ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ
GABINETE
GABINETE
LEI Nº297/2026
LEI Nº297/2026
Institui como feriado municipal o dia 20 de novembro, “Dia Municipal da Consciência Negra”, no âmbito do Município de Amajari-RR, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMAJARI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 60, III da Lei Orgânica do Município, encaminha à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o dia 20 de novembro, denominado “Dia Municipal da Consciência Negra”, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão, em conformidade com a Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos do Município de Amajari-RR.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Amajari-RR.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Amajari-RR, 08 de junho de 2026.
NÚBIA LIMA
Prefeita de Amajari
Publicado por:
Marcela Pinheiro
Código Identificador:ACFC148C