ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.518/2026
Sumula: Dispõe sobre o calendário oficial de feriados, pontos facultativos e recessos da Administração Pública Municipal de Santa Cecília do Pavão para o ano de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, Claudio Covre, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Ficam estabelecidos para o exercício de 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os seguintes feriados e pontos facultativos:
I – Feriados Nacionais:
• 01 de janeiro – Confraternização Universal;
• 03 de abril – Sexta-feira Santa;
• 21 de abril – Tiradentes;
• 01 de maio – Dia do Trabalho;
• 07 de setembro – Independência do Brasil;
• 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
• 02 de novembro – Finados;
• 15 de novembro – Proclamação da República;
• 20 de novembro – Dia da Consciência Negra;
• 25 de dezembro – Natal.
II – Feriado Municipal:
• 28 de julho – Emancipação Politica do Município de Santa Cecília do Pavão;
• 22 de novembro – Aniversário do Município de Santa Cecília do Pavão.
III – Pontos Facultativos/Recessos Administrativos:
• 2 de janeiro – Sexta-Feira - Recesso
• 16 e 17 de fevereiro – Carnaval;
• 20 de abril – Véspera de Feriado;
• 04 de junho – Corpus Christi;
• 05 junho – Sexta-feira - Recesso
• 30 de outubro – transferência do Dia do Servidor Público (28/10);
• 24 de dezembro – Véspera de Natal;
• 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo.
Art. 2º – Permanecem em funcionamento os serviços essenciais à população.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 12 de fevereiro de 2026.
CLAUDIO COVRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhenifer Dos Santos
Código Identificador:8EC8CBC2