ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RESOLUÇÃO Nº 010/2026 – CMDCA
Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo de Escolha Suplementar para formação de cadastro de Conselheiros Tutelares Suplentes do Município de Tijucas do Sul/PR e dá outras providências.
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída por meio da Resolução nº 006/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Tijucas do Sul/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Resolução nº 231/2022 do CONANDA, pela legislação municipal vigente, pela Resolução nº 006/2026 do CMDCA e pelo Edital nº 01/2026,
CONSIDERANDO a conclusão de todas as etapas previstas no Processo de Escolha Suplementar para formação de cadastro de Conselheiros Tutelares Suplentes;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 08 de julho de 2026, destinada à apreciação das candidaturas habilitadas;
CONSIDERANDO que os membros do CMDCA, reunidos em colegiado, procederam à análise das candidaturas apresentadas e, por consenso, definiram a ordem de classificação dos candidatos aptos a compor o cadastro de suplentes do Conselho Tutelar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo de Escolha Suplementar para formação de cadastro de Conselheiros Tutelares Suplentes do Município de Tijucas do Sul/PR, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em reunião extraordinária na data de 08 de julho de 2026.
Art. 2º A classificação final dos candidatos ficou assim estabelecida:
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Classificação |
Candidato(a) |
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1º |
Ewelyn Thais dos Santos |
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2º |
Denise Aparecida de Lacerda |
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3º |
Genice Alves da Rocha |
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4º |
Claudia Gomes dos Santos de Sena |
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5º |
Natali Fernanda Ferreira |
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6º |
Juliana Maoski |
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7º |
Suelen Adriana Machado Bochhi Milchesky |
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8º |
Cleidemara do Rocio Rocha |
Art. 3º Os candidatos classificados passam a compor o cadastro de Conselheiros Tutelares Suplentes do Município de Tijucas do Sul/PR, observada rigorosamente a ordem de classificação para fins de convocação, em conformidade com a legislação vigente e conforme a necessidade da Administração Pública.
Art. 4º A convocação dos suplentes ocorrerá nos casos de férias, licenças, afastamentos, vacância ou demais hipóteses previstas na legislação aplicável, obedecendo-se à ordem de classificação constante nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas do Sul/PR, 08 de julho de 2026.
THIAGO LOURENÇO RAMOS
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Publicado por:
Bruno Renan Cruz da Rocha
Código Identificador:A53709BA