ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU

Secretaria de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2031/2026

LEI Nº 2031/2026

DATA: 22/06/2026

 

SÚMULA: Institui o feriado municipal de Nossa Senhora dos Navegantes, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu ELIZETE CAVAZIN, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º - Fica instituído o dia01 de fevereiro, dedicado à Nossa Senhora dos Navegantes, como feriado municipal no Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, em reconhecimento à tradição cultural e religiosa local.

 

Parágrafo único. O feriado constante deste dia fará parte das comemorações e festividades alusivas do dia do Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

Art. 2º -No feriado instituído por esta Lei, os órgãos públicos municipais, o comércio e as indústrias poderão suspender suas atividades, garantindo-se, porém, a prestação de serviços essenciais.

 

Parágrafo único.O funcionamento do comércio e serviços em feriados municipais observará a legislação trabalhista vigente e convenções coletivas de trabalho.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos 22 dias do mês de junho de 2026.

 

ELIZETE CAVAZIN

Prefeita Municipal


Publicado por:
Silvana Aparecida Bertoglio Vedana
Código Identificador:C652ECDA