ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 02, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 02, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Municipal de Goioxim -PR, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.742, de 1993(Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), e suas atualizações, a Assistência Social foi elevada ao estatuto de política pública integrante da Seguridade Social e, portanto, direito do cidadão e dever do Estado.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social -NOB-RH/SUAS;

CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS, estabelecido na Resolução nº 5 de 2006, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que prevê a formulação de Planos Estaduais de Capacitação, e pela Portaria nº 350 de 2007, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 8, de 16 de março de 2012, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS, e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 13 de março de 2013 do Conselho Nacional de Assistência Social que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social -PNEP/SUAS;

 

RESOLVE

Art. 1º Aprova o Plano Municipal de Educação Permanente no SUAS;

Art. 2º O presente plano contempla as ações que serão desenvolvidas visando a capacitação dos profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e as politicas transversais que estão sob sua responsabilidade;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goioxim 06 de agosto 2026

 

CLECIELE RIBAS DA CRUZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

 

ELITON LEITE DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:630EFE65