ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
REPUBLICAÇAO DECRETO CONTABIL 21/2026
DECRETO CONTÁBIL N.º 21/2026
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 378.192,36 (Trezentos e setenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 945/2025 de 05 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por Anulação de Dotações no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
10.001.10.301.0010.2023 |
33.90.14.00.00 |
DIARIAS – PESSOAL CIVIL |
01050 |
00303 |
15.000,00 |
|
09.002.27.812.0009.2021 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
00980 |
00000 |
20.000,00 |
|
09.001.13.392.0009.2020 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
00940 |
00000 |
15.000,00 |
|
08.001.12.367.0008.2019 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
00930 |
00000 |
100.000,00 |
Art. 2 º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, conforme demonstrado abaixo:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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07.001.15.451.0007.2016 |
33.90.14.00.00 |
DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL |
00550 |
00000 |
15.000,00 |
|
09.002.27.812.0009.2021 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
00990 |
00000 |
20.000,00 |
|
09.001.13.392.0009.2020 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
00960 |
00000 |
15.000,00 |
|
08.001.12.365.0008.2049 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
00900 |
00000 |
100.000,00 |
Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 228.192,36 (duzentos e vinte e oito mil, cento e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
06.001.26.782.0006.2013 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
00460 |
00000 |
100.000,00 |
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05.001.04.122.0002.2009 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
00350 |
00000 |
128.192,36 |
Art. 3º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 3º , serão utilizados os recursos de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:
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Conta receita |
Denominação |
Fonte de REcursos |
Valor Excesso |
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11.12.53.01.00.00.00.00.00 |
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS |
00000 |
R$: 38.626,92 |
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17.11.52.01.00.00.00.00.00 |
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL |
00000 |
R$: 189.565,44 |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 13 de outubro de 2026.
EDER DOS SANTOS,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:C5DA7F4D