na elaboração da minuta do Edital e demais atos administrativos necessários à realização do Concurso Público.

3.1.4 – Definir, para elaboração do Edital:

a) requisitos para inscrição dos candidatos;

b) procedimentos para realização das inscrições;

c) estrutura das provas, por cargo, contendo modalidade de prova, conteúdo programático, número de questões, critérios de avaliação, pontuação e demais orientações;

d) procedimento de heteroidentificação, quando aplicável, como etapa complementar à autodeclaração dos candidatos às vagas reservadas;

e) procedimentos para apresentação e julgamento dos recursos administrativos;

f) critérios de classificação, desempate e resultado final;

g) quadro de vagas, remuneração, requisitos para investidura, jornada de trabalho, valor da taxa de inscrição e reserva legal de vagas;

h) cronograma de execução;

i) datas, horários e locais de inscrição.

3.1.5 – Responsabilizar-se pela constituição de equipe técnica especializada e com experiência na realização de concursos públicos, atuando em articulação com a Comissão Especial do Concurso Público.

3.1.6 – Promover a divulgação do Concurso Público, observando a legislação vigente e as orientações da Contratante.

3.1.7 – Proceder ao cadastramento dos candidatos inscritos.

3.1.8 – Receber as inscrições exclusivamente por meio eletrônico.

3.1.9 – Disponibilizar sistema eletrônico para inscrições via internet.

3.1.10 – Fornecer, recrutar, selecionar, contratar, convocar, treinar, coordenar e supervisionar toda a equipe necessária à aplicação e fiscalização das provas, responsabilizando-se integralmente por sua execução.

3.1.10.1 – A instituição contratada será integralmente responsável pelo recrutamento, seleção, contratação, convocação, treinamento, coordenação, remuneração e fornecimento de todos os recursos humanos necessários à execução do Concurso Público, compreendendo, entre outros, coordenadores gerais, coordenadores de local, fiscais de sala, fiscais de corredor, aplicadores, pessoal de apoio e demais profissionais indispensáveis à realização de todas as etapas do certame, responsabilizando-se por todos os custos e encargos decorrentes.

3.1.10.2 – Não caberá ao Município de Umuarama disponibilizar servidores, empregados públicos ou quaisquer outros profissionais para atuar na aplicação, fiscalização, coordenação ou apoio operacional das provas, excetuando-se os membros da Comissão Especial do Concurso Público, cuja atuação limitar-se-á ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

 

3.1.11 – Emitir os comprovantes de inscrição e os cartões de convocação contendo data, horário e local de realização das provas.

3.1.12 – Providenciar a elaboração, diagramação, impressão, reprodução gráfica, conferência e acondicionamento de todo o material necessário à realização do Concurso Público.

3.1.13 – Elaborar as questões da prova objetiva, observando o conteúdo programático definido no Edital, o perfil profissional dos cargos de Médico Generalista – 20 horas e Médico Generalista – 40 horas, bem como critérios técnicos de qualidade, clareza, pertinência e segurança.

3.1.14 – Diagramar e editorar as provas.

3.1.15 – Imprimir as provas.

3.1.16 – Envelopar os cadernos de provas e os cartões-resposta.

3.1.17 – Acondicionar os envelopes em malotes lacrados.

3.1.18 – Manter absoluto sigilo sobre o conteúdo das provas.

3.1.19 – Acondicionar as provas em embalagens invioláveis, identificadas por local de aplicação, garantindo sua integridade até o momento da abertura.

3.1.20 – Organizar os materiais por sala e local de aplicação, incluindo quantitativo de reserva.

3.1.21 – Aplicar a prova objetiva aos candidatos inscritos, observadas as disposições do Edital do Concurso Público.

3.1.22 – Corrigir a prova objetiva, processar os resultados, divulgar os gabaritos e resultados, bem como realizar o procedimento de heteroidentificação, quando aplicável, observadas as disposições do Edital.

3.1.23 – Fornecer todos os materiais necessários à aplicação das provas.

3.1.24 – Elaborar e fornecer manuais de orientação e formulários para utilização pelos coordenadores e fiscais.

3.1.25 – Aplicar as provas objetivas, observadas as disposições do Edital do Concurso Público.

3.1.26 – Fornecer os arquivos exigidos pelo Sistema Integrado de Atos de Pessoal – SIAP, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em formato compatível com a legislação vigente.

3.1.27 – Definir, organizar e providenciar os locais de realização da prova objetiva, garantindo infraestrutura adequada, acessibilidade e segurança aos candidatos e à equipe de aplicação.

3.1.28 – Divulgar os gabaritos preliminares no prazo estabelecido no Edital.

3.1.29 – Receber, analisar e responder aos recursos administrativos interpostos pelos candidatos.

3.1.30 – Processar os resultados finais.

3.1.31 – Fornecer subsídios técnicos e jurídicos para resposta aos recursos administrativos.

3.1.32 – Prestar apoio técnico e Jurídico à Comissão Especial do Concurso Público em eventuais demandas judiciais relacionadas ao certame.

3.1.33 – Disponibilizar condições especiais aos candidatos que delas necessitarem, nos termos da legislação vigente.

3.1.34 – Responsabilizar-se integralmente pelos custos com pessoal, alimentação, transporte, hospedagem, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e demais despesas decorrentes da execução contratual.

3.1.35 – Responsabilizar-se pelo transporte, guarda e segurança dos malotes contendo as provas.

3.1.36 – Acatar alterações justificadas no cronograma, desde que aprovadas pela Administração Municipal.

3.1.37 – Providenciar todos os recursos humanos, materiais, tecnológicos e logísticos necessários à execução do Concurso Público.

3.1.38 – Elaborar a relação dos candidatos aprovados, classificados e eliminados, observando os critérios estabelecidos no Edital.

3.1.39 – Elaborar a classificação final por cargo.

3.1.40 – Disponibilizar todas as listagens e arquivos em formato digital editável e em PDF.

3.1.41 – Apresentar relatório final para homologação do Concurso Público.

3.1.42 – Entregar à Contratante banco de dados contendo o cadastro completo dos candidatos e o resultado final do Concurso Público.

3.1.43 – Recrutar, selecionar, contratar, convocar, treinar e coordenar os coordenadores, fiscais, aplicadores e demais profissionais necessários à execução do Concurso Público.

3.1.44 – Distribuir os coordenadores, fiscais, aplicadores e equipe de apoio entre os locais de realização das provas, em quantitativo suficiente para garantir a adequada execução do certame.

3.1.45 – Fornecer todo o instrumental necessário à realização das provas.

3.1.46 – Cumprir integralmente todas as etapas do Concurso Público, compreendendo:

a) elaboração dos instrumentos normativos;

b) publicação do Edital;

c) abertura e gerenciamento das inscrições;

d) elaboração das provas objetivas;

e) elaboração das provas de redação, quando previstas;

f) aplicação da prova;

g) correção das provas;

h) recebimento e julgamento dos recursos;

i) divulgação dos resultados;

j) apresentação da classificação final;

k) entrega dos arquivos necessários ao SIAP/TCE-PR;

l) apresentação do relatório final para homologação.

3.1.47 – Sem prejuízo das demais exigências previstas nos documentos que instruem o processo de contratação direta, a instituição interessada deverá comprovar capacidade técnica e operacional compatível com o objeto da contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes documentos:

a) Atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços compatíveis em características, complexidade e porte com o objeto da presente contratação.

b) Declaração de que possui profissionais habilitados para compor a Banca Examinadora, todos com formação de nível superior e experiência na elaboração, revisão e correção de provas de concursos públicos.

c) Declaração de possuir parque gráfico próprio, destinado à impressão, montagem, conferência, envelopamento e acondicionamento das provas, dotado de mecanismos que garantam o sigilo e a segurança das informações.

d) Comprovação de possuir equipe técnica especializada, composta por profissionais com formação de nível superior e experiência na elaboração de questões de Língua Portuguesa, Legislação e Conhecimentos Específicos compatíveis com os cargos de Médico Generalista – 20 horas e Médico Generalista – 40 horas.

e) Declaração de possuir corpo jurídico próprio ou equipe jurídica especializada para atendimento à Administração, elaboração de pareceres, respostas aos órgãos de controle e suporte às demandas administrativas e judiciais decorrentes da execução do Concurso Público.

f) Declaração de possuir infraestrutura tecnológica compatível com a execução do Concurso Público, apta a suportar o tráfego de dados do sistema de inscrições e demais serviços disponibilizados aos candidatos durante todas as fases do certame.

g) Declaração de possuir sistemas de armazenamento de dados, backup e redundância, com capacidade suficiente para garantir a segurança, integridade e disponibilidade das informações durante toda a execução do Concurso Público.

h) Disponibilizar página eletrônica exclusiva para o Concurso Público, contendo todas as informações do certame, permanecendo acessível durante toda a execução do concurso e pelo prazo de sua validade, ou enquanto houver atos oficiais a serem publicados.

i) Atestado(s) ou documento(s) que comprovem a experiência da instituição na realização de concursos públicos de características e complexidade semelhantes ao objeto da presente contratação.

j) Fica vedada a subcontratação do objeto da presente contratação.

 

3.2 – ETAPAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO A CARGO DO MUNICÍPIO

3.2.1 – Designar, por ato da autoridade competente, a Comissão Especial do Concurso Público, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, atuando em conjunto com a instituição contratada.

3.2.2 – Facilitar os contatos da instituição contratada com autoridades, órgãos e instituições locais, sempre que necessário, visando à adequada organização e execução do Concurso Público.

3.2.3 – Disponibilizar apoio de segurança nos locais de realização das provas, em articulação com os órgãos competentes, quando necessário.

3.2.4 – Publicar, no Diário Oficial do Município e nos demais meios oficiais de divulgação, os atos que, por determinação legal, devam ser publicados.

3.2.5 – Divulgar os atos do Concurso Público no sítio eletrônico oficial do Município e nos demais meios de comunicação que entender pertinentes, observada a legislação aplicável, garantindo ampla publicidade ao certame.

3.2.6 – Providenciar a abertura e manutenção de conta bancária específica, em nome do Município de Umuarama, destinada exclusivamente ao recebimento dos valores referentes às taxas de inscrição do Concurso Público, assegurando a correta arrecadação, controle e prestação de contas dos recursos públicos.

3.2.7 – Assegurar que a arrecadação das taxas de inscrição observe os princípios da legalidade, transparência, unidade de caixa, responsabilidade fiscal e controle da receita pública, promovendo a adequada contabilização e prestação de contas, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 e com a Lei Federal nº 4.320/1964.

3.2.8 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo determinar a adoção das medidas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações contratuais e da legislação aplicável.

3.2.9 – Homologar o resultado final do Concurso Público, após o cumprimento de todas as etapas previstas e observados os trâmites legais.

3.2.10 – Publicar o resultado final do Concurso Público no Diário Oficial do Município e nos demais meios oficiais de divulgação.

3.2.11 – Acompanhar a execução contratual por intermédio da Comissão Especial do Concurso Público e do fiscal do contrato designado, promovendo as diligências necessárias para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela instituição contratada.

3.3 – ESTRUTURAÇÃO DAS PROVAS

3.3.1 – A prova objetiva será elaborada pela instituição contratada, observando as atribuições dos cargos de Médico Generalista – 20 (vinte) horas semanais e Médico Generalista – 40 (quarenta) horas semanais, a legislação vigente, as normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde – SUS e as diretrizes estabelecidas pela Comissão Especial do Concurso Público.

3.3.2 – O Município de Umuarama fornecerá à instituição contratada todas as informações necessárias à elaboração do Edital e da prova objetiva, incluindo a legislação municipal aplicável, as atribuições dos cargos, os requisitos para investidura, a jornada de trabalho, a remuneração e demais informações pertinentes.

3.3.3 – A instituição contratada apresentará à Comissão Especial do Concurso Público a proposta de estrutura da prova objetiva, contendo a distribuição das disciplinas, número de questões, pontuação, critérios de correção, critérios de aprovação e demais especificações, para análise e aprovação.

3.3.4 – A prova objetiva deverá ser elaborada em conformidade com as atribuições dos cargos, observando o perfil profissional exigido, o grau de escolaridade, os conhecimentos específicos da área médica e os princípios da Administração Pública.

3.3.5 – A seleção dos candidatos será realizada exclusivamente mediante prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.3.6 – A prova objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, contendo apenas uma alternativa correta.

3.3.7 – As questões deverão ser elaboradas por banca examinadora composta por profissionais com formação compatível com as áreas de conhecimento exigidas e comprovada experiência na elaboração de provas para concursos públicos.

3.3.8 – O conteúdo programático da prova objetiva será elaborado pela instituição contratada e submetido à aprovação da Comissão Especial do Concurso Público, passando a integrar o Edital.

3.3.9 – A instituição contratada será responsável pela seleção, contratação e coordenação da banca examinadora, assegurando a qualificação técnica, a imparcialidade, a independência e o sigilo durante todas as fases de elaboração, impressão, aplicação e correção da prova.

3.3.10 – As questões da prova objetiva deverão ser inéditas, compatíveis com o nível de escolaridade exigido para os cargos e elaboradas especificamente para este Concurso Público, vedada a reprodução integral de questões utilizadas em outros certames.

3.3.11 – A prova objetiva será aplicada no Município de Umuarama/PR, em locais previamente definidos pela instituição contratada e aprovados pela Comissão Especial do Concurso Público, observadas as condições de segurança, acessibilidade e infraestrutura necessárias à adequada realização do certame.

4 – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 – A infraestrutura, os equipamentos, os sistemas informatizados, os recursos humanos, os materiais e os demais meios necessários à execução dos serviços deverão ser integralmente disponibilizados pela instituição contratada, em ambiente adequado e seguro, observadas as condições técnicas necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência.

4.2 – Sempre que a natureza da atividade exigir, a Administração Municipal poderá convocar a instituição contratada para reuniões técnicas, alinhamentos, apresentações, treinamentos ou outras atividades relacionadas à execução do Concurso Público, a serem realizadas presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Umuarama ou, quando conveniente para ambas as partes, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico equivalente.

4.3 – As atividades que não demandarem execução presencial junto à Administração Municipal poderão ser realizadas nas dependências da instituição contratada, permanecendo sob sua exclusiva responsabilidade todos os recursos materiais, tecnológicos, operacionais e humanos necessários à adequada prestação dos serviços.

4.4 – A prova objetiva será realizada no Município de Umuarama/PR, em locais previamente definidos pela instituição contratada e aprovados pela Comissão Especial do Concurso Público, observadas as condições de segurança, acessibilidade, conforto e capacidade para atendimento dos candidatos.

4.5 – Caberá à instituição contratada selecionar e disponibilizar locais de aplicação que atendam às normas de acessibilidade, segurança, iluminação, ventilação, mobiliário e demais condições necessárias à adequada realização da prova objetiva.

4.6 – Os locais de aplicação da prova objetiva deverão possuir capacidade suficiente para acomodar todos os candidatos inscritos, observadas as normas de segurança, conforto e organização, sendo vedada a utilização de espaços que comprometam a regularidade, a lisura ou a segurança do certame.

5 – DA FISCALIZAÇÃO

5.1 – O regime de execução da presente contratação é indireto, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela Administração Municipal para atuar(em) como fiscal(is) do contrato, competindo-lhes acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços, bem como atestar o seu recebimento, quando verificado o cumprimento das obrigações contratuais.

5.2 – A fiscalização da Administração incumbir-se-á de acompanhar, discutir e avaliar continuamente a execução dos serviços, verificando sua qualidade, o cumprimento das obrigações contratuais e a observância das condições estabelecidas neste Termo de Referência, podendo exigir da instituição contratada as adequações necessárias ao fiel cumprimento do objeto.

5.3 – Sempre que necessário, serão realizadas reuniões técnicas entre a Administração Municipal, a Comissão Especial do Concurso Público, os fiscais do contrato e a instituição contratada, para acompanhamento da execução dos serviços, avaliação do cronograma, solução de eventuais intercorrências e alinhamento das atividades.

5.4 – A fiscalização exercida pela Administração Municipal não exclui nem reduz a responsabilidade da instituição contratada pela execução integral do objeto contratado, respondendo esta pela qualidade dos serviços prestados, pelo cumprimento das obrigações assumidas e pelos danos eventualmente causados à Administração ou a terceiros.

5.5 – O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual pela Comissão Especial do Concurso Público não substituem as atribuições do fiscal do contrato, competindo à Comissão prestar apoio técnico, acompanhar a execução do certame e manifestar-se sobre questões relacionadas à realização do Concurso Público, sempre que necessário.

6 – DO PERÍODO DE EXECUÇÃO

6.1 – O prazo de execução do objeto deste Termo de Referência será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Administração Municipal ou do instrumento equivalente, compreendendo todas as etapas necessárias à realização do Concurso Público, desde o planejamento até a homologação do resultado final.

6.2 – O cronograma de execução será elaborado pela instituição contratada e submetido à aprovação da Comissão Especial do Concurso Público, podendo sofrer ajustes, desde que devidamente justificados e previamente autorizados pela Administração Municipal.

6.3 – O prazo de execução poderá ser prorrogado, excepcionalmente, justificativa devidamente fundamentada, desde que haja interesse da Administração e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

7 – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

7.1 – O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em duas parcelas, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo(s) fiscal(is) do contrato, observada a seguinte forma:

a) 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, após a homologação definitiva das inscrições do Concurso Público;

b) 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, após a homologação do resultado final do Concurso Público.

7.2 – O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo(s) fiscal(is) do contrato, mediante crédito em conta bancária de titularidade da instituição contratada.

7.3 – A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada dos documentos exigidos pela legislação vigente, quando aplicável.

7.4 – Verificada qualquer incorreção na Nota Fiscal/Fatura ou na documentação apresentada, esta será devolvida à instituição contratada para as devidas correções, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento após sua reapresentação regular.

7.5 – O pagamento somente será efetuado após a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da instituição contratada, quando exigida pela legislação vigente.

8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 – Comunicar à instituição contratada toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços, prestando as informações e os esclarecimentos necessários ao fiel cumprimento do objeto.

8.2 – Disponibilizar à instituição contratada todas as informações, documentos, legislações, normas, atos administrativos e demais elementos necessários à execução do Concurso Público.

8.3 – Designar a Comissão Especial do Concurso Público e o fiscal do contrato para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços.

8.4 – Analisar e aprovar o Edital do Concurso Público, seus anexos, eventuais retificações e demais atos normativos antes de sua publicação.

8.5 – Publicar os atos oficiais cuja divulgação seja de responsabilidade do Município, na forma da legislação vigente.

8.6 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, determinando sua correção quando necessária.

8.7 – Efetuar o pagamento à instituição contratada na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.

8.8 – Receber o objeto contratado após a verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela instituição contratada, mediante ateste do fiscal do contrato.

8.9 – Manifestar-se, em prazo razoável, sobre as solicitações, documentos, cronogramas, minutas de Edital, recursos e demais encaminhamentos submetidos pela instituição contratada que dependam de aprovação da Administração Municipal.

9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

9.1 – Executar integralmente o objeto contratado, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no contrato e na legislação aplicável.

9.2 – Comunicar imediatamente à Administração Municipal toda e qualquer ocorrência que possa comprometer ou interferir na execução do Concurso Público, apresentando, quando necessário, as medidas corretivas cabíveis.

9.3 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma de execução aprovado pela Administração Municipal.

9.4 – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

9.5 – Responsabilizar-se integralmente pelos recursos humanos, materiais, tecnológicos e operacionais necessários à execução do Concurso Público, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, securitários e demais despesas decorrentes da execução contratual.

9.6 – Garantir o absoluto sigilo das informações, documentos, dados cadastrais dos candidatos, conteúdo das provas e demais informações relacionadas ao Concurso Público, adotando todas as medidas de segurança necessárias.

9.7 – Responsabilizar-se pela qualidade técnica dos serviços prestados, respondendo por eventuais erros, falhas ou irregularidades decorrentes de sua atuação, promovendo as correções necessárias sem qualquer ônus para a Administração Municipal.

9.8 – Atender às solicitações da Administração Municipal, da Comissão Especial do Concurso Público e dos fiscais do contrato, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados.

9.9 – Cumprir integralmente a legislação aplicável ao Concurso Público, inclusive quanto às normas de acessibilidade, atendimento especializado aos candidatos, proteção de dados pessoais e demais disposições legais pertinentes.

9.10 – Responsabilizar-se pela guarda, conservação e integridade de todos os documentos, materiais e arquivos relacionados ao Concurso Público até sua entrega definitiva ao Município.

9.11 – Entregar ao Município todos os documentos, bancos de dados, arquivos digitais, relatórios, listagens e demais produtos previstos neste Termo de Referência ao término da execução contratual.

9.12 – Responder administrativa, civil e criminalmente pelos danos causados à Administração Municipal ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão na execução do contrato.

9.13 – Disponibilizar equipe técnica qualificada para prestar suporte à Administração Municipal durante todas as fases do Concurso Público, inclusive para atendimento de recursos administrativos e eventuais demandas dos órgãos de controle e do Poder Judiciário relacionadas à execução do certame.

9.14 – Não subcontratar o objeto contratado, salvo nas hipóteses expressamente admitidas pela Administração Municipal e pela legislação aplicável, quando compatíveis com a natureza dos serviços.

10 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

10.1 – A instituição interessada deverá apresentar proposta de preços para a execução do objeto descrito neste Termo de Referência, acompanhada da documentação solicitada pela Administração Municipal para instrução do processo de contratação direta.

10.2 – A proposta deverá ser apresentada no prazo estabelecido pela Administração Municipal na solicitação de orçamento encaminhada à instituição interessada.

10.3 – A proposta deverá conter, no mínimo:

a) identificação da instituição;

b) valor global para execução do objeto;

c) prazo de validade da proposta;

d) prazo estimado para execução dos serviços;

10.4 – A Administração Municipal poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou ajustes formais na proposta apresentada, sempre que necessários à adequada instrução do processo administrativo, desde que não impliquem alteração do objeto ou do valor inicialmente proposto.

 

Umuarama, 04 de agosto de 2026.

 

CLEBER BOMFIM

ALEXANDRE FAKER RIBEIRO

Secretário Municipal de Administração

Diretor de Recursos Humanos


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Denise Fernanda Basso da Silva
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