ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA DE UIRAMUTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTA
EDITAL N°001/2025 – SEMSA/PMUI

EDITAL N°001/2025 – SEMSA/PMUI

 

ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO UNIFICADO E SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, COM FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UIRAMUTÃ, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (ART. 37, INC. IX DA CF 1988).

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, com sede na Rua Ceci Mota, s/nº, Centro, Uiramutã, CEP: 69.358-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO (SEMSA), torna público, o PROCESSO SELETIVO UNIFICADO E SIMPLIFICADO para a contratação temporária e em caráter emergencial de profissionais e formação de cadastro de reserva (CR) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de atender às necessidades de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 37, inciso IX da ConstituiçãoFederal de 1988 e de acordo com a Lei Municipal nº 197/2024 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente Edital de caráter classificatório tem por objetivo a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DE APOIO E PROFISSIONAIS DA SAÚDE, para suprir as necessidades dos cargos que não foram preenchidos através do Concurso Público 001/2024 e para suprir as necessidades dos Programas Federais regulamentados por Portarias pelo Governo Federal para compor as Equipes de Estratégia de Saúde da Família -ESF, Equipes de Saúde Bucal - ESB, SAMU e eMULTI, setor Administrativo e de Apoio, com formação de CADASTRO DE RESERVA para os cargos de médico, enfermeiro e Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Familia; psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, ginecologista, cirurgião dentista, bioquímico, farmacêutico, terapeuta ocupacional, Educador Fisico, técnico em enfermagem socorrista (APH), fiscal sanitário, auxiliar de serviços gerais, técnico em laboratório, atendente de farmácia, técnico em radiologia, auxiliar de saúde bucal, recepcionista, assistente administrativo, auxiliar de serviço de portaria e vigilância, microscopista para atender às necessidades de interesse público da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) nas Unidades e áreas de atuação à rede em todo o Município de Uiramutã.

Caberá à SEMSA a Coordenação do Processo Seletivo de que trata este Edital, por meio de Comissão de Processo Seletivo, instituída pela Secretaria de Saúde do Uiramutã - SEMSA, em Portaria.

Nas situações que possibilitem conflitos de interesses, em que houver membro titular da Comissão Avaliadora cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, do servidor avaliado ou de sua chefia, esse deverá ser substituído, em observância às disposições previstas no Código de Ética Profissional dos Servidores Civis do Estado de Roraima.

As vagas definidas no ITEM 6 e seus subitens, que não forem providas por falta de candidatos inscritos e habilitados serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação e os requisitos.

A inscrição do candidato implica sua adesão a todas as normas e condições que disciplinam a presente seleção, não cabendo alegação de desconhecimento.

Admitir-se-á apenas 01 (uma) inscrição por candidato, devendo satisfazer as seguintes condições apresentadas no ITEM 3 e seus subitens, assim como os requisitos constantes no Anexo V.

Caso haja mais de 01 (uma) inscrição feita pelo candidato, será considerada válida a primeira inscrição efetuada pelo candidato;

É vedado, conforme a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, em seu artigo 39 §4º, que “não poderão ser contratadas com recursos advindos de Convênios pessoas naturais que tenham sido condenadas por crimes contra a Administração Pública ou o patrimônio público; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade ou crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”.

É de inteira responsabilidade do candidato o total e correto preenchimento das informações exigidas no ato da inscrição, assim como a veracidade das informações e todos os efeitos decorrentes das informações prestadas conforme previsto nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro.

A Função, remuneração, jornada de trabalho e os requisitos para exercício da função pública inerentes aos cargos constam no quadro do Subitem 6.1. e no Anexo V deste Edital.

A SEMSA dará ampla divulgação às etapas através de publicações no Diário Oficial dos Municípios, mídias sociais, murais da Prefeitura Municipal de Uiramutã e Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Os contratos temporários firmados, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, por meio deste Edital terão prazo determinado de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período e/ou conforme necessidade da Administração Pública.

À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no Processo Seletivo desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, na forma da legislação em vigor (§2º, Art. 5º, da Lei Municipal 134/2020).

Das vagas existentes, serão reservadas 20% (vinte por cento) às pessoas com deficiência, nos termos (§2º, Art. 5º, da Lei Municipal 134 de 10 de dezembro de 2020).

A reserva de vagas para pessoas com deficiência se dará caso o número de vagas por cargo seja superior a 03 (três).

Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (PCD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original do médico especialista atualizado, informando a compatibilidade com as atribuições do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

O laudo deverá ser encaminhado juntamente com todos os documentos via e-mail na 1° etapa. A inobservância do disposto nos Subitens 3.1.9 e 3.1.10 implicará em perda do direito à contratação na condição de Pessoa com Deficiência (PCD).

Os candidatos com deficiência deverão participar do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao envio de documentos, prazos, avaliação, critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

DOS CONTRATOS

Será ofertado o quantitativo de 62(sessenta e dois) de vagas distribuídas conforme ITEM 6 e Anexo V deste Edital, para a contratação imediata, ficando o restante classificado para suprir possíveis vagas que vierem a ser abertas ou para substituição.

A seleção de candidatos e contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes de vacâncias, visto que não há servidores habilitados por concurso público vigente.

As lotações serão distribuídas conforme a necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e da rede de atenção a saúde.

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

A investidura em cargo público depende de aprovação prévia no processo seletivo por meio de análise de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, de acordo com Lei 197/2024, que regulamenta a contração temporária e a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo diretrizes e normas para a ESF.

São requisitos básicos para investidura aos cargos previstos neste edital:

- A nacionalidade brasileira, ressalvados os casos em que a lei expressamente admitir a nomeação de estrangeiros;

- O gozo dos direitos políticos;

- estar em dia no cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar obrigatório;

- A idade mínima de 18 (dezoito) anos

- Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Assistencia Social no qual deverá ser entregues as cópias dos documentos comprobátorios em envelope especificando o cargo pretendido e por meio eletrônico, através do e-mail semsaseletivoui21@gmail.com, para o qual devem ser enviadas a ficha de inscrição e todos os anexos devidamente preenchidos com todas as informações e as cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios (dados pessoais, qualificação/certificados, formação, tempo de serviço, experiência, etc. Conforme informações contidas no ITEM 8 – DA AVALIAÇÃO), preenchido em um só documento e digitalizado, obrigatoriamente em formato PDF, e enviada para o e-mail semsaseletivoui21@gmail.com.

O candidato deve escrever no corpo e no assunto do e-mail as seguintes informações: nome completo, vaga pretendida, e, se caso autodeclarar-se indígena, deverá anexar a cópia do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) ou outro documento comprobatório de sua condição étnica. Ressalta-se que o envio da Ficha de Avaliação e documentos comprobatórios em desacordo com as regras estipuladas neste Edital, o candidato terá a inscrição indeferida no certame.

Considerando as especificidades do Município de Uiramutã, e respeitando as orientações do Ministério da Saúde, àqueles que não dispõem de acesso à internet, deverão entregar os documentos em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Assistencia Social, localizada na rua Ceci Vieira, S/N, Centro. O candidato deverá identificar na frente do envelope o nome completo, RG, CPF, nome da mãe, vaga pretendida, e, se caso autodeclarar-se indígena, deverá anexar a cópia do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) ou outro documento comprobatório de sua condição étnica.

A ficha de Inscrição se encontra no Anexo II deste Edital e deverá ser impressa, assim como os demais Anexos, assinados e escaneados em arquivo formato PDF, contendo cópias legíveis dos documentos relacionados abaixo:

Carteira de Identidade em bom estado e legível, e/ou passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira Nacional de Habilitação;

Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não possua o número no RG, ou não esteja legível);

Comprovação de votação da ultima eleição (2020), ou certidão de quitação emitida online pelo site do TER;

Comprovante de quitação do serviço militar (certificado de reservista – apenas para pessoas do sexo masculino);

Comprovante de residência atualizado (ou declaração de residência para candidatos que residem nas comunidades e não dispõem de comprovantes de energia, água ou outras correspondências);

4,3,6. Comprovantes digitalizados das informações apresentadas na Ficha de Inscrição

(Anexo II) e exigidos no ITEM 8 – DA AVALIAÇÃO.

4.3.7. Declaração de acumulo de cargo público, conforme o modelo (Anexo IV), caso possua cargo público.

As inscrições serão realizadas por Cargos, sendo as vagas preenchidas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.

Não serão aceitas inscrições condicionais, ou outra forma não prevista neste Edital e nem fora do prazo estabelecido nos Subitens 4.1 e 5.1 e no Anexo I – Cronograma.

Ao efetivar a inscrição o candidato aceita as normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará em imediata DESCLASSIFICAÇÃO do candidato, ou caso tenha sido selecionado, a EXTINÇÃO do contrato temporário, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, conforme previsto nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro.

A SEMSA não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição.

Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital, esta será cancelada pela Comissão Organizadora.

DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de acordo com o ITEM 4 e seus subitens, no período de 10/01 a 15/01/2025, VIA E-MAIL a partir das 08h00min do dia 10/01 até às 20h00min do dia 15/01 de 2025 (horário de Roraima), conforme Anexo I – Cronograma, e será aceita apenas 01 (uma) inscrição por CPF, cujas vagas, escolaridade, carga horária e remuneração estão contempladas no ITEM 6 e requisitos dispostos no Anexo V.

Para as INSCRIÇÕES PRESENCIAIS 10/01 a 15/01/2025 (em dias úteis), na Secretaria Municipal de Assistencia Social, localizado na rua Ceci, S/N – Centro, Uiramutã das 08h00min às 12h00min e das 14h00min as 17h00min (horário de Roraima), conforme Anexo I – Cronograma, e será aceita apenas 01 (uma) inscrição por CPF, cujas vagas, escolaridade, carga horária e remuneração estão contempladas no ITEM 6 e requisitos dispostos no Anexo V.

 

DAS VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

O processo seletivo contemplará as seguintes vagas, carga horária e remuneração:

 

 

CARGOS

 

NIVEL DE ESCOLARIDADE

 

VAGAS

 

VAGAS PESSOA COM DEFICIEN

CIA

 

CARGA HORARIA

 

RENUMERA ÇÃO

Médico Clinico Geral(ESF)

Ensino Superior Completo + registro no conselho de classe

CR

-

20 h

R$ 5.250,00

Enfermeiro

Ensino Superior Completo + registro no conselho de classe

05

1

40 h

R$ 4.318,18

Psicólogo

Ensino Superior Completo + registro no conselho de classe

01

-

30 h

R$ 3.150,00

Assistente Social/EMUL

Ensino Superior Completo + registro no conselho de classe

01

-

30 h

R$ 3.150,00

Médico Ginocologista

Ensino Superior Completo + registro no conselho de classe

CR

 

20h

R$5.250,00

Fisioterapeuta/EMULT

Ensino Superior Completo + registro no conselho de classe

01

-

30 h

R$ 3.150,00

Cirurgião Dentista

Ensino Superior Completo + registro no conselho de classe

03

-

40 h

R$ 3.150,00

Farmacêutico/ Bioquímico

Ensino Superior Completo + registro no conselho de classe

02

-

30 h

R$ 3.150,00

Nutricionista

Ensino Superior Completo + registro no conselho de classe

CR

 

30h

R$ 3.150,00

Terapeuta Ocupacional

Ensino Superior Completo + registro no conselho de classe

CR

 

30h

R$ 3.150,00

Educador Fisico

Ensino Superior Completo + registro no conselho de classe

CR

 

40h

R$ 3.150,00

Técnico em Enfermagem (ESF/APS)

Ensino Médio completo + curso técnico na área + registro no Conselho de Classe

05

-

40 h

R$ 3.022,73

Técnico em Enfermagem socorrista(APH

Ensino Médio completo + curso técnico na área + registro no Conselho de Classe

05

 

40h

R$ 3.022,73

Técnico em Laboratório

Ensino Médio completo + curso técnico na área

02

-

40 h

R$ 1.518,00

Técnico em Laboratório Microscopista

Ensino Médio + curso de qualificação na área

02

-

40 h

R$ 1.518,00

Técnico em saúde bucal

Ensino Médio completo + curso de qualificação na área.

02

-

40 h

R$ 1.518,00

Atendente de farmácia

Ensino Médio completo + curso de atendente de farmácia

02

1

40 h

R$ 1.518,00

Fiscal sanitário

Ensino Médio + curso de qualificação na área

CR

 

40 h

R$ 1.518,00

Assistente Administrativo

Ensino Médio

03

-

40 h

R$ 1.518,00

Recepcionista

Ensino Médio

03

1

40 h

R$ 1.518,00

Almoxerife

Ensino Médio completo + curso de qualificação na área.

01

 

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de serviços de

portaria e vigilância

Ensino Fundamental + curso na área

04

1

40 h

R$ 1.518,00

Auxiliar de serviços diversos

Ensino Fundamental

09

1

40 h

R$ 1.518,00

 

TOTAL DE VAGAS

62

 

 

 

 

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

6.6. O processo seletivo contemplará as seguintes vagas por localidade para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Diversos para as Unidades Básicas de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, dispostas no quadro abaixo:

 

LOCAL

VAGAS

Secretaria Municipal de Saúde

01

UBS

VAGAS

Maturuca

01

Morro

01

Caraparú I

01

Monte Moriá I

01

José Júlio

02

Davi Cavalcante

01

Enseada

01

Água Fria

01

TOTAL DE VAGAS

10

6.7. A remuneração do candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá ao que determina o Edital e as Portarias que regulamentam os cargos dos Programas Federais implantados no Municipio.

DA SELEÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão Avaliadora nomeada por meio de Portaria.

Os candidatos serão classificados de acordo com a escolaridade e o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos e componentes curriculares, conforme Item 8 e seus subitens.

Essa etapa possui caráter eliminatório/classificatório. O candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado se não entregou a documentação completa na 1ª Fase, no período de inscrição.

A SEMSA divulgará a lista de classificação dos candidatos nos murais da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, nas mídias sociais e no Diário Oficial dos Municípios.

Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

- Maior experiência no cargo objeto da inscrição;

– Possuir maior titulação;

– Maior idade

– Persistindo o empate, será realizado sorteio com a presença dos candidatos.

 

Prefeitura Municipal de Uiramutã

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Uiramutã – Rua Vitor Mota, nº 93 - Centro, CEP 69358-000

Visite nosso site: www.uiramuta.rr.gov.br

 

DA AVALIAÇÃO

A análise curricular será realizada conforme quadros abaixo relacionados e requisitos dispostos no Anexo V: Pontuação da avaliação curricular (prova de títulos) – Nível Superior.

 

ANÁLISE CURRICULAR – NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

 

TÍTULO

 

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA O

CRITÉRIO

 

Médico Cínico Geral; Médico Ginecologista Enfermeiro (a); Psicólogo (a);

Assistente Social; Fisioterapeuta;

Educador Físico;

Cirurgião Dentista;

Bioquímico; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Farmacêutico.

Diploma de formação ensino superior completo,

10

10,0

Certificado de pós-graduação na área de formação e áreas afim da saúde:

– Saúde pública

– Saúde coletiva

– Gestão em saúde

– Políticas públicas

– Saúde indígena

 

Especialização – 03 pontos

Mestrado – 04 pontos Doutorado – 05 pontos

 

12,0

Certificados de cursos na área da saúde com carga horária igual ou superior a 100 horas (neste item pós- graduação e especialização não contabiliza ponto),

(últimos 05 anos, válidos a partir de 2020).

3,0 pontos (por certificado)

 

6,0

Certificado de curso na área da saúde com carga horária igual ou superior a 40 horas (últimos 05 anos, válidos a partir de 2020).

2,0 pontos (por certificado)

6,0

Certificado de cursos na área pretendida com ementa e

carga horária superior a 20 horas (últimos 05 anos,

1,0 ponto (por

certificado)

2,0

 

 

válidos a partir de 2020)

 

 

Experiência comprovada na função pleiteada (Carteira de Trabalho ou Declaração de Tempo de Serviço do órgão/instituição em que prestou o serviço).

No caso do candidato ser indígena, estágios na área da saúde na Comunidade Indígena – Posto de Saúde, UBS, nos Distritos, CASAI, Hospitais, desde que devidamente comprovado, poderá ser computado.

 

*Só será validado ano completo.

 

3,0 pontos (por ano de serviço)

 

12

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

48,0

 

Pontuação Avaliação curricular (prova de títulos) – Nível Técnico.

 

ANÁLISE CURRICULAR – NÍVEL TÉCNICO

 

CARGO

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA O

CRITÉRIO

Técnico em Enfermagem (ESF); Técnico em Enfermagem Socorrista(APH);

Técnico em Laboratório; Técnico Saúde Bucal

Certificado de conclusão de cursos técnico no cargo pretendido

10,0 pontos

10,0

Certificado ou declaração de conclusão do ensino médio.

5,0 pontos

5,0

Cursos na área da saúde com carga horária a partir de

100 horas (últimos 05 anos, válidos a partir de 2020).

3,0 pontos (por

certificado)

6,0

Certificado de curso na área da saúde com carga horária

2,0 pontos (por

6,0

 

 

igual ou superior a 40 horas (últimos 05 anos, válidos a partir de 2020).

certificado)

 

Certificado de cursos na área pretendida com ementa e carga horária igual ou superior a 20 horas (últimos 05 anos, válidos a partir de 2020)

1,5 pontos (por certificado)

3,0

Atuação em comunidade indígena (declaração emitida pela Secretaria de Saúde do Município ou órgão

responsável: DSEI, OPAS, ONG).

2,5 pontos (por certificado)

5,0

Experiência comprovada na função pleiteada (Carteira de Trabalho ou Declaração de Tempo de Serviço do órgão/instituição em que prestou o serviço).

No caso do candidato ser indígena, estágios na área da saúde na Comunidade Indígena – Posto de Saúde, UBS, nos Distritos, CASAI, Hospitais, desde que devidamente comprovado, poderá ser computado.

* No caso tencico socorrista Técnico em Enfermagem Socorrista - Experiência profissional mínima de 6 meses em urgência e emergência; Curso de APH com carga horária mínima de 200 horas; - Suporte Básico de Vida (BLS);

*Só será validado ano completo.

 

3,0 pontos (por ano de serviço)

 

12

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

47,0

 

Pontuação Avaliação curricular (prova de títulos) – Nível Médio.

 

ANÁLISE CURRICULAR – NÍVEL MÉDIO

 

CARGO

 

TÍTULO

 

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA O

CRITÉRIO

 

 

Fiscal Sanitário; Microscopista; Almoxerife;

Atendente de Farmácia; Assistente Administrativo; Recepcionista;

Certificado ou declaração de conclusão de Ensino Médio.

10,0 pontos

10,0

Certificado de curso na área pretendida com carga horária igual ou superior a 100 horas (últimos 05 anos, válidos a partir de 2019).

3,0 pontos (por certificado)

 

6,0

Certificado de cursos na área pretendida com ementa e carga horária superior a 40 horas (últimos 05 anos, válidos a partir de 2019)

 

 

3,0 pontos (por certificado)

 

6,0

Experiência comprovada na função pleiteada (Carteira de Trabalho ou Declaração de Tempo de Serviço do órgão/instituição em que prestou o serviço).

No caso do candidato ser indígena, estágios na área da saúde na Comunidade Indígena – Posto de Saúde, UBS, nos Distritos, CASAI, Hospitais, desde que devidamente comprovado, poderá ser computado.

 

*Só será validado ano completo.

 

3,0 pontos (por ano de serviço)

 

12,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

34,0

 

8.1.3. Pontuação Avaliação curricular (prova de títulos) – Nível Fundamental.

 

ANÁLISE CURRICULAR – NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA O

CRITÉRIO

 

Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Fundamental.

10,0 pontos

10,0

 

Certificado de curso na área pretendida com carga horária igual ou superior a 40 horas (últimos 05 anos, válidos a

partir de 2020).

3,0 pontos (por certificado)

6,0

 

Auxiliar de serviço de portaria e vigilância;

Auxiliar de serviços diversos;

Certificado de curso na área pretendida com carga horária igual ou superior a 20 horas (últimos 05 anos, válidos a

partir de 2020).

2,0 pontos (por certificado)

6,0

 

Atuação em comunidade indígena (declaração emitida pela Secretaria de Saúde do Município ou órgão responsável: DSEI, OPAS, ONG).

*Para o cargo de Auxiliar de Serviço de Portaria e Vigilância será aceito o certificado do Curso de Formação de Brigadista de Proteção e Defesa Civil.

2,5 pontos (por certificado)

5,0

 

Para comprovação do exercício de experiência profissional, não será considerado tempo de serviço exercido em mais de um local de trabalho realizado no mesmo período, ou seja, não será considerado tempo concomitante para contagem de tempo de serviço, conforme especificado neste Edital.

Para comprovação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos somente os seguintes documentos comprobatórios:

No caso de exercício de atividade em empresa/instituição privada, deverá ser apresentada Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente assinada no cargo a que concorre, caso esteja sem registro de saída, apresentar junto com a CPTS declaração do empregador com o período (início e fim);

Para o exercício de atividade em instituição Pública, deverá ser apresentada Declaração/Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelos Poderes Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo setor de Recursos Humanos da instituição, que informe o período de início e fim do cargo exercido a que pleiteia.

Para a comprovação de atividade exercida por meio de prestação de serviço deverá ser apresentada a declaração do contratante ou contrato que informe o período (início e fim), contendo descrição das atividades desenvolvidas e o cargo exercido, carimbada e assinada pelo setor de Recursos Humanos.

Programas de Residência Médica, devidamente reconhecido pelo MEC poderão ser contabilizados como tempo de serviço.

Na hipótese da não comprovação das informações declaradas e/ou não comprovação do requisito mínimo para contratação no cargo, o candidato será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

DA CLASSIFICAÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado, organizado por provas de títulos (análise curricular) será de caráter classificatório. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, de acordo com o ITEM 8 e seus subitens.

Na classificação final entre candidatos com igual numero de pontuação serão considerados fatores de desempate os listados no Item 7.5.

Os candidatos classificados serão convocados obedecendo a ordem decrescente de classificação de acordo com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

DO RECURSO

Eventuais recursos sobre o resultado do Processo Seletivo poderão ser interpostos em formulário próprio constante no Anexo III deste Edital, digitalizado em formato PDF e deverá ser enviado para o e-mail semsaseletivoui21@gmail.com, conforme período previsto no Cronograma (Anexo I) dirigida à Comissão de Avaliação que o apreciará.

Para interposição do recurso, o candidato deve escrever no assunto a natureza do recurso e no corpo do e-mail as seguintes informações: nome completo, vaga pretendida e anexar o formulário (Anexo III).

Em caso de impossibilidade de acesso a internet o candidato poderá comparecer na Secretaria Municipal de Assistencia Social, S/N, Centro, Uiramutã, para entrega dos documentos e protocolos de recursos que deverão ser entregues em envelope lacrado - no dia e horários definidos no Cronograma (Anexo I) deste Edital.

Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, em outro local que não o definido neste Edital.

DO RESULTADO

O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo titular da pasta nos murais da SEMSA, da Prefeitura Municipal de Uiramutã, no Diário Oficial do Municipal e por meio das redes sociais, de acordo com a data constante com o Cronograma (Anexo I).

A homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será apresentada na ordem de classificação, contendo o nome completo, cargo e pontuação do candidato.

DA CONVOCAÇÃO

A convocação do (a) candidato aprovado (a) será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento por meio de publicação no mural da SEMSA, da Prefeitura Municipal de Uiramutã, nas redes sociais e no Diário Oficial dos Municípios, no prazo afixado no Anexo I, (cronograma), de acordo com a demanda da SEMSA e obedecendo a ordem de classificação.

O candidato que não atender a convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente desclassificado.

DA CONTRATAÇÃO

A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, devendo o candidato estar ciente das atividades que desenvolverá em caso de contratação.

A participação e classificação no Processo Seletivo não garantem direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

 

Os candidatos, no ato da contratação, deverão atender os seguintes requisitos:

– Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei ou estrangeiro com visto permanente devidamente regular no país;

– RG, frente e verso – Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

– Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral – Título de eleitor e comprovante de quitação;

– Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizada;

– Certidão Nascimento/Casamento ou Averbação de Separação ou Divórcio; Comprovantes de escolaridade;

– Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado neste Edital;

– Certificado de Reservista – Estar quite com o serviço militar; VIII– Estar cadastrado no PIS/PASEP;

– Possuir conta corrente individual;

– Comprovar a regularidade com o Órgão de Classe competente, quando aplicável (os candidatos deverão apresentar seus registros profissionais devidamente regularizados no Conselho de Classe competente).

– Certidão de Antecedentes Criminais (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes- criminais/certidao);

– 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

– Comprovante de residência atualizado, que contenha endereço completo e CEP ou declaração de residência assinada pelo Tuxaua (no caso de pessoas que moram nas comunidades indígenas)

– Certidão Nascimento dos Filhos/dependentes menores de 14 anos;

 

Ressalta-se que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, alínea “a”, do Art. 37 da CF. De modo que, qualquer incompatibilidade de horário, jurídica ou de fato não poderá prosperar ao colaborador que assumir a função perante a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Será de responsabilidade exclusiva do candidato observar e acompanhar os procedimentos estipulados neste Edital, incluindo todos os prazos aqui exigidos.

O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses a contar da data do resultado final conforme estipulado no presente Edital podendo, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (SEMSA), renovar o presente prazo.

A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão à desqualificação do candidato com todas as suas consequências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

Os candidatos ficam cientes de que devem arcar com todos os custos para a participação no presente Processo Seletivo, não sendo passível de indenização ou ressarcimento de quaisquer despesas que venha a ter em todas as etapas do processo.

A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado a esta SEMSA o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidade e disponibilidade financeira;

Os candidatos classificados e não convocados permanecerão compondo o cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com a necessidade e conveniência da Administração durante a vigência deste Edital.

A documentação entregue a Comissão organizadora para efeito de comprovação, não será devolvida em hipótese alguma;

Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o disposto no Art. 48 da Lei 9394/96;

Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter todas as informações necessárias à sua análise;

Os candidatos convocados para formalização de contrato poderão ser lotados em qualquer Unidade da SEMSA de acordo com a necessidade, conveniência e interesse da administração.

Poderá ocorrer, a qualquer tempo, remanejamento do servidor contratado para outros setores dentro das unidades SEMSA e de cunho inter-hospitalar, durante a vigência do contrato de acordo com a necessidade, conveniência e interesse da administração.

Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo da SEMSA.

Este Edital entra em vigo a partir da data da sua publicação.

 

Uiramutã – RR, 07 de janeiro de 2025

 

BENÍSIO ROBERTO DE SOUZA

Prefeito do Município de Uiramutã

 

LUCAS ANGELO PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

 

ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

07/01/2025

Mural e site da Prefeitura http://uiramuta.rr.gov.br Mural da SEMSA, Mídias Sociais e Diário Oficial dos Municípios.

Período para interposição de recurso ao edital

08/01/2025

Através do e-mail: semsaseletivoui21@gmail.com Aos que não dispõem de internet: presencial na Secretaria Municipal de Assistencia Social, rua Martiniano Vieira, S/N, Centro, Uiramutã, das 08h00min às 17h00min.

Resultado da interposição de recurso ao edital

09/01/2025

Mural da Prefeitura, Mural da SEMSA, Mídias Sociais e Diário Oficial dos Municípios.

Período de Inscrições ON LINE (via E-mail)

10/01 a 15/01/2025

Através do e-mail: semsaseletivoui21@gmail.com A partir das 08h00min do dia 10 de janeiro até às 20h00min do dia 14 de janeiro de 2025 (horário de Roraima)

Período de Inscrições PRESENCIAIS (via E-mail)

10/01 a 15/01/2025

Aos que não dispõem de internet: em dias úteis inscrição presencial na Secretaria Municipal de Assistencia Social, rua Martiniano Vieira, S/N, Centro, Uiramutã, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min as 17h00min (horário de Roraima)

Publicação da lista preliminar de candidatos inscritos no Processo Seletivo

17/01/2025

Mural da Prefeitura, Mural da SEMSA, Mídias Sociais e Diário Oficial dos Municípios.

Período para interposição de recurso a lista preliminar de inscrição

20/01/2025

Através do e-mail: semsaseletivoui21@gmail.com Aos que não dispõem de internet: presencial na Secretaria Municipal de Saude, Centro, Uiramutã.

Publicação da homologação da lista de inscritos

21/01/2025

Mural da Prefeitura, Mural da SEMSA, Mídias Sociais e Diário Oficial dos Municípios.

Publicação da lista Preliminar de Classificação dos Candidatos após a fase de

28/01/2025

Mural da Prefeitura, Mural da SEMSA, Mídias Sociais e Diário Oficial dos Municípios.

Análise Curricular.

Interposição de Recursos ao resultado preliminar.

29/01/2025

Através do e-mail: semsaseletivoui21@gmail.com Aos que não dispõem de internet: presencial na Secretaria Municipal de Saude, Centro, Uiramutã.

Publicação da homologação do resultado final.

30/01/2025

Mural da Prefeitura, Mural da SEMSA, Mídias Sociais e Diário Oficial dos Municípios.

Convocação dos aprovados.

31/01/2025

Mural da Prefeitura, Mural da SEMSA, Mídias Sociais e Diário Oficial dos Municípios.

Assinatura do contrato

04/02/2025

Presencial: Rua Vitor Mota, nº 93 – Centro, Uiramutã

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato: CPF: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR:

Natural de: Data de Nascimento: Povo/Etnia: Endereço Residencial: Cidade: CEP: E-mail: Telefone (1): ( ) - Telefone (2): ( ) -

CONCORRE AO CARGO DE: Microárea (para candidatos a ACS): DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANEXADOS

( ) Carteira de identidade; ( ) CPF;

( ) Certificado de quitação militar, se for do sexo masculino;

( ) Título de eleitor com comprovante da última votação (1º E 2º TURNOS); ( ) Declaração da pessoa com deficiência com atestado ou laudo (CDI-10);

( ) Comprovante de regularização do registro profissional do órgão de classe (Coren, CRM, etc.) ( ) Comprovante de residência atualizado;

( ) PIS e/ou PASEP;

( ) Carteira de Trabalho;

( ) Certidões Negativas (Antecedentes Criminal e Civil) e das fazendas públicas; ( ) Certificados de cursos (a partir de 20 horas), se possuir;

( ) Tempo de Serviços, se possuir;

( ) Comprovante de escolaridade (declaração, certificado, diploma)

( ) Pós graduação (especialização, mestrado, doutorado), se possuir;

( ) Certificado do Curso de Formação Brigadista de Proteção e Defesa Civil, se possuir.

 

Observações: O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das instruções contidas no edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, e se comprometer a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas.

Data: / /

Assinatura do Candidato:

INSCRIÇÃO Nº Uso da Repartição

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025/SEMSA/PMUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, COM FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, PARA CARGOS DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ, COM A FINALIDADE DE

ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

Nome do candidato:

RG: CPF: Data de Nascimento: / /

Vaga a que concorre: Inscrição nº:

, de de 2025.

 

Responsável pela inscrição

 

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do Candidato:

À Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025

Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado, concorrendo a função de

, venho à Comissão Examinadora interpor RECURSO pelos seguintes motivos:

 

Uiramutã-RR, , de de 2025.

 

Assinatura do Candidato Atenção Candidato

 

Atenção Candidato:

Preencher o recurso com letra legível

Apresentar argumentações claras e concisas

Enviar o recurso para o e-mail semsaseletivoui21@gmail.com

 

Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado. Decisão e Fundamentação ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

 

Uiramutã -RR, / / .

 

Examinador (a) Presidente da Comissão

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO

Eu, inscrito (a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº , residente e domiciliado (a) na(o)

,nº ,

Bairro: , Município: , declaro, para fins de celebração de contrato temporário que:

( ) Não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.

( ) Acumulo licitamente o cargo, emprego ou função pública de no/na (denominação da instituição) com o seguinte horário de trabalho: Segunda-feira das às h e das às h

Terça-feira das às h e das às h Quarta-feira das às h e das às h Quinta-feira das às h e das às h Sexta-feira das às h e das às h Sábado das às h e das às h

( ) Sou aposentado no cargo de , recebendo proventos através do / da .

Declaro ainda estar ciente da impossibilidade de celebração de contrato temporário nos termos da Lei Estadual nº. 323, de 31 de dezembro de 2001, “Art.6º -É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas”, e que, caso classificado e convocado no presente processo seletivo, terei que fazer opção por um dos cargos no ato da contratação.

- , / /

 

Declarante

 

ANEXO V- DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

01.

Cargo: Médico

Carga Horária: 20 horas (semanais)

Salário: R$ 5.250,00

Quantidade de Vagas: Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade de Nível Superior, com formação em Medicina;

Registro no respectivo Conselho;

Experiência comprovada de atuação na área.

Descrição das principais atividades: Entre as funções realizadas pelo médico da família, destacam-se:

tratamento e prevenção de doenças;

promoção da saúde;

redução de danos na comunidade;

orientação sobre protocolos e medidas de saúde pública;

reabilitação de pacientes.

Atuar no atendimento aos pacientes procedendo com a avaliação da situação de saúde dos usuários, diagnóstico, acompanhamento ambulatorial ou domiciliar e orientação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19; Estabelecer conduta de tratamento com base na suspeita diagnostica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clinico; realizar registros nos prontuários; Elaborar documentos médicos, incluindo laudos; Realizar a prescrição médica dos pacientes;

Implementar ações para prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individual quanto coletiva; Respeitar a ética médica; Guardar sigilo das atividades inerentes ao cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações e notícias do serviço público; Participar de treinamento especifico indicado para tratamento do coronavírus; Realizar demais atividades inerentes à função; Determinar o isolamento de pacientes suspeitos ou confirmados de contaminação por covid-19; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho.

*Atendimento as atribuições dos membros das equipes da Atenção Básica da portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e portaria GM/MS Nº 3493/2024.

 

02. Cargo: Médico Ginecologista

Carga Horária: 20 horas (semanais)

Salário: R$ 5.250,00

Quantidade de Vagas: Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade de Nível Superior, com formação em Medicina;

Registro no respectivo Conselho;

Experiência comprovada de atuação na área.

Descrição das principais atividades:

Cuidados Preventivos*

Papanicolau e Exames de Triagem:* Realiza exames para detecção precoce de câncer cervical e outras condições ginecológicas.

*Contracepção:* Orienta sobre métodos contraceptivos, auxiliando na escolha da opção mais adequada para cada paciente.

2. *Diagnóstico e Tratamento*

- *Avaliação de Sintomas:* Avalia queixas relacionadas ao sistema reprodutivo, como dores, irregularidades menstruais, infertilidade, entre outros.

- *Tratamento de Doenças:* Diagnostica e trata condições como endometriose, miomas uterinos, infeções sexuamente transmissíveis (ISTs) e cânceres ginecológicos.

3. *Gestão da Saúde da Mulher*

- *Acompanhamento da Gravidez:* Realiza o pré-natal, monitorando a saúde materno-fetal e fazendo intervenções quando necessário.

- *Puerpério:* Oferece suporte e monitoramento à saúde da mulher após o parto, abordando questões físicas e emocionais.

4. *Educação e Orientação*

- *Educação em Saúde:* Informa as pacientes sobre saúde reprodutiva, menopausa, sexualidade e cuidados preventivos.

- *Promover Saúde Sexual e Reprodutiva:* Ajuda a desmistificar questões relacionadas à saúde sexual, oferecendo apoio e informações.

5. *Integração na Equipe Multidisciplinar*

- *Colaboração com Outros Profissionais:* Trabalha em conjunto com nutricionistas, psicólogos, médicos de outras especialidades, enfermeiros e assistentes sociais, garantindo um atendimento integral.

- *Referência e Contrarreferência:* Avalia a necessidade de encaminhamentos para outros especialistas, garantindo um fluxo contínuo de cuidados.

6. *Pesquisa e Educação Continuada*

- *Atualização Profissional:* Participa de cursos, seminários e congressos para se manter atualizado sobre as melhores práticas e novas tecnologias na área da ginecologia e obstetrícia.

- *Condução de Pesquisas:* Colabora em pesquisas sobre saúde da mulher, contribuindo para o avanço do conhecimento na área.

*Atendimento as atribuições dos membros das equipes da Atenção Básica da portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e portaria GM/MS Nº 3493/2024.

 

3.

Cargo: Enfermeiro

Carga Horária: Horária: 40 horas (semanais)

Salário: R$ 4.318,18

Quantidade de Vagas: 05 + Cadastro

Reserva (CR)

Escolaridade de Nível Superior, com formação em Enfermagem;

Registro no respectivo Conselho; |

Experiência comprovada de atuação na área.

Descrição das principais atividades: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde; Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção, controle e reabilitação da saúde; Realizar consulta de enfermagem; Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; Supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes; Notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; Coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde; prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes graves com risco de vida; Desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção com risco de vida; Desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; Atuar em equipe multidisciplinar; Coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; Participar de treinamento específico indicado pela SESAU para tratamento do Coronavírus; realizar demais atividades inerentes à função.

 

*Atendimento as atribuições dos membros das equipes da Atenção Básica da portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e portaria GM/MS Nº 3493/2024.

 

04.

Cargo: Psicólogo

Carga Horária: 30 horas (semanais)

Salário: R$ 3.150,00

Quantidade de Vagas: 01 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade de Nível Superior, com formação em Psicologia;

Registro no respectivo Conselho;

Experiência comprovada de atuação na área.

Descrição das principais atividades: Atuar no desenvolvimento de recursos humanos, seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação de funcionários; Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos (profissionais e pacientes), grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Avaliar alterações das funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas, tanto em clínica quanto em pesquisas; Acompanhar e avaliar tratamentos cirúrgicos, medicamentosos e de reabilitação; Promover a reabilitação neuropsicológica; Auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais; Supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; Elaborar e monitorar projetos psicossociais voltados para saúde dos trabalhadores. Desenvolver escuta qualificada aos funcionários em caso de urgência; Participar de treinamento específico indicado pela SESAU- RR para tratamento do coronavírus; Realizar demais atividades inerente ás funções.

*Atendimento as atribuições dos membros das equipes da Atenção Básica da portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e portaria GM/MS Nº 3493/2024.

 

05.

Cargo: Assistente Social

Carga Horária: 30 horas (semanais)

Salário: R$ 3.150,00

Quantidade de Vagas: 01 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade de Nível Superior, com formação em Assistência Social;

Registro no respectivo Conselho;

Experiência comprovada de atuação na área.

Descrição das principais atividades: Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; - participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas; - desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; - realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF; - desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade; - integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

*Atendimento as atribuições dos membros das equipes da Atenção Básica da portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e portaria GM/MS Nº 3493/2024.

 

06.

Cargo: Fisioterapeuta

Carga Horária: 30 horas (semanais)

Salário: R$ 3.150,00

Quantidade de Vagas: 01 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade de Nível Superior, com formação em Fisioterapeuta;

Registro no respectivo Conselho;

Experiência comprovada de atuação na área.

Descrição das principais atividades: participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; - participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal; - realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a ergonomia e postura de crianças e adolescentes; - desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades diárias, assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes; - realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário.

*Atendimento as atribuições dos membros das equipes da Atenção Básica da portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e portaria GM/MS Nº 3493/2024.

 

07.

Cargo: Cirurgião Dentista

Carga Horária: 40 horas (semanais)

Salário: R$ 3.150,00

Quantidade de Vagas: 03 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade de Nível Superior, com formação em Odontologia;

Registro no respectivo Conselho;

Experiência comprovada de atuação na área.

Descrição das principais atividades: I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

Il - realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; III - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII - realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Atendimento as atribuições dos membros das equipes da Atenção Básica da portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e portaria GM/MS Nº 3493/2024.

 

08.

Cargo: Farmacêutico/Bioquímico

Carga Horária: 30 horas (semanais)

Salário: R$ 3.150,00

Quantidade de Vagas: 02 + Cadastro Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade de Nível Superior, com formação em Bioquímica e Farmácia.

Registro no respectivo Conselho;

Experiência comprovada de atuação na área.

Descrição das principais atividades: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde; realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle de qualidade, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica e laboratorial, tais como medicamentos, Terapia de Nutrição Parenteral, imunobiológicos e insumos correlatos; realizar o controle da validade dos medicamentos das farmácias. Alimentar sistemas de informações com geração de relatórios. Orientar e acompanhar auxiliares na realização de atividades nos serviços de farmácia hospitalar, treinando-os e capacitando-os; Elaborar relatórios e pareceres técnicos, sempre que necessário, mediante demandas judiciais e auditorias, no que se refere à Assistência Farmacêutica, subsidiados por dados oficiais obtidos por meio dos sistemas de informação, bem como outros instrumentos encaminhados pelas equipes locais, sempre que for o caso; Registrar tanto o atendimento quanto a indicação no Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - Hórus, bem como emitir a orientação prestada ao paciente; Desenvolver ações de gerenciamento de riscos hospitalares; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos e laboratoriais; Participar de treinamento específico indicado pela SESAU para tratamento do Coronavírus e outros na área laboratorial; Realizar demais atividades inerentes à função; Supervisionar, orientar exames hematológicos, imunológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados. Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico. Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os quando necessário, a

fim de garantir funcionamento e a qualidade dos resultados. Controlar a qualidade dos

produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises. Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados

 

 

09.

Cargo: Técnico em enfermagem (Procedimentos na ESF)

Carga Horária: 40 horas (semanais)

Salário: R$ 3.022,73

Quantidade de Vagas: 05 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade de Nível Técnico com formação em Enfermagem;

Registro no respectivo Conselho;

Experiência comprovada de atuação na área.

Descrição das principais atividades: Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; Receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; Administrar e fornecer medicamentos; Auxiliar na realização de exames e testes específicos; Assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde; Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; executar atividades de desinfecção e esterilização; Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Participar de treinamento específico indicado pela SESAU-RR; Realizar demais atividades inerentes à função.

*Atendimento as atribuições dos membros das equipes da Atenção Básica da portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e portaria GM/MS Nº 3493/2024.

 

10.

Cargo: Terapeuta ocupacional

Carga Horária: 30 horas (semanais)

Salário: R$ 3.150,00

Quantidade de Vagas: 01 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade de Nível Superior, com formação em Terapeuta coupacional;

Registro no respectivo Conselho;Experiência comprovada de atuação na área.

Descrição das principais atividades: participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; - participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal; - realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a ergonomia e postura de crianças e adolescentes; - desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades diárias, assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes; - realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário.

*Atendimento as atribuições dos membros das equipes da Atenção Básica da portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e portaria GM/MS Nº 3493/2024.

 

11.

Cargo: Nutricionista

Carga Horária: 30 horas (semanais)

Salário: R$ 3.150,00

Quantidade de Vagas: 01 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade de Nível Superior, com formação em Nutrição;

Registro no respectivo Conselho;

Experiência comprovada de atuação na área.

Descrição das principais atividades: participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; - participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; exercerem atividades pertinentes as ações da saúde.

 

*Atendimento as atribuições dos membros das equipes da Atenção Básica da portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e portaria GM/MS Nº 3493/2024.

 

12.

Cargo: Educador Fisico

Carga Horária: 40 horas (semanais)

Salário: R$ 3.150,00

Quantidade de Vagas: Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade de Nível Superior, com formação em Educação Fisica;

Registro no respectivo Conselho;

Experiência comprovada de atuação na área.

Descrição das principais atividades: participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; - participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; exercerem atividades pertinentes as ações da saúde.

 

*Atendimento as atribuições dos membros das equipes da Atenção Básica da portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e portaria GM/MS Nº 3493/2024.

 

13.

Cargo: Fiscal Sanitário

Carga Horária: 40 horas (semanais)

Salário: R$ 1.518,00

 

 

 

Quantidade de Vagas: Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Certificado do Ensino Médio e Formação no Curso de Vigilância Sanitária, ambos reconhecidos pelo MEC.

Descrição das principais atividades: Realizar inspeções sanitárias a bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, frigoríficos, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos, assim como estabelecimentos de saúde e hospedagem (farmácias, hotéis, hospitais, clínicas, radiologia, odontologia, entre outros), realizar vistorias de instalações e redes de esgotos em órgão públicos governamentais ou residências particulares. Ministrar notificação de estabelecimentos que necessitem realizar ações para se enquadrarem nas normas de vigilância de sanitária em estrita observação às normas da saúde de combate a COVID 19. Vistoriar estabelecimentos a procura de criação de animais domésticos. Realizar interdição ou apreensão de alimentos ou medicamentos atendendo notificação de serviços de vigilância nacional. Executar tarefas afins e de interesse da

municipalidade. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

14.

Cargo: Auxiliar de serviços gerais

Carga Horária: 40 horas (semanais)

Salário: R$ 1.518,00

Quantidade de Vagas: 10 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Certificado ou Declaração de ensino fundamental.

Descrição das principais atividades: Conservar e manter a limpeza dos órgãos públicos do Município, de suas autarquias, fundações públicas, etc., tais como: salas, refeitórios, banheiros cozinhas, copas, consultórios, pátios, ruas, praças, etc., notadamente vinculados à Secretaria de Saúde e seguindo o protocolo na vigilância em saúde. Utilizar materiais de limpeza, tais como: água, sabão, desinfetante e vassoura para execução de suas tarefas. Coletar o lixo em embalagem adequada. Lavar a roupa de cama do berçário, hospitais, postos de saúde, toalhas de banho, rosto e a roupas das crianças. Limpar utensílios como: lixeiras, objetos de adorno, mesas e cadeiras. Atender as normas de higiene e segurança do trabalho. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo. Primar pela qualidade dos serviços executados. Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente. Desempenhar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e

locais de trabalho.

 

15.

Cargo: Técnico em laboratório

Carga Horária: 40 horas (semanais)

Salário: R$ 1.518,00

Quantidade de Vagas: 02 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Certificado do Ensino Médio e Formação no Curso de Técnico em Laboratório, ambos reconhecidos pelo MEC.

Descrição das principais atividades: Orientar e proceder à coleta de todo tipo de material a ser examinado, empregando os meios e instrumentos recomendados, possibilitando os exames requeridos, recebendo-os, identificando-os e registrando-os para análises; Seguir as normas de segurança em saúde das diretrizes de combate a COVID 19; Executar exames e outros trabalhos de natureza simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados, como exame de exsudação das amídalas, elaboração de lâminas e corte histológicos, etc., utilizando aparelhagem, agentes e outros elementos adequados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; Auxiliar na análise de exames de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros e na inoculação, sangria , etc; Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório, do biotério, para garantir a higiene do ambiente, e demais fatores requeridos; Realizar triagem de doadores, fazendo a respectiva classificação de sangue; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

16.

Cargo: Técnico em Saúde Bucal

Carga Horária: 40 horas (semanais)

Salário: R$ 1.518,00

Quantidade de Vagas: 03 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Certificado do Ensino Médio e Formação no Curso de técnico de saúde bucal.

Descrição das principais atividades: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

*Atendimento as atribuições dos membros das equipes da Atenção Básica da portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e portaria GM/MS Nº 3493/2024.

 

17.

Cargo: Auxiliar de serviços portaria e vigilância

Carga Horária: 40 horas (semanais)

Salário: R$ 1.518,00

Quantidade de Vagas: 04 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Certificado ou Declaração de ensino fundamental; e • Curso de Formação Brigadista de Proteção e Defesa Civil (preferencialmente).

Descrição das principais atividades: Atender ao público interno e externo. Direcionar e orientar o público, obedecendo às normas internas do local de trabalho e das normas de segurança em vigilância e saúde. Controlar a entrada e a saída de pessoas (servidores e visitantes) e orientá-las. Controlar a entrada e a saída de

veículos, de materiais e de equipamentos. Executar serviços de vigilância e de fiscalização na sua área de trabalho. Caso necessário elaborar relatório diário de ocorrência em livro próprio de maneira clara e objetiva. Acionar as autoridades policiais quando necessário. Garantir a segurança patrimonial. Receber, discriminar, protocolar e distribuir correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas. Transmitir recados. Prevenir a ocorrência de incêndios. Executar a ronda diurna ou noturna, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho.

 

 

18.

Cargo: Técnico em Laboratório: Microscopista

Carga Horária: 40 horas (semanais)

Salário: R$ 1.518,00

Quantidade de Vagas: 02 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio + curso

Descrição das principais atividades: Realizar exames microscópicos de patologias que afetam a população, utilizando-se EPI e toda maneira de proteção tanto para o profissional quanto para os usuários. Avaliar as condições e problemas de saúde, coletar dados de saúde através de registro de rotina; vigilância epidemiológica e levantamento; produzir informações de saúde através da análise de dados; interpretar e divulgar informações de saúde; realizar visitas domiciliares periodicamente, conforme protocolos; Executar atribuições e tarefas que visam o controle de endemias locais; orientar a comunidade quanto aos meios de controle de endemias e prevenção de doenças; zelar pela racionalidade e economicidade do uso e consumo de materiais; trabalhar sempre utilizando os equipamentos de proteção individual; zelar pelo ambiente de trabalho; agir com orientação do enfermeiro e/ou veterinário;

desempenhar tarefas afins.

 

19.

Cargo: Assistente Administrativo

Carga Horária: 40 horas (semanais)

Salário: R$ 1.518,00

Quantidade de Vagas: 3 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Certificado ou declaração de conclusão de Ensino Médio.

Descrição das principais atividades: Executar e desenvolver trabalhos de ordem administrativa em geral que envolvam serviços de redação, aptidões para digitar e operar sistema de computação, recepção, expedição e arquivamento de documentos,

interpretação de normas, regulamentos e instruções, bem como, fornecer subsídios e informações para elaboração de pareceres, relatórios documentos e processos. Elaborar e acompanhar relatórios periódicos; Executar tarefas relativas à redação, digitação e digitalização, organização de documentos e outras práticas de administrativas; Executar serviço de cadastro, fichário e arquivo; Realizar inventários de materiais e bens patrimoniais; Executar levantamento da necessidade de aquisição e alienação de materiais e/ou arquivamento dos mesmos; Executar registro de transferência de materiais e/ou bens patrimoniais; Preparar informação para o computador e revisar relatórios de consistência; Executar cálculos elementares e/ou complexos; Elaborar manuais, processos licitatórios, instruções, planilhas, formulários, etc.; Requisitar, especificar, receber, controlar, classificar, codificar e remeter materiais, equipamentos e serviços diversos.

 

 

20.

Cargo: Técnico em enfermagem socorrista

Carga Horária: 40 horas (semanais)

Salário: R$ 3.022,73

Quantidade de Vagas: 05 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade de Nível Técnico com formação em Enfermagem;

Registro no respectivo Conselho;

Experiência comprovada de atuação na área.

Descrição das principais atividades: Poderão atuar como Técnico em Enfermagem de uma Unidade de Suporte Básico de Vida e como Técnicos Auxiliares de Regulação Médica e exercerá as seguintes atribuições:

- Nas atividades em Unidades de Suporte Básico de Vida:

Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos;

Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;

Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

Conhecer a estrutura de saúde local;

Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

− a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Técnico de Enfermagem poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

− as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Coordenador ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

− no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

Participar das reuniões convocadas pela Coordenação;

Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela Coordenação;

Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

Acatar as deliberações da Coordenação;

Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

 

 

21.

Cargo: Recepcionista

Carga Horária: 40 horas (semanais)

Salário: R$ 1.518,00

Quantidade de Vagas: 04 + Cadastro

Reserva (CR)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Certificado do Ensino Médio reconhecido pelo MEC.

Descrição das principais atividades: manutenção de um ambiente calmo e eficiente para receber telefonemas, responder perguntas do paciente, agendamento de consultas novas e de acompanhamento, registrar novos pacientes e atualizar registros. Coordenar as atividades do dia-a-dia de médicos, enfermeiros e pacientes, assegurando a humanização no atendimento o qual deve ser dinâmico e eficaz. Deve- se ter prévia noção de informática, bem como conhecimento em manipulação do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC). Encaminhar os usuários aos profissionais competentes, acolher de maneira humanizada, respeitando-se os casos prioritários quanto à estado atual de saúde, idade, gestação, dentre outros.

 

Uiramutã – RR, 07 de janeiro de 2025.

 

BENÍSIO ROBERTO DE SOUZA

Prefeito do Município de Uiramutã

 

LUCAS ÂNGELO PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 018/2024


Publicado por:
Luciana Domingos da Silva
Código Identificador:25DF19AD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima no dia 07/01/2025. Edição 2309
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