ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ
GABINETE
GABINETE
DECRETO Nº 101/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 101/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Pesquisa e Cotação de Preços no âmbito da Administração Pública do Município de Amajari/RR e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE Amajari, Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos de pesquisa de preços destinados à instrução dos processos de contratação pública;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto ao planejamento das contratações e à estimativa do valor da contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência, economicidade, transparência e segurança jurídica aos processos administrativos de contratação do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão Municipal de Pesquisa e Cotação de Preços, responsável pela realização de pesquisas de mercado, levantamento de preços, elaboração de mapas comparativos e demais procedimentos correlatos necessários à instrução dos processos de contratação da Administração Pública Municipal.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Sr.º CAIK DA SILVA RODRIGUES
CPF: 024.510.232-95
CARGO: DIRETOR DE COMPRAS E FISCALIZAÇÃO (SEMAD)
II – Membro: Sr.ª EMYLLY KRISTINNY LEITE MARANHÃO
CPF: 000.696.762-08
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (SEMPLAF)
III – Membro: Sr.ª OSENILDA TELES DO NASCIMENTO
CPF: 656.726.824-72
CARGO: ASSESSOR II (GABINETE)
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Realizar pesquisas de preços em conformidade com a legislação vigente;
II – Solicitar e coletar propostas junto a fornecedores do ramo pertinente;
III – Elaborar mapas comparativos e relatórios de pesquisa de preços;
IV – Instruir os processos administrativos com a documentação comprobatória das pesquisas realizadas;
V – Observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
VI – Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Administração Municipal.
Art. 4º A atuação da Comissão não afasta a responsabilidade dos Secretários Municipais e demais gestores quanto ao planejamento, justificativa da contratação, definição das especificações técnicas e acompanhamento dos respectivos processos administrativos.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e administrativo, não gerando remuneração adicional, salvo disposição legal em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Amajari/RR, 09 de julho de 2026.
NÚBIA LIMA
Prefeita de Amajari
Publicado por:
Marcela Pinheiro
Código Identificador:3B101FEF