ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 52 2026 - CRIA O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Cria o Comitê Interinstitucional de elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Goioxim/PR.
O Prefeito Municipal de Goioxim, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela da Lei Orgânica do Município de Goioxim.
CONSIDERANDO a absoluta prioridade à criança e ao adolescente na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e no Artigo 4.º do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam que todos os estados e municípios da federação elaborem, implantem e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento intersetorial, visando à garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e os adolescentes.
DECRETA
Art. 1.º. Fica criado o Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes órgãos/instituições:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
Titular: Eliton Leite da Silva
Suplente: Leila Fatima Pelozo Cagnini
II – Conselho Tutelar;
Titular: Elaine Aparecida Rothermel
Suplente: Iliane Farias de Lima
III – Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Lucimeri Nunes de Oliveira
Suplente: Vanessa Tauscher
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Tania Mara Foschera
Suplente: Eliane Silveira do Prado
V – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Jaqueline Souza dos Santos
Suplente: Angela Fabiane Cagnini
Art. 2.º. Será convidado a compor este Comitê um adolescente indicado pelo CMDCA, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.
Art. 3.º. O Comitê ora instituído será presidido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (responsável pelas políticas da criança e do adolescente no município).
Art. 4.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição:
I – Elaborar o Plano Municipal Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão/instituição de atuação, para aprovação do CMDCA; e
II – Acompanhar a implementação do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6.º. Todas as secretarias e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais que compõem a Política de Direitos da Criança e do Adolescente participantes deste Comitê deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e dos adolescentes do município de Goioxim/PR, dentro de suas atribuições.
Art. 7.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentará à Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo máximo de 30 dias (estabelecer o prazo) a partir da publicação deste Decreto, o texto preliminar do referido Plano, com todos os componentes recomendados, incluindo o Plano de Ação, com as atribuições de cada órgão/instituição envolvido.
Art. 8.º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 09 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:CC15F145