ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 038 DE 01 DE JULHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 038 DE 01 DE JULHO DE 2026

 

EMENTA: Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o dia 16 de julho é feriado municipal em homenagem a Nossa Senhora do Carmo, Co-Padroeira do Município, conforme legislação municipal;

CONSIDERANDO a importância histórica, cultural e religiosa das celebrações em honra à Co-Padroeira do Município, que tradicionalmente mobilizam significativa participação da comunidade local;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o período subsequente ao referido feriado;

CONSIDERANDO que a adoção de ponto facultativo não acarretará prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais, os quais serão mantidos em regime de plantão ou escala de serviço;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público que orientam a Administração Pública;

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Pública Municipal, no dia 17 de julho de 2026 (sexta-feira).

 

Parágrafo único - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais e de urgência, cujas atividades não podem sofrer interrupção.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

Lagoa de Itaenga, em 01 de julho de 2026.

 

DIMAS CAETANO DE SOUSA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Aldo Roberto da Silva Santana
Código Identificador:4450E377