ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 983-2026 - DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.865.000,99

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.865.000,99 (dois milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais e noventa e nove centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 2.865.000,99 (dois milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais e noventa e nove centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

12

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, PESSOA IDOSA E IGUALDADE RACIAL

12.001

Departamento de Políticas Públicas para a Mulher

14.241.0012-2097

CONSTRUÇAO CENTRO DE CONVIVENCIA

44.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇOES

01606 - 00000

Recursos Ordinários (Livres)

R$: 865.000,99

01607- 00839

Transferências Voluntarias Públicas Estaduais

R$:2.000.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do Convenio celebrado com a SEMIPI- Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, no valor de R$ 2.865.000,99 (dois milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais e noventa e nove centavos).

 

Art. 3º Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 945/2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná em 15 de outubro de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:E9635546