ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ
GABINETE
GABINETE
LEI Nº 294/2026
LEI Nº 294/2026
Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no âmbito do Município de e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMAJARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA atendimento prioritário no âmbito do Município de Amajari.
Art. 2º O atendimento prioritário de que trata esta Lei deverá ser garantido em:
I – Unidades de saúde públicas e privadas;
II – Repartições públicas municipais;
III – estabelecimentos comerciais;
IV – Instituições bancárias;
V – Concessionárias de serviços públicos;
VI – Demais serviços de atendimento ao público localizados no município.
Art. 3º Para fins de identificação do direito à prioridade, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista poderá apresentar laudo médico, documento oficial ou carteira de identificação que comprove o diagnóstico.
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, em local visível, placas ou cartazes informando sobre o direito de atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber para garantir sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Amajari-RR, 19 de maio de 2026.
NÚBIA LIMA
Prefeita de Amajari
Publicado por:
Marcela Pinheiro
Código Identificador:834FD959