ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 20/2026 - LEI 981

DECRETO CONTABIL N.º 20/2026

 

Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 537.602,01 (quinhentos e trinta sete mil e seiscentos e dois reais e um centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PRANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 981/2026 de 22 de setembro de 2026:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional especial por Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

14.001.26.182.0014.2062

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01891

00949

17.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º , serão utilizados os recursos de Tendência de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:

 

Conta receita

Denominação

Fonte de Recursos

Valor Excesso

13.21.01.11.08.00.00.00.00

RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES 949-2026

00949

R$: 17.000,00

 

Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional especial por Superávit Financeiro do Exercicio Anterior no valor de R$ 520.602,01 (quinhentos e vinte mil e seiscentos e dois reais e um centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

08.001.12.365.0008.2052

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00861

00104

111.679,14

15.001.15.452.0015.2089

33.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

01991

01072

408.922,87

 

Art. 4 º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos de Superávit Financeiro do Exercicio Anterior, vinculado as fontes de recursos 00104(Demais Impostos Vinculados à Educação Básica) e 01072 (Transferências Voluntárias Públicas Federais ITAIPU BINACIONAL PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA).

Art. 5º - Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029 , Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 945/2025.

Art. 6º - Este Deceto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 23 de setembro de 2026.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:84C77458